Acidente de Trabalho: Direitos do Trabalhador
Acidente de Trabalho: Direitos do Trabalhador 1. Introdução O acidente de trabalho é um evento que pode impactar profundamente a vida do trabalhador, gerando não apenas sequelas físicas e emocionais, mas também comprometendo sua capacidade laborativa e sua fonte de sustento. A Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional garantem diversos direitos ao trabalhador em caso de acidente de trabalho, visando assegurar sua dignidade e proteção social. O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a amparar o segurado que, em razão de um acidente, sofre redução permanente da capacidade laborativa. Os acidentes de trabalho são um tema crítico no Brasil, envolvendo diversas questões de direitos dos trabalhadores, legislação previdenciária, custos sociais e econômicos, além de jurisprudência e propostas legislativas. Este artigo aborda esses aspectos de forma integrada. 2. Conceito de Acidente de Trabalho O artigo 19, da Lei nº 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre durante o exercício de atividades laborais, resultando em lesões que podem causar morte ou incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Já o auxílio-acidente está disciplinado no artigo 86, da Lei nº 8.213/1991, e é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que impliquem em redução permanente de sua capacidade para o trabalho habitual. O benefício não exige que a incapacidade seja total para o labor, mas, sim, a demonstração de uma redução funcional da capacidade laboral, e deve ser avaliada por perícia médica do INSS. O artigo 21, da Lei n 8.213/1991, equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais ou ocupacionais diretamente ligada à atividade exercida; o acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho; e a agravação de condição preexistente em função do exercício laboral. A legislação estabelece que é dever do empregador adotar medidas de proteção e segurança para os trabalhadores. O acidente deve ser comunicado à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), com penalidades para a não comunicação. 3. Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho Os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho são garantidos pela legislação brasileira, especialmente pela Lei nº 8.213/1991 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abaixo estão listados os principais direitos assegurados aos trabalhadores que sofrem acidentes durante o exercício de suas atividades. 3.1. Estabilidade no Emprego O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por um período de 12 meses após a alta médica, conforme descrito no artigo 118, da Lei nº 8.213/1991. Durante este tempo, ele não pode ser demitido sem justa causa. 3.2. Auxílio Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença Acidentário) Se o trabalhador ficar incapacitado por um período maior que 15 dias devido ao acidente, ele tem direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário (auxílio-doença acidentário), que é um benefício pago pelo INSS. Este auxílio corresponde a 91% do salário de benefício e é concedido após o período inicial de 15 dias, que é pago pelo empregador. Diferente do benefício por incapacidade temporária o auxílio por incapacidade temporária não exige carência 3.3. Recolhimento do FGTS Durante o período de afastamento, o empregador deve continuar a fazer o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador acidentado. 3.4. Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) Se o acidente resultar em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, que é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades laborais. 3.5. Pensão por Morte Em caso de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente, seus dependentes têm direito à pensão por morte, assegurando a continuidade do suporte financeiro. 3.6. Reabilitação Profissional O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para ajudar o trabalhador a retornar ao mercado de trabalho, caso a lesão reduza sua capacidade laboral. 3.7. Indenização por Danos Morais e Materiais O trabalhador também pode buscar indenização por danos morais e materiais em casos onde houver negligência do empregador na prevenção do acidente. Isso pode incluir compensações financeiras por prejuízos estéticos ou emocionais decorrente da lesão, para isso é necessário buscar um advogado e ingressar com uma ação judicial. 3.8. Auxílio-Acidente Benefício de natureza indenizatória devido ao trabalhador que sofre redução permanente da capacidade laborativa. Esse benefício é destinado ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial. 4. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente? Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter qualidade de segurado ou estar no período de graça, à época do acidente. Além disso, é necessário que tenha sofrido um acidente do qual resultou uma sequela permanente, reduzindo sua capacidade de trabalho. Tem direito ao auxílio-acidente: empregados urbano e rural, registrados formalmente em uma empresa; empregados domésticos, desde que tenham carteira assinada; trabalhadores avulsos que prestam serviços a várias empresas, intermediados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra; segurados especiais como agricultores, pescadores artesanais, garimpeiros, lavradores, entre outros. Contudo, alguns segurados, como contribuintes individuais (autônomos) e os segurados facultativos, não tem direito ao auxílio-acidente, pois assim está definido na lei. Por mais que isso configure uma discriminação entre os segurados da previdência social. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de benefício. 5. Requisitos Para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-acidente é necessário preencher quatro requisitos: Qualidade de segurado; Ter sofrido um acidente de qualquer natureza; A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e; O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. O trabalhador deve estar devidamente filiado ao INSS e em dia com suas contribuições no momento do acidente. A concessão do auxílio-acidente independe de carência mínima conforme o artigo
Pente-Fino no INSS (2024): Análise Jurídica
O texto aborda a intensificação das revisões de benefícios previdenciários concedidos pelo INSS em 2024, popularmente conhecidas como “pente-fino”. Esta ação do governo federal visa auditar e revisar os benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de identificar fraudes, irregularidades e pagamentos indevidos, otimizando assim os recursos públicos e assegurando que os benefícios sejam destinados a quem realmente tem direito. No entanto, a medida gera preocupação entre os beneficiários, especialmente para aqueles que podem ter seus benefícios suspensos ou cancelados. O artigo analisa o alcance dessa revisão, as metas do governo, os direitos dos segurados e as medidas a serem tomadas em caso de suspensão ou cancelamento dos benefícios.
14º SALÁRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS: UMA PERSPECTIVA DE RECONHECIMENTO E BEM-ESTAR FINANCEIRO
14º salário para Aposentados e Pensionistas: Uma Perspectiva de Reconhecimento e Bem-Estar Financeiro Atualmente, no cenário que vivemos, discutir questões relacionadas a Previdência Social é fundamental para que possamos compreender como a sociedade está lidando com o envelhecimento da população e quais as necessidades dos aposentados e pensionistas. Nesse contexto, a proposta de um 14º salário para esses beneficiários tem sido tema de diversos debates e discussões, levantando questões fundamentais sobre equidade, justiça social e o impacto econômico para implementação dessa medida. O envelhecimento populacional é uma realidade em muitos países ao redor do mundo e o Brasil não é uma exceção. Assim, com uma parcela significativa da população composta por idosos, é fundamental que políticas públicas busquem garantir não apenas a sustentabilidade financeira dos aposentados, mas também sua qualidade de vida. O debate sobre o 14º salário para aposentados e pensionistas surge como uma possível solução a essa necessidade crescente. A proposta do pagamento de um 14º salário visa, não apenas reconhecer a contribuição pregressa desses indivíduos para com a sociedade, mas também buscar uma forma de minimizar os problemas e desafios financeiros que muitos lidam ao chegar a terceira idade. Esse pagamento adicional poderia representar uma injeção financeira significativa para os beneficiários, principalmente nos gastos com saúde, que nesta fase da vida representa um percentual significativo dos gastos mensais. Quando surgiu a discussão sobre o pagamento do 14º salário? É importante lembrar que a ideia de pagar um 14º salário aos aposentados e pensionistas surgiu na Pandemia do Covid-19, como uma medida de enfrentar o impacto causado pela liberação do 13º salário com muita antecedência, o que acabou gerando um significativo impacto financeiro para esta parcela da população que já vive numa situação de vulnerabilidade social. Esta medida de antecipação do 13º salário teve início no ano de 2019 e segue sendo realizada até o presente ano de 2023. As duas parcelas do 13º salário estão sendo liberadas no meio do ano, em um curto espaço de tempo entre elas. Desta forma, ao chegar no fim do ano não há mais dinheiro, justamente no momento que surgem os gastos extras. Sabemos que muitas famílias dependem da renda dos aposentados para sua subsistência, desta forma, ao chegar no final do ano acabam desamparados. Projetos de Lei Em 2020, diante das preocupações com a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas, surgiram dois Projetos de Lei (PL) propondo o pagamento do 14º salário, um o PL nº 3.657/2020 do Senador Paulo Paim e o outro o PL nº 4.367/2020 do Deputado Pompeu de Mattos. Ambos os projetos propunham o pagamento por um período de dois anos, que seria equivalente a antecipação ocorrida na Pandemia. O primeiro PL foi arquivado e o segundo segue tramitando, porém, sem definição ainda. O 14º salário, diferentemente do 13º salário, vem com o intuito de reparar pelas perdas econômicas ocasionadas no período da pandemia, sem caráter salarial, apenas um abono a ser pago por dois anos. A quem se destina o 14º salário? Quando aprovado o abono do 14º salário será destinado aos aposentados, pensionistas e àqueles que recebem auxílio-reclusão, auxílio-doença e auxílio-acidente. Não terão direito aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícias, uma vez que são benefícios de caráter assistencial. Qual será o valor do 14º salário? O valor do 14º salário não será o mesmo do 13º, o PL prevê que haverá uma fórmula de cálculo, que ainda não está definida. O que está certo é que o valor não ultrapassará dois salários mínimos. A grande pergunta é: quando será liberado este 14º salário? Até o presente momento o que temos são expectativas, que a cada final de ano se renovam, como se renovam as esperanças dos brasileiros. O que é necessário para ser liberado o 14º salário? É muito importante que saibamos ponderar quanto aos impactos econômicos e fiscais de uma medida como essa. O financiamento de um 14º salário para aposentados e pensionistas de forma sistemática requer uma análise muito cuidadosa, para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. Questões como fonte de recursos, equilíbrio fiscal e impacto na economia precisam ser considerados para que se evitem efeitos colaterais indesejados. A ideia do pagamento de um 14º salário como algo fixo é sensacional, e pode ser considerada uma ótima ferramenta no combate a pobreza na terceira idade e uma forma de promover uma sociedade mais inclusiva. Conclusão Em síntese, o debate sobre o 14º salário para os aposentados e pensionistas merece uma profunda reflexão sobre como a sociedade valoriza e cuida de seus membros mais idosos. Esta é uma ótima oportunidade de equilibrar considerações econômicas com o compromisso moral de garantir dignidade e bem-estar àqueles que contribuíram ao longo de suas vidas. O grande desafio está em encontrar soluções que atendam às necessidades imediatas dos aposentados, sem comprometer a estabilidade financeira e econômica do país e principalmente da Previdência Social a médio e longo prazo. Seguiremos acompanhando o andamento do Projeto de Lei. Havendo alguma dúvida Vitor Calai Advocacia Previdenciária estará a sua disposição. Por: HENRIETE SANTOS ARNHOLD Bacharel em Direito
13º SALÁRIO PARA OS BENEFICIÁRIOS DO INSS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
13º Salário para os Beneficiários do INSS por Incapacidade Temporária A princípio quando um trabalhador adoece, ele é encaminhado para o INSS e, em substituição ao seu salário, começa a receber o Benefício por Incapacidade Temporária. Por vezes há questionamentos sobre o 13º salário, e se terá ou não direito a este abono. Neste sentido vamos esclarecer esta dúvida e entender como funciona o Benefício por Incapacidade Temporária em relação ao abono do 13º salário. Benefício por Incapacidade Temporário (antigo Auxílio-doença) Antes de tudo vamos tratar do Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, este benefício é concedido aos segurados do INSS que ficarem temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente de qualquer natureza. Os trabalhadores empregados recebem os primeiros 15 dias pela empresa, e posteriormente o INSS realiza o pagamento. Para outros contribuintes, como os autônomos, MEIs, contribuintes individuais, empresários e similares, o valor é pago pelo INSS desde o primeiro dia da incapacidade. Entretanto, para que o segurado receba o Benefício por Incapacidade Temporária é necessário cumprir três requisitos: Estar incapacitado para exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias; Ter cumprido a carência mínima de 12 (doze) meses, com exceção das doenças que constam na lista do INSS, doenças ocupacionais e acidentes; Ser segurado do INSS (estar recolhendo ou estar no período de graça). 13º Salário Agora vamos tratar do 13º salário, que também é conhecido como “Gratificação Natalina”, e é um direito dos trabalhadores, que foi instituído pela Lei nº 4.090 de 1962 e posteriormente regulamentado pela Lei nº 4.749 de 1965. Finalmente este direito foi consagrado na Constituição Federal, art. 7º, inciso VII, como um dos direitos fundamentais e atinge tanto os trabalhadores urbanos como os rurais. Desta forma fica claro que o 13º salário é um direito de todo trabalhador. Assim sendo, quando o segurado entra em benefício, seu contrato de trabalho fica suspenso com seu empregador, assim, este direito passa a ser uma obrigação do INSS. Portanto, todos os segurados do INSS têm direito ao recebimento do 13º salário, esteja ele recebendo benefício, aposentadoria oun pensãol. O cálculo do 13º salário será feito sempre proporcionalmente ao período em que o segurado entrou em benefício. Caso o afastamento complete um ano o segurado receberá integralmente. Por último, é importante ressaltar que a legislação do país muda com muita frequência, então é recomendável verificar se houve alguma alteração (após novembro de 2023). Pois quando o trabalhador adoece e precisa ir para o INSS receber o Benefício por Incapacidade Temporária sempre surgirá dúvidas, dentre elas o direito ao 13º salário, lembrando que este momento é quando ele está mais vulnerável. Destacamos que quem recebe Benefício da Prestação Continuada – BPC, por se tratar de um benefício assistencial não tem direito ao 13º salário. Recomenda-se sempre buscar um profissional qualificado para verificar os direitos específicos de cada caso. O escritório Vitor Calai Advocacia Previdenciária conta com uma equipe especializada de advogados, prontos para lhe auxiliar. Por: Henriete Santos Arnhold Bacharel em Direito