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Vitor Calai Sociedade Individual de Advogados
O Escritório Vitor Calai Sociedade Individual de Advogados é especializado na área do Direito Previdenciário, com ênfase nas questões relacionadas ao Regime Geral da Previdência Social.
O objetivo central é atender de forma especializada, personalizada e eficiente, sempre no melhor interesse de nossos clientes, lutando por Direito e Justiça, com ética e legalidade, buscando a solução dos conflitos de maneira justa, transparente e segura.
Nossas especialidades
Planejamento Previdenciário da Aposentadoria Voluntária
É um estudo detalhado da vida contributiva do trabalhador. Esta análise levará em conta o perfil do trabalhador e seu objetivo para o futuro. Com este estudo será possível evitar que ocorra prejuízo com recolhimentos desnecessários, e se necessário apontará a necessidade de complementar contribuições em atraso. Este estudo é muito importante para empresários, profissionais liberais, MEI...
Revisão de Benefício
Se você já está aposentado ou recebe algum outro benefício do INSS e tem alguma dúvida quanto ao valor do seu salário, podemos analisar todo o processo administrativo que deu origem a seu benefício, conferimos todos os cálculos, buscamos identificar se há algo errado que possa originar uma revisão que possa aumentar o valor do seu salário benefício.
auxilio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de benefício por incapacidade ou aposentadoria.
Benefício por Incapacidade Temporária
(Auxílio-doença)
Destinado ao segurado que estiver impossibilitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias. Para usufruir deste direito é necessário que o trabalhador possua qualidade de segurado, cumpra um período mínimo de carência de 12 meses e demonstre incapacidade laborativa. Porém, existe um rol de doenças graves que isentam o segurado da carência.
Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
Benefício destinado ao segurado que estiver incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. É necessário cumprir a carência mínima de 12 meses. Esta modalidade de aposentadoria não é permanente, durará enquanto durar a doença.
BPC/ LOAS
Idoso e Deficiente
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial conferido ao idoso, que não contribuiu com a Previdência Social, tem 65 anos de idade ou mais e se encontra em situação de vulnerabilidade social; também é conferido ao deficiente de qualquer idade. Este benefício não deve ser confundido com aposentadoria.
Pensão por Morte
Benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado da Previdência Social que veio a óbito, que estava ou não aposentado. O principal objetivo deste benefício é a manutenção do sustento da família do falecido, que dependiam economicamente do salário deste segurado para a subsistência. O principal requisito para obtenção deste benefício é a dependência econômica com o falecido.
Auxilio Acidente
Auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente, dentro ou fora do ambiente de trabalho, ou que adquire uma doença ocupacional que reduza a capacidade laborativa de forma permanente, mas que não impeça de seguir trabalhando. Este benefício não exíge carência mínima. Trata-se de um benefício de caráter indenizatório.
Salário Maternidade
Este benefício é devido a todas as mulheres que se afastam das suas atividades laborais em virtude do nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Também será devido ao adotante do sexo masculino, nas relações homoafetivas ou no caso de óbito da mãe.
Aposentadoria
Na Previdência Social há diversos tipos de aposentadorias, as mais conhecidas são a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ambas são divididas em urbana e rural; Há também a Aposentadoria Híbrida quando são utilizados tempos de serviço urbano e rural.
Aposentadoria Especial
Esta modalidade de aposentadoria é destinada aos segurados que no exercício de sua atividade laboral em exposição a agentes nocivos à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. Ou que exerceram trabalhos perigosos com risco de morte. Há outras categorias de aposentadorias especiais como a aposentadoria do professor, do médico e dos profissionais de saúde.
Adicional de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Este adicional de 25% é pago ao segurado da Previdência Sociail que estiver Aposentado por Incapacidade Permanente e que necessitar de acompanhamento permanente de uma outra pessoa, como um cuidador, para suas atividades rotineiras, como tomar banho, se alimentar, enfim.
Quem somos
Vitor Calai Sociedade Individual de Advogados é um escritório de advocacia formado por uma equipe de profissionais altamente qualificados na área do Direito Previdenciário, especialmente nos conflitos entre o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e seus segurados.
Nosso escritório é reconhecido pela eficiência em sua atuação na área previdenciária. Nossa equipe técnica é altamente capacitada e comprometida com os processos nos quais atuam, sempre buscam a melhor alternativa para solucionar as questões trazidas por nossos clientes.
Nossa sede matriz está localizada na cidade de Esteio, Rio Grande do Sul, e, graças as inovações tecnológicas hoje se tornou possível atuarmos de maneira virtual, possibilitando atender a todo o território nacional, com a mesma qualidade dos atendimentos presencias.
Podemos dizer que para nossa equipe não existe fronteiras que impeçam a execução do nosso trabalho, exercido sempre na defesa dos segurados da Previdência Social.
Nossos advogados são especializados em Direito Previdenciário, e se mantém sempre atualizados das frequentes alterações legislativas e jurisprudenciais, tornando o atendimento ao cliente mais qualificado, possibilitando um maior percentual de vitória.
Missão
Nossa missão é buscar soluções jurídicas que visem atender o melhor interesse dos nossos clientes, garantindo e zelando por seus direitos fundamentais na obtenção de seu benefício social e previdenciário.
Visão
Nossa visão é sermos referência na área do Direito Previdenciário, sendo reconhecido pela inovação e eficiência na prestação de serviços jurídicos especializados.
Valores
Atuar sempre de forma ética e transparente, visando excelência no atendimento de nossos clientes, de maneira ágil e eficiente, buscando sempre honrar a confiança depositada em nosso trabalho.
VITOR CALAI
OAB/RS 108520
Vitor Calai, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER) formado em 2017/1. Obteve sua aprovação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes de finalizar o curso. Seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) abordou o tema “A DISPENSA DE CARÊNCIA NO AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B31) PARA SEGURADAS EM GRAVIDEZ DE ALTO RISCO”.
Esse direito à época da defesa da tese de seu TCC não tinha entendimento pacificado, todavia graças a construção jurisprudencial em 2021 a Turma Nacional de Uniformização (TNU), fixou a Tese com o Tema 220, autorizando a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.
- MBA em Administração, Finanças e Geração de Valor – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS);
- Extensão e atualização em Reforma da Previdência, pelo Grupo Editorial Nacional (GEN Jurídico);
- Extensão e atualização em Cálculos Previdenciários pela Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul (ESMAFE-RS);
- Autor do Artigo, A Omissão normativa do poder público e o protagonismo judicial em prol da proteção à gestante com gravidez de alto risco: Controle judicial, o Mandado de Injunção como “remédio” constitucional. Calai, Vitor. Publicado pela Paixão Editores no Livro, Processo Civil na Perspectiva do Time de Elite 2021.
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