Vitor Calai Advocacia Previdenciária

Novembro Azul e Direito Previdenciário (2024)

Novembro Azul

Novembro Azul e o Direito Previdenciário (2024) O mês de novembro já está amplamente conhecido por “Novembro Azul”, um movimento mundial dedicado à conscientização sobre a saúde masculina, com foco na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata. No Brasil, essa campanha ganha especial relevância, considerando a alta incidência da doença e os desafios que o sistema de saúde enfrenta para atender a essa demanda. Além dos aspectos preventivos, dados também suscitam publicações importa no âmbito do Direito Previdenciário, uma vez que os segurados acometidos por doenças graves, como o câncer de próstata, podem ter direito a benefícios previdenciários específicos. 1. Importância da Conscientização O movimento Novembro Azul é uma campanha global de conscientização sobre o câncer de próstata, alerta os homens sobre a importância do diagnóstico precoce e da realização dos exames regularmente. Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) indicam que o câncer de próstata é a segunda neoplasia maligna de maior incidência entre os home do país. O Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima 71 mil novos casos de câncer de próstata em 2024. Em comparação com outros países, como os Estados Unidos, a mortalidade brasileira ainda é muito alta, com aproximadamente 17 mil mortes no ano de 2023. A importância desta campanha vai além da educação a respeito da doença, ela tem como foco principal a quebra de tabus e preconceitos culturais que levam muitos homens a evitarem consultas regulares e exames preventivos, como o exame de toque retal e o PSA (Antígeno Prostático Específico). O diagnóstico precoce é fundamental para aumentar as chances de cura e a reduzir os custos, assim como, os impactos físicos e emocionais do tratamento. De acordo com o médico urologista Dr. Octávio Campos, quando o paciente é diagnosticado cedo, as chances de cura podem chegar a 90%. O câncer de próstata é considerado um câncer de terceira idade, já que cerca de 75% dos novos casos no mundo ocorrem a partir de 65 anos de idade. Mundialmente, o câncer de próstata é o quarto mais frequente entre o total de casos de câncer. Em termos de mortalidade no Brasil, o risco é de 15,30 mortes a cada 100 mil habitantes homens. 2. Direitos Previdenciários dos Segurados Diagnosticados com Câncer de Próstata No mês de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se veste de azul para conscientizar o público masculino sobre a importância de manter a saúde em dia e para difundir os direitos previdenciários que podem oferecer suporte financeiro no processo do tratamento de doenças. Foram observados homens com câncer de próstata em estágio avançado, demonstravam enfrentar dificuldades físicas e emocionais, impactando diretamente na capacidade laborativa. A legislação previdenciária brasileira prevê algumas proteções e direitos específicos para os trabalhadores acometidos por doenças graves, que incluem o câncer de próstata. 2.1. Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) Quem faz tratamento contra algum tipo de câncer e precisa se afastar do trabalho para cuidados médicos, tem o direito de solicitar o benefício por incapacidade temporária, independente do número de contribuições pagas, basta estar na qualidade de segurado. O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é deferido pelo médico perito do INSS, quando o segurado apresentar uma incapacidade temporária e necessitar ficar afastado de suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. 2.2. Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) O benefício por incapacidade permanente é gerado por meio do requerimento prévio do benefício por incapacidade temporária e será concedido desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Caso o segurado seja diagnosticado com câncer de estágio avançado ou apresente limitações graves que o impeçam de exercer suas atividades laborais, ele tem direito de ser afastado do trabalho e encaminhado para perícia médica no INSS, o médico irá deferir o benefício por incapacidade permanente se o caso for muito grave, 2.3. Adicional de 25% Caso o segurado que receba benefício por incapacidade permanente, necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício poderá ser aumentado em 25% nas situações em que o enfermo tiver a necessidade de acompanhamento para realizar atividades diárias como tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar. 2.4. Isenção de Carência para Doenças Graves A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 26, inciso II, estabelece a isenção de carência para a concessão auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) em casos de doenças graves, como por exemplo o câncer de próstata. Isso significa, que independente do número de contribuições, o segurado, diagnosticado com câncer de próstata, feita a perícia médica do INSS e for comprovada a incapacidade, e comprovada a qualidade de segurado, terá direito imediato aos benefícios previdenciários. 2.5. Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS) Nos casos em que a pessoa tenha perdido a qualidade de segurado, ela perderá o direito aos benefícios contributivos. Nesses casos, a  Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da  Assistência Social (LOAS) prevê o Benefício da Prestação Continuada (BPC), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência ou incapacidade, cuja renda familiar per capita seja inferir a um quarto do salário mínimo nacional. O BPC/LOAS não é um benefício previdenciário e sim um benefício assistencial, que representa uma importante rede de proteção para as pessoas em condições de vulnerabilidade social que, em razão do câncer tenham um impedimento de longo prazo para exercer alguma atividade laborativa e que se enquadrem nos requisitos do art. 20, da Lei nº 8.842/1993. 2.6. Saque do FGTS e PIS/PASEP O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é permitido tanto à pessoa com câncer quanto ao trabalhador que tenha dependentes diagnosticados com essa doença. O valor recebido será integral, incluindo saldo do atual emprego. É necessário apresentar alguns documentos, como atestados médicos. 2.7. Isenção do Imposto de Renda É garantido ao paciente com neoplasia maligna da

PENSÃO POR MORTE NO INSS

Pensão por Morte no INSS: Direitos, Requisitos e Considerações Específicas A Pensão por Morte, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício previdenciário essencial que ampara financeiramente os dependentes do segurado falecido. Neste artigo, discutiremos os beneficiários prioritários, os requisitos para concessão e as implicações da inadimplência do segurado com a Previdência Social, além de abordar especificamente a elegibilidade do viúvo do sexo masculino e de casais homossexuais. Quem são os beneficiários? A lei divide os dependentes em três classes, seguindo a seguinte ordem: I. Cônjuge ou companheiro(a): O cônjuge ou companheiro(a) tem prioridade na concessão da Pensão por Morte, desde que comprove a condição de dependente perante o INSS. Os filhos menores de 21 anos ou aqueles que sejam considerados inválidos ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Nesta classe a dependência econômica é presumida, não sendo necessária a comprovação de dependência, bastando comprovar o vínculo de parentesco, união ou matrimônio. O Tema Representativo de Controvérsia 226 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que a dependência econômica do cônjuge ou do companheiro é absoluta. O enteado ou o menor de idade que vivia sob a tutela do segurado falecido, é equiparado com os filhos mediante a declaração de óbito e neste caso é necessário comprovar a dependência econômica. Os dependentes desta classe concorrem em igualdade de condições. Todos os arrolados com dependentes da mesma classe possuem igualdade de direitos perante a Previdência Social e dividirão a pensão igualmente entre si. II. Os Pais: Na ausência de cônjuge, companheiro(a) ou filhos, os pais do segurado falecido podem ser beneficiários da pensão, desde que comprovem a existência de dependência econômica. III. Os Irmãos: Na ausência de cônjuge e pais, os irmãos menores de 21 anos de idade ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência, sendo necessárias provas materiais de que o segurado falecido participava de forma relevante no sustento desses dependentes. A existência de dependente de qualquer das classes supracitadas exclui o direito da classe seguinte. Requisitos para a concessão da Pensão por Morte: Comprovação do óbito: O primeiro requisito é a comprovação do óbito do segurado, mediante apresentação da certidão de óbito. Qualidade de segurado: O segurado que faleceu deve estar em situação regular perante a Previdência Social, ou seja, deve ser considerado segurado ativo no momento do falecimento. Qualidade de dependente: Os potenciais beneficiários devem comprovar sua qualidade de dependente do segurado falecido, conforme os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. A legislação previdenciária não prevê um número mínimo de contribuições pagas pelo segurado falecido, para que seja gerado o direito a pensão por morte. Inadimplência do segurado com a Previdência Social: Caso o segurado esteja inadimplente com a Previdência Social, isto é, não tenha contribuído regularmente para o sistema previdenciário, seus dependentes ainda poderão ter direito à Pensão por Morte. Vejamos: Caso o segurado tenha garantido todos os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento seus dependentes terão direito à pensão por morte, conforme Súmula nº 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).; Caso o segurado esteja no período de graça e se este período pode ser estendido por mais tempo; Caso o segurado seja contribuinte individual (autônomo) que preste serviços para pessoa jurídica, há a possibilidade de efetuar a regularização de débitos constituídos em mora, em período anterior ao óbito. Nesta categoria há a possibilidade de regularização de débito por tratar-se de dívida tributária, permanecendo o indivíduo na qualidade de segurado; Caso o segurado seja contribuinte facultativo de baixa renda é possível que os dependentes efetuem a complementação após o óbito, conforme Tema nº 286 do TNU. Tempo de recebimento da pensão por morte pelo cônjuge ou companheiro: Para cônjuges e companheiros existem requisitos de exigibilidade para que a pensão tenha um período superior a 4 (quatro) meses de pagamento. A lei não estipula carência para o recebimento da pensão por morte, porém, para o cônjuge ou companheiro ter direito a receber a pensão por um período maior são exigidos 18 (dezoito) contribuições mensais para o RGPS, associado a comprovação de que o casal tenha no mínimo 2 (dois) anos de vida em comum após o casamento ou a união estável e a idade do cônjuge pensionista. Vejamos: IDADE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO Menos de 22 anos 3 anos Entre 22 e 27 anos 6 anos Entre 28 e 30 anos 10 anos Entre 31 e 41 anos 15 anos Entre 42 e 44 anos 20 anos 45 anos ou mais Vitalício Elegibilidade do viúvo do sexo masculino e casais homossexuais: O viúvo do sexo masculino tem o mesmo direito à Pensão por Morte que a viúva do sexo feminino, desde que comprove sua condição de dependente do segurado falecido. Da mesma forma, casais homossexuais têm direito à pensão, desde que comprovem a união estável ou casamento e a dependência econômica conforme previsto na legislação previdenciária. Cumulação da pensão por morte com outro benefício do INSS: Destaca-se que a Pensão por Morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, como: Aposentadoria; Auxílio-acidente; e Auxílio por incapacidade temporária; Quanto a possibilidade de recebimento de mais de uma pensão por morte a legislação veda, porém, existem duas hipóteses de exceção, que permitem a acumulação. No caso de pensão do RGPS acumulada com a pensão do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS; No caso de pensão deixada pelo pai + a pensão deixada pela mãe ao filho. Para os segurados que preencheram os requisitos antes da Reforma da Previdência, para a cumulação de mais de um benefício, mantem-se o direito adquirido de recebimento integral. Os demais beneficiários, após a EC 103/2019, receberão o valor integral do benefício mais vantajoso, sendo o valor do outro apurado conforme as faixas estipuladas em relação ao salário mínimo. Vejamos: 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos; 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos até o limite de 3 (três) salários-mínimos; 20% (vinte

AUXÍLIO-RECLUSÃO UM DIREITO SOCIAL

AUXÍLIO-RECLUSÃO UM DIREITO SOCIAL Todos já ouviram falar do auxílio-reclusão e já devem ter recebido várias fake news sobre o assunto. Neste artigo vamos tratar do auxílio-reclusão, quem tem direito e porque este benefício é concedido pelo INSS aos dependentes do segurado preso. O que é o auxílio-reclusão? O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, pago mensalmente aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda, recolhido à prisão em regime fechado, que não estiver recebendo remuneração da empresa nem estiver em gozo de benefício por incapacidade ou aposentadoria. IMPORTANTE: O valor do benefício é pago aos dependentes do segurado e não ao segurado preso. Este auxílio é pago em garantia de o segurado ter realizado contribuições prévias ao infortúnio. E tem por finalidade não desamparar seus dependentes, que tinham a subsistência garantida única e exclusivamente no salário mensal do recluso. A baixa renda a ser considerada para concessão do benefício do auxílio-reclusão, de acordo com o art. 201, IV, da Constituição Federal de 1988, é relativa a remuneração do segurado. Conforme a Lei de benefícios, não é necessário trânsito em julgado da ação para a concessão do auxílio-reclusão, sendo qualquer sentença judicial que restrinja a liberdade do segurado suficiente para ensejar o direito a este benefício. O art. 80 da Lei 8.213/91 dispõe que o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido a prisão, sem exigir o trânsito em julgado da decisão condenatória. Quem tem direito ao auxílio-reclusão? Os dependentes do segurado, em ordem de classes excludentes são: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Os pais; O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Os dependentes de primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem comprová-la. Qual o valor do auxílio-reclusão? Com a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor do auxílio-reclusão passou a ser um salário-mínimo R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e dose reais) em 2024. O Auxílio-reclusão é pago em partes iguais para os dependentes, as chamadas cotas-partes. Antes da Reforma da Previdência, o auxílio-reclusão correspondia à quantia que o segurado preso receberia no caso de aposentadoria por invalidez. Quais as exigências para a concessão do auxílio-reclusão? Começa com o critério de renda bruta do segurado, que não poderá ser superior ao valor máximo estipulado pela Portaria Interministerial do INSS, em 2024 no valor de R$ 1.826,60 (Um mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para ser considerado de baixa renda, disciplinado na Lei 13.846/2019. Para prisões ocorridas até 17/06/2019, o valor da renda bruta mensal é o último salário recebido pelo segurado. Entretanto, se a prisão ocorreu a partir do dia 18/06/2019, a renda bruta mensal será calculada pela média dos últimos 12 salários do segurado, antes da prisão. Informamos, que o entendimento do STJ, no caso do segurado estar desempregado no momento do cárcere, é de que o valor de seu último salário é igual a R$ 0,00. No critério renda é sempre importante salientar que judicialmente este critério poderá ser flexibilizado, pois o juiz leva em conta os critérios sociais e, se for constatada a miserabilidade social da família, o requisito de baixa renda será flexibilizado e “deixar de existir”. É necessário que o preso tenha qualidade de segurado ou estar no período de graça. É preciso comprovar carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019, antes desta data não há carência para prisões; na hipótese de perda de qualidade de segurado, para fins de concessão do auxílio-reclusão, o segurado deverá contar com metade do período previsto, a partir da data da nova filiação. Também terá direito ao auxílio-reclusão o segurado rural (especial, pescador, artesanal, carvoeiro etc.) que comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontinuada, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. Comprovar com o requerimento do auxílio-reclusão a prisão do segurado, através da certidão judicial que atesta o recolhimento efetivo à prisão, sendo obrigatória a apresentação da prova de permanência na condição de presidiário para que haja a manutenção do benefício. Para prisões ocorridas antes da Reforma da Previdência, as detenções em regime de prisão semiaberto contavam com o mesmo direito do auxílio-reclusão conferido ao regime fechado. É necessário que seja levado, a cada três meses, comprovação de que o segurado permanece recluso. Esta comprovação deve ser feita por meio da declaração de cárcere emitida pela unidade prisional que o segurado está preso. Como funciona o Auxílio-Reclusão? Normalmente o auxílio-reclusão é requerido logo após a prisão do segurado, porém, não há um prazo específico para ingressar com o pedido de benefício. Contudo refletirá na Data do Início do Benefício (DIB). Quanto antes for realizado o pedido, melhor, pois mais rápido ele será pago e assim a família não fica em desassistência. A DIB é fixada da seguinte forma: Da data do efetivo recolhimento à prisão, quando o auxílio for requerido até 90 dias após (ou até 180 dias em caso de dependentes menores de 16 anos); Da data do requerimento, se ele for solicitado após o prazo de 90 ou 180 dias da prisão do segurado. Como vimos é importante que pedido seja realizado com brevidade. Hipóteses de cessação do benefício O Auxílio-reclusão será pago durante o período em que o segurado estiver preso em regime fechado (ou semiaberto se o fato ocorreu até 17/06/2019). No caso do segurado fugir da prisão o auxílio-reclusão será suspenso. Sendo capturado o benefício volta a ser pago a partir da data em ele voltar a prisão. O benefício cessa: Pela morte do dependente ou do segurado preso; Pela fuga do segurado da prisão; Para o filho, enteado ou irmão ao completar 21 anos de idade; Para o filho, enteado ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;

O QUE MUDA NA APOSENTADORIA EM 2024

Aposentadoria 2024

O QUE MUDA NA APOSENTADORIA EM 2024   A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, trouxe diversas mudanças nas regras de aposentadoria. Dentre elas extinguiu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida ao segurado que completasse um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Assim, novos contribuintes não poderão mais usufruir deste benefício, no entanto, os segurados que já estavam contribuindo para o RGPS e que não haviam completado o tempo de contribuição necessário para pedir a aposentadoria, mas que estavam próximos de se aposentar não perderam o seu direito, mas precisaram se enquadrar nas regras de transição. Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foram criadas quatro regras de transição, que como o nome já diz, é uma forma de transição gradual entre a antiga e a nova regra, e tem por finalidade reduzir os impactos na aposentadoria dos segurados. Conforme previsto, agora em 2024, algumas regras de aposentadoria terão alterações, dentre elas estão a regra dos pontos e a aposentadoria por idade progressiva. Vejamos como fica: Sistema da Regra de Pontos Conforme esta regra, os pontos são contabilizados pela soma da idade ao tempo de contribuição. Para as mulheres em 2024 o total de pontos deverá ser de 91 e para os homens 101. O tempo mínimo de contribuição ao RGPS é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Exemplo: homens com 40 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS. Esta pontuação aumenta gradativamente um ponto a cada ano, finalizando ao chegar a 105 pontos para os homens no ano de 2028 e 100 pontos para as mulheres no ano de 2033, quando chegará ao término do período de transição. Idade Mínima Progressiva A outra forma de transição é pela idade progressiva. É preciso ter tempo mínimo de contribuição e, em 2024, a idade de 58 anos e 6 meses se mulher; e 63 anos e 6 meses, se homens. A transição simples por idade exige 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Neste caso, o tempo de contribuição mínima é de 15 anos. E existe a regra do pedágio, que determina idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem, além de tempos de contribuição mínimos e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no início da vigência da reforma. Regra de transição Existem três regras de transição para quem está no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A transição simples por idade exige 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Neste caso, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos. E existe a regra do pedágio, que determina a idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens, além dos tempos de contribuição mínimos e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no início da vigência da reforma. Para os funcionários públicos em Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), a transição ocorre através de uma pontuação que soma o tempo de contribuição com a idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para homens. A transição prevê o aumento de 1 (um) ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição encerra-se quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar. Pedágio Pedágio 50% = Para aqueles que estavam prestes a se aposentar por contribuição, porém ainda não havia fechado o tempo necessário (faltando 02 anos ou menos), estes poderão se aposentar pelo Fator Previdenciária com um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: Se faltava um ano para o homem alcançar 35 anos, deverá trabalhar ais um ano e seis meses de pedágio.  Pedágio 100% = Por esta regra de transição também trazida pela reforma da Previdência, quem estava com mais de dois anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais três anos e três anos de pedágio, totalizando seis anos. Valor da aposentadoria em 2024 O valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2024 segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49. Regra de transição da idade mínima mais o tempo de contribuição em 2024; esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2024. As mulheres vão precisar ter 58 anos e 6 meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Portanto, em 2023 os homens precisavam ter 63 anos de idade e as mulheres 58 anos, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC.103. Desta forma, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário do médio de contribuição, mas o valor não é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49. Regra de transição pela idade em 2024: essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos ara as mulheres, com

DEZEMBRO VERMELHO PREVENÇÃO E ALERTA AO HIV/AIDS

Campanha Dezembro Vermelho

Dezembro Vermelho: Conscientização, Prevenção e Direitos na Luta Contra o HIV/AIDS Ligar o sinal vermelho é sempre motivo de ALERTA. A Campanha Dezembro Vermelho tem o intuito de alertar para o crescimento de casos de HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST),  que tem se propagado principalmente entre os jovens. Conscientizar ainda é a melhor forma de prevenir e garantir os direitos. A Campanha Nacional de Prevenção ao HIV/AIDS e outras ISTs é uma iniciativa nacional, do Ministério da Saúde (MS),  foi instituída pela Lei nº 13.504/2017. com o objetivo de alertar a sociedade para a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e, em seguida, do tratamento imediato para o portador de HIV/AIDS, combatendo o estigma e a discriminação associada à doença. Em 1.988 a Organização Mundial da Saúde (OMS) instituiu o Dia Mundial de Luta Contra a Aids em 1º de dezembro.Esta  data é uma oportunidade para apoiar as pessoas envolvidas na luta contra o HIV e melhorar a compreensão do vírus como um problema de saúde pública global. Como vimos acima a preocupação com o crescimento do HIV/AIDS e outras ISTs é global, e a conscientização é fundamental para o combate a esta epidemia. O que é o HIV/AIDS? O HIV/AIDS é uma doença causada pela infecção do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e a Síndrome da Imunodeficiência Humana (AIDS). Este vírus ataca o sistema imunológico e tem capacidade de alterar o DNA das células, multiplicando-se. O principal meio de transmissão ocorre por meio das relações sexuais sem o uso de proteção, compartilhamento de seringas contaminadas e, de forma vertical, de mãe para filho durante a gestação e amamentação. O tratamento da Aids é realizado com o uso de medicamentos antirretrovirais, imediatamente após o teste dar positivo. Quanto antes o tratamento tiver início melhor será a recuperação, poupando o sistema imunológico. O que são as ISTs? Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) são doenças causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos. A transmissão ocorre principalmente por meio de relações sexuais sem uso de preservativos. O tratamento das ISTs interrompe a cadeia de transmissão e confere melhor qualidade de vida à pessoa infectada. Vamos replicar as principais informações da Campanha DezembroVermelho, num esforço de conscientização em relação ao HIV/AIDS e ISTs. Ações da Campanha Dezembro Vermelho Testagem e Diagnóstico: Incentivo à realização regular de testes para HIV e outras ISTs; Divulgação de locais de testagem confidencial e acessível; Educação sobre a importância do diagnóstico precoce. Prevenção: Distribuição de preservativos e informações sobre seu uso correto; Promoção da educação sexual nas escolas e comunidades; Conscientização sobre métodos de prevenção, como a profilaxia pré-exposição (PrEP). Desestigmatização: Combate ao estigma associado ao HIV/AIDS de forma a encorajar as pessoas a buscarem a testagem e o tratamento; Trazer a narrativa de pessoas que vivem com HIV/AIDS de forma totalmente normal, desafiando a estereotipagem feita por pessoas ultrapassadas. Tratamento e Acesso aos Cuidados com a Saúde: Acesso facilitado aos serviços de saúde e informações esclarecedoras sobre os tratamentos disponíveis; Conscientização a respeito da importância da adesão ao tratamento, imediatamente após o diagnóstico. Educação em Saúde Divulgação de Campanhas de conscientização através das mídias sociais como: rádio, TV, internet, etc. Palestras em eventos dentro das comunidades locais; Parcerias entre instituições de saúde governamental, não governamental, terceiro setor e setor privado. A Campanha Dezembro Vermelho busca promover uma mudança cultural, rompendo com estigmas e tabus que cercam o HIV/AIDS e outras ISTs. Como você pode contribuir na prevenção e alerta ao HIV/AIDS? Realize o Teste: Incentive amigos e familiares a realizar testes regularmente. O diagnóstico precoce é crucial para o início imediato do tratamento. Divulgue Informações: Compartilhe informações sobre prevenção e tratamento nas redes sociais. Ajude a combater o estigma compartilhando histórias de superação e aceitação. Participe de Eventos Locais: Esteja envolvido em eventos da comunidade que promovam a conscientização. Participe de palestras e workshops para aprender mais e compartilhar conhecimento. Doe para Organizações de Saúde: Contribua financeiramente para organizações que trabalham na prevenção e tratamento do HIV/AIDS. Quais são os Direitos Sociais e Previdenciários das Pessoas Portadoras do Vírus do HIV/AIDS? Em 1988, a Lei nº 7.670/1988 estendeu-se aos portadores do HIV/AIDS os benefícios previdenciários, independentemente do cumprimento da carência estabelecida para os demais segurados, bastando apenas a comprovação da qualidade de segurado, garantida pela filiação. Na sequência, em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS, o documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONGs que Trabalham com AIDS (ENONG), em Porto Alegre/RS. Posteriormente, em 2014, foi publicada a Lei nº 12.984/2014, que definiu como crime a discriminação aos portadores do vírus do HIV e aos doentes de AIDS. E no ano de 2015, foi publicada a Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, que estabeleceu rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Direito de Acesso à Saúde A Constituição Federal garante a todo cidadão brasileiro o direito à saúde, sendo dever do Estado implementar políticas públicas que garantam este direito de forma eficaz. Direito ao Tratamento e Medicamentos Dentre os direitos fundamentais das pessoas portadoras do HIV/AIDS, está o acesso público e universal à terapia antirretroviral, garantida pela Lei nº 9.313/96, que prevê a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Brasil foi o primeiro país a garantir ao paciente com HIV/AIDS o tratamento público e universal, sendo neste campo uma referência para o resto do mundo. Direito ao Sigilo no Trabalho e Sigilo Médico As pessoas portadoras com HIV/AIDS têm o direito de ter sua condição sorológica mantida em sigilo. No ambiente de trabalho é vetado a requisição de qualquer tipo de teste, seja, admissional, demissional ou periódico. O médico do trabalho somente pode averiguar a capacidade laborativa do trabalhador em exames legais (Art. 168 da CLT) sem referenciar o estado sorológico

DEZEMBRO LARANJA: CÂNER DE PELE E SEUS IMPACTOS NOS DIREITOS SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS

Dezembro laranja

Dezembro Laranja: Câncer de Pele e seus Impactos nos Direitos Sociais e Previdenciários Câncer de pele, direitos sociais e previdenciários, aproveitando o movimento do “Dezembro Laranja”, uma iniciativa promovida desde 2014 pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) com o objetivo é sensibilizar a população para a prevenção e detecção precoce da doença, e a importância de adoção de medidas preventivas, detacamos os principais direitos dos pacientes. No Brasil, o câncer de pele representa cerca de 33% de todos os diagnósticos, registrando aproximadamente 185 mil novos casos anualmente, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA). O Câncer de pele é dividido em dois tipos, melanoma e não melanoma, este último é mais prevalente, embora de baixa letalidade, pode causar mutilações quando diagnosticado tardiamente. A “Estimativa Incidência de Câncer no Brasil, 2023-2025” desempenha papel crucial no planejamento oncológico e na formulação de políticas públicas, fornecendo informações essenciais. Os principais fatores de risco incluem exposição ao sol, histórico familiar, características físicas e ambientais ocupacionais. A prevenção do câncer de pele envolve práticas simples, como evitar a exposição solar intensa, usar proteção adequada e consultar um médico diante de alterações na pele. A radiação solar cumulativa ao longo da vida destaca a responsabilidade dos pais na proteção de seus filhos. O diagnóstico precoce é vital, especialmente para o melanoma, que, quando tratado precocemente, apresenta taxas de cura superiores a 90%. Tratamentos variam, sendo a cirurgia a opção mais comum. Dezembro Laranja: Câncer de Pele e Direitos Previdenciários Para muitos trabalhadores, a exposição ao sol é inevitável, elevando o risco de câncer de pele. Profissões exercidas ao ar livre, como agricultores e trabalhadores da construção civil, dentre outros, enfrentam desafios significativos, dentre eles a falta de condições financeira para arcar com o elevado custo do protetor solar para uso diário, considerado a proteção mais adequada. Dezembro Laranja: Câncer de pele como doença ocupacional A exposição excessiva ao sol,  substâncias químicas, agrotóxicos e herbicidas, são fatores de alto risco para o câncer de pele como doença ocupacional. O Sistema Único de Saúde (SUS), Lei 8.080/1990,  criou e estruturou em níveis estaduais e municipais a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) que desempenha papel crucial na assistência e prevenção. Seu principal componente é o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), fundamental para os trabalhadores. Os CEREST são serviços especializados, que articulados à Rede de Atenção à Saúde desenvolvem ações de assistência especializada e vigilância em saúde do trabalhador, seu objetivo é reduzir a morbidade proveniente dos ambientes e processos de trabalho. Normas Regulamentares (NR) orientam a segurança no trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No entanto, é essencial reforçar a legislação para proteger os trabalhadores ao ar livre. Direitos do Portador de Câncer de Pele Relacionado ao Trabalho: A legislação não diferencia o câncer de pele relacionado ao trabalho de outras formas da doença. No entanto, garantir os direitos dos trabalhadores com câncer é fundamental. Para isso, pode ser invocado os direitos já consagrados aos portadores de câncer. Estes direitos estão divididos em cinco grupos: direito a não adoecer; direito ao reconhecimento do dano; direito à compensação peculiar do dano; direito à compensação social do adoecer e; direito ao acolhimento peculiar  do portador. Obrigatoriedade de Protetor Solar no Trabalho: As empresas devem garantir o bem-estar dos funcionários, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) contra o calor. Embora não haja uma obrigação expressa de fornecer protetor solar, sua inclusão como medida preventiva é crucial, especialmente para profissões ao ar livre. Direitos Previdenciários e Assistenciais dos Portadores de Câncer de Pele: O câncer de pele do tipo melanoma, não é letal na maioria dos casos, porém, pode resultar em afastamento temporário ou permanente do trabalho. Benefícios como o o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) e o Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) são concedidos conforme ao grau de incapacidade do paciente. O amparo assistencial, Benefício da Prestação Continuada (BPC) é uma opção para pacientes não filiados ao INSS, com requisitos específicos de renda e inscrição no Cadastro Único O auxílio-acidente também é um dos benefícios oferecidos, sendo relacionado a doença ocupacional, e a redução da capacidade laboral do trabalhador, em razão da doença. Desta forma, sempre que o trabalhor tiver sua capacidade laboral reduzida, mas ainda tiver condições para o trabalho terá direito a este benefício de caráter indenizatório, devendo ser pago durante toda a vida do segurado. No caso do segurado necessitar de um cuidador de forma permanente, ele terá direito a um adicional de 25% sobre o Benefício por Incapacidade Permanente, conforme previsto no anexo I, do Decreto nº 3.048/99. Direitos Sociais dos Portadores de Câncer: Pacientes com câncer têm direito a isenções de Imposto de Renda, saque do FGTS e do PIS/PASEP, além da quitação da casa própria nos casos de invalidez permanente. Medicamentos e tratamentos de saúde são direitos consgrados na Constituição Federal de 1988 e estão garantidos pelo SUS. Isenções de IPI e IPVA estão disponíveis para aquisição de veículos adaptados ou automáticos, sempre que o portador de câncer não tiver possibilidade de dirigir veículos comuns. Em conclusão, a legislação brasileira oferece uma série de apoios aos portadores de câncer, mas conhecer esses direitos é crucial. Caso haja negação de benefícios, é necessário procurar orientação legal. Sabemos que não são raras as vezes que o segurado tem seus direitos negados, pela Previdência Social, sendo necessário o ingresso de ações judiciais para garantir a proteção do benefício devido ao segurado acometido por alguma  neoplasia. Havendo alguma dúvida estamos a sua disposição, temos uma equipe qualificada para esclarecer suas dúvidas e garantir os seus direitos. Por: HENRIETE SANTOS, Bacharel em Direito

14º SALÁRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS: UMA PERSPECTIVA DE RECONHECIMENTO E BEM-ESTAR FINANCEIRO

14º salário

14º salário para Aposentados e Pensionistas: Uma Perspectiva de Reconhecimento e Bem-Estar Financeiro Atualmente, no cenário que vivemos, discutir questões relacionadas a Previdência Social é fundamental para que possamos compreender como a sociedade está lidando com o envelhecimento da população e quais as necessidades dos aposentados e pensionistas. Nesse contexto, a proposta de um 14º salário para esses beneficiários tem sido tema de diversos debates e discussões, levantando questões fundamentais sobre equidade, justiça social e o impacto econômico para implementação dessa medida. O envelhecimento populacional é uma realidade em muitos países ao redor do mundo e o Brasil não é uma exceção. Assim, com uma parcela significativa da população composta por idosos, é fundamental que políticas públicas busquem garantir não apenas a sustentabilidade financeira dos aposentados, mas também sua qualidade de vida. O debate sobre o 14º salário para aposentados e pensionistas surge como uma possível solução a essa necessidade crescente. A proposta do pagamento de um 14º salário visa, não apenas reconhecer a contribuição pregressa desses indivíduos para com a sociedade, mas também buscar uma forma de minimizar os problemas e desafios financeiros que muitos lidam ao chegar a terceira idade. Esse pagamento adicional poderia representar uma injeção financeira significativa para os beneficiários, principalmente nos gastos com saúde, que nesta fase da vida representa um percentual significativo dos gastos mensais. Quando surgiu a discussão sobre o pagamento do 14º salário? É importante lembrar que a ideia de pagar um 14º salário aos aposentados e pensionistas surgiu na Pandemia do Covid-19, como uma medida de enfrentar o impacto causado pela liberação do 13º salário com muita antecedência, o que acabou gerando um significativo impacto financeiro para esta parcela da população que já vive numa situação de vulnerabilidade social. Esta medida de antecipação do 13º salário teve início no ano de 2019 e segue sendo realizada até o presente ano de 2023. As duas parcelas do 13º salário estão sendo liberadas no meio do ano, em um curto espaço de tempo entre elas. Desta forma, ao chegar no fim do ano não há mais dinheiro, justamente no momento que surgem os gastos extras. Sabemos que muitas famílias dependem da renda dos aposentados para sua subsistência, desta forma, ao chegar no final do ano acabam desamparados. Projetos de Lei Em 2020, diante das preocupações com a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas, surgiram dois Projetos de Lei (PL) propondo o pagamento do 14º salário, um  o PL nº 3.657/2020 do Senador Paulo Paim e o outro o PL nº 4.367/2020 do Deputado Pompeu de Mattos. Ambos os projetos propunham o pagamento por um período de dois anos, que seria equivalente a antecipação ocorrida na Pandemia. O primeiro PL foi arquivado e o segundo segue tramitando, porém, sem definição ainda. O 14º salário, diferentemente do 13º salário, vem com o intuito de reparar pelas perdas econômicas ocasionadas no período da pandemia, sem caráter salarial, apenas um abono a ser pago por dois anos. A quem se destina o 14º salário? Quando aprovado o abono do 14º salário será destinado aos aposentados, pensionistas e àqueles que recebem auxílio-reclusão, auxílio-doença e auxílio-acidente. Não terão direito aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícias, uma vez que são benefícios de caráter assistencial. Qual será o valor do 14º salário? O valor do 14º salário não será o mesmo do 13º, o PL prevê que haverá uma fórmula de cálculo, que ainda não está definida. O que está certo é que o valor não ultrapassará dois salários mínimos. A grande pergunta é: quando será liberado este 14º salário? Até o presente momento o que temos são expectativas, que a cada final de ano se renovam, como se renovam as esperanças dos brasileiros. O que é necessário para ser liberado o 14º salário? É muito importante que saibamos ponderar quanto aos impactos econômicos e fiscais de uma medida como essa. O financiamento de um 14º salário para aposentados e pensionistas de forma sistemática requer uma análise muito cuidadosa, para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. Questões como fonte de recursos, equilíbrio fiscal e impacto na economia precisam ser considerados para que se evitem efeitos colaterais indesejados. A ideia do pagamento de um 14º salário como algo fixo é sensacional, e pode ser considerada uma ótima ferramenta no combate a pobreza na terceira idade e uma forma de promover uma sociedade mais inclusiva. Conclusão Em síntese, o debate sobre o 14º salário para os aposentados e pensionistas merece uma profunda reflexão sobre como a sociedade valoriza e cuida de seus membros mais idosos. Esta é uma ótima oportunidade de equilibrar considerações econômicas com o compromisso moral de garantir dignidade e bem-estar àqueles que contribuíram ao longo de suas vidas. O grande desafio está em encontrar soluções que atendam às necessidades imediatas dos aposentados, sem comprometer a estabilidade financeira e econômica do país e principalmente da Previdência Social a médio e longo prazo. Seguiremos acompanhando o andamento do Projeto de Lei. Havendo alguma dúvida Vitor Calai Advocacia Previdenciária estará a sua disposição.   Por: HENRIETE SANTOS ARNHOLD Bacharel em Direito

13º SALÁRIO PARA OS BENEFICIÁRIOS DO INSS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

13º salário para quem recebe Benefício por Incapacidade Temporária

13º Salário para os Beneficiários do INSS por Incapacidade Temporária A princípio quando um trabalhador adoece, ele é encaminhado para o INSS e, em substituição ao seu salário, começa a receber o Benefício por Incapacidade Temporária. Por vezes há questionamentos sobre o 13º salário, e se terá ou não direito a este abono. Neste sentido vamos esclarecer esta dúvida e entender como funciona o Benefício por Incapacidade Temporária em relação ao abono do 13º salário. Benefício por Incapacidade Temporário (antigo Auxílio-doença) Antes de tudo vamos tratar do Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, este benefício é concedido aos segurados do INSS que ficarem temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente de qualquer natureza. Os trabalhadores empregados recebem os primeiros 15 dias pela empresa, e posteriormente o INSS realiza o pagamento. Para outros contribuintes, como os autônomos, MEIs, contribuintes individuais, empresários e similares, o valor é pago pelo INSS desde o primeiro dia da incapacidade. Entretanto, para que o segurado receba o Benefício por Incapacidade Temporária é necessário cumprir três requisitos: Estar incapacitado para exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias; Ter cumprido a carência mínima de 12 (doze) meses, com exceção das doenças que constam na lista do INSS, doenças ocupacionais e acidentes; Ser segurado do INSS (estar recolhendo ou estar no período de graça). 13º Salário Agora vamos tratar do 13º salário, que também é conhecido como “Gratificação Natalina”, e é um direito dos trabalhadores, que foi instituído pela Lei nº 4.090 de 1962 e posteriormente regulamentado pela Lei nº 4.749 de 1965. Finalmente este direito foi consagrado na Constituição Federal, art. 7º, inciso VII, como um dos direitos fundamentais e atinge tanto os trabalhadores urbanos como os rurais. Desta forma fica claro que o 13º salário é um direito de todo trabalhador. Assim sendo, quando o segurado entra em benefício, seu contrato de trabalho fica suspenso com seu empregador, assim, este direito passa a ser uma obrigação do INSS. Portanto, todos os segurados do INSS têm direito ao recebimento do 13º salário, esteja ele recebendo benefício, aposentadoria oun pensãol. O cálculo do 13º salário será feito sempre proporcionalmente ao período em que o segurado entrou em benefício. Caso o afastamento complete um ano o segurado receberá integralmente. Por último, é importante ressaltar que a legislação do país muda com muita frequência, então é recomendável verificar se houve alguma alteração (após novembro de 2023). Pois quando o trabalhador adoece e precisa ir para o INSS receber o Benefício por Incapacidade Temporária sempre surgirá dúvidas, dentre elas o direito ao 13º salário, lembrando que este momento é quando ele está mais vulnerável. Destacamos que quem recebe Benefício da Prestação Continuada – BPC, por se tratar de um benefício assistencial não tem direito ao 13º salário. Recomenda-se sempre buscar um profissional qualificado para verificar os direitos específicos de cada caso. O escritório Vitor Calai Advocacia Previdenciária conta com uma equipe especializada de advogados, prontos para lhe auxiliar.   Por: Henriete Santos Arnhold Bacharel em Direito    

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