Vitor Calai Advocacia Previdenciária

Agosto: Campanhas de saúde e direitos previdenciários

Agosto: Conscientização, prevenção à saúde e os benefícios previdenciários

Agosto é um mês significativo para todos, nos lembra da importância de cuidar da saúde. Este período nos convida a refletir sobre a necessidade de prevenir doenças. Neste post, traremos informações sobre cada campanha e relacionaremos com seus direitos previdenciários.

DEZEMBRO LARANJA: CÂNER DE PELE E SEUS IMPACTOS NOS DIREITOS SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS

Dezembro laranja

Dezembro Laranja: Câncer de Pele e seus Impactos nos Direitos Sociais e Previdenciários Câncer de pele, direitos sociais e previdenciários, aproveitando o movimento do “Dezembro Laranja”, uma iniciativa promovida desde 2014 pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) com o objetivo é sensibilizar a população para a prevenção e detecção precoce da doença, e a importância de adoção de medidas preventivas, detacamos os principais direitos dos pacientes. No Brasil, o câncer de pele representa cerca de 33% de todos os diagnósticos, registrando aproximadamente 185 mil novos casos anualmente, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA). O Câncer de pele é dividido em dois tipos, melanoma e não melanoma, este último é mais prevalente, embora de baixa letalidade, pode causar mutilações quando diagnosticado tardiamente. A “Estimativa Incidência de Câncer no Brasil, 2023-2025” desempenha papel crucial no planejamento oncológico e na formulação de políticas públicas, fornecendo informações essenciais. Os principais fatores de risco incluem exposição ao sol, histórico familiar, características físicas e ambientais ocupacionais. A prevenção do câncer de pele envolve práticas simples, como evitar a exposição solar intensa, usar proteção adequada e consultar um médico diante de alterações na pele. A radiação solar cumulativa ao longo da vida destaca a responsabilidade dos pais na proteção de seus filhos. O diagnóstico precoce é vital, especialmente para o melanoma, que, quando tratado precocemente, apresenta taxas de cura superiores a 90%. Tratamentos variam, sendo a cirurgia a opção mais comum. Dezembro Laranja: Câncer de Pele e Direitos Previdenciários Para muitos trabalhadores, a exposição ao sol é inevitável, elevando o risco de câncer de pele. Profissões exercidas ao ar livre, como agricultores e trabalhadores da construção civil, dentre outros, enfrentam desafios significativos, dentre eles a falta de condições financeira para arcar com o elevado custo do protetor solar para uso diário, considerado a proteção mais adequada. Dezembro Laranja: Câncer de pele como doença ocupacional A exposição excessiva ao sol,  substâncias químicas, agrotóxicos e herbicidas, são fatores de alto risco para o câncer de pele como doença ocupacional. O Sistema Único de Saúde (SUS), Lei 8.080/1990,  criou e estruturou em níveis estaduais e municipais a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) que desempenha papel crucial na assistência e prevenção. Seu principal componente é o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), fundamental para os trabalhadores. Os CEREST são serviços especializados, que articulados à Rede de Atenção à Saúde desenvolvem ações de assistência especializada e vigilância em saúde do trabalhador, seu objetivo é reduzir a morbidade proveniente dos ambientes e processos de trabalho. Normas Regulamentares (NR) orientam a segurança no trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No entanto, é essencial reforçar a legislação para proteger os trabalhadores ao ar livre. Direitos do Portador de Câncer de Pele Relacionado ao Trabalho: A legislação não diferencia o câncer de pele relacionado ao trabalho de outras formas da doença. No entanto, garantir os direitos dos trabalhadores com câncer é fundamental. Para isso, pode ser invocado os direitos já consagrados aos portadores de câncer. Estes direitos estão divididos em cinco grupos: direito a não adoecer; direito ao reconhecimento do dano; direito à compensação peculiar do dano; direito à compensação social do adoecer e; direito ao acolhimento peculiar  do portador. Obrigatoriedade de Protetor Solar no Trabalho: As empresas devem garantir o bem-estar dos funcionários, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) contra o calor. Embora não haja uma obrigação expressa de fornecer protetor solar, sua inclusão como medida preventiva é crucial, especialmente para profissões ao ar livre. Direitos Previdenciários e Assistenciais dos Portadores de Câncer de Pele: O câncer de pele do tipo melanoma, não é letal na maioria dos casos, porém, pode resultar em afastamento temporário ou permanente do trabalho. Benefícios como o o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) e o Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) são concedidos conforme ao grau de incapacidade do paciente. O amparo assistencial, Benefício da Prestação Continuada (BPC) é uma opção para pacientes não filiados ao INSS, com requisitos específicos de renda e inscrição no Cadastro Único O auxílio-acidente também é um dos benefícios oferecidos, sendo relacionado a doença ocupacional, e a redução da capacidade laboral do trabalhador, em razão da doença. Desta forma, sempre que o trabalhor tiver sua capacidade laboral reduzida, mas ainda tiver condições para o trabalho terá direito a este benefício de caráter indenizatório, devendo ser pago durante toda a vida do segurado. No caso do segurado necessitar de um cuidador de forma permanente, ele terá direito a um adicional de 25% sobre o Benefício por Incapacidade Permanente, conforme previsto no anexo I, do Decreto nº 3.048/99. Direitos Sociais dos Portadores de Câncer: Pacientes com câncer têm direito a isenções de Imposto de Renda, saque do FGTS e do PIS/PASEP, além da quitação da casa própria nos casos de invalidez permanente. Medicamentos e tratamentos de saúde são direitos consgrados na Constituição Federal de 1988 e estão garantidos pelo SUS. Isenções de IPI e IPVA estão disponíveis para aquisição de veículos adaptados ou automáticos, sempre que o portador de câncer não tiver possibilidade de dirigir veículos comuns. Em conclusão, a legislação brasileira oferece uma série de apoios aos portadores de câncer, mas conhecer esses direitos é crucial. Caso haja negação de benefícios, é necessário procurar orientação legal. Sabemos que não são raras as vezes que o segurado tem seus direitos negados, pela Previdência Social, sendo necessário o ingresso de ações judiciais para garantir a proteção do benefício devido ao segurado acometido por alguma  neoplasia. Havendo alguma dúvida estamos a sua disposição, temos uma equipe qualificada para esclarecer suas dúvidas e garantir os seus direitos. Por: HENRIETE SANTOS, Bacharel em Direito

COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Você sabe o que é a Previdência Social e como ela funciona? A maioria de nós de já ouviu falar sobre a Previdência Social, mas pouco a conhecemos não sabemos como é seu funcionamento. Tentaremos esclarecer de forma simples e clara, para que todos possam compreender. Pode-se dizer que a Previdência Social é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garantirá ao segurado uma renda mínima no momento em que não puder trabalhar. Protegendo e amparando o trabalhador e seus familiares em todas as etapas da vida do segurado, principalmente no momento em que não puder trabalhar. Em 2019 ocorreu a Reforma da Previdência Social que trouxe diversas modificações, gerando muitos debates, mesmo após a aprovação seguiram ocorrendo modificações, gerando muita dificuldade para o segurado conhecer seus direitos. A Seguridade Social Nem sempre houve uma preocupação efetiva com a proteção dos indivíduos frente a seus infortúnios, diante desta necessidade foi criado o sistema de seguridade social para proteger o cidadão frente aos infortúnios. A seguridade social brasileira é definida como o conjunto integrado de ações e iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, caput, CRFB/88). Conforme Celso Barroso Leite: “proteção social, é o conjunto de medidas de caráter social destinadas a atender certas necessidades individuais, mais especificamente, às necessidades individuais que, não atendidas, repercutem sobre os demais indivíduos e, em última análise, sobre a sociedade”. Assim, a Seguridade Social pode ser conceituada como uma rede protetiva, formada pelo Estado e por particulares, com a contribuição de todos, incluindo os próprios beneficiários dos direitos, propiciando ações para o sustento de pessoas carentes, trabalhadores e seus dependentes, prezando pela garantia universal da prestação de benefícios de proteção social pelo Estado. A Seguridade Social como conceito organizador da proteção social brasileira foi uma das mais importantes inovações do texto constitucional de 1988, inserindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Nosso sistema de Seguridade Social está baseado em um tripé, composto pela Saúde, Previdência e Assistência Social. A Constituição Federal de 1988 unificou em um sistema três políticas em torno de dois eixos diferenciados: um contributivo, representados pela Previdência Social e, outro, distributivo, representado pela saúde e assistência social. Ao longo dos anos as políticas associadas a este sistema têm se modificado. A saúde A Constituição Federal de 1988 modificou o sistema de saúde existe no país, onde até então, somente aquele que contribuia tinha direito a saúde, como era no INPS e passou a conferir a saúde como um direito de todos e um dever do Estado (art. 196, CRFB/88), ou seja, independente de contribuição qualquer pessoa passou a ter o direito de obter atendimento na rede pública de saúde. Desta forma, mesmo que a pessoa tenha condições de patrocinar seu próprio atendimento médico ela terá o direito de usufruir da rede pública, sendo ilícito a Administração Pública negar atendimento a qualquer pessoa, independentemente da sua condição financeira. A saúde é um segmento autônomo da seguridade social, com organização distinta. A saúde é garantida mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos, com acesso universal e igualitário às ações e aos serviços necessários à sua promoção, proteção e recuperação. A saúde é regulamentada pela Lei nº 8.080/90, Lei Orgânica da Saúde que cria o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. A saúde é organização baseada no princípio da integralidade e universalidade, onde o Estado tem o dever de garantir a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros o acesso a saúde. A legislação é perfeita porém, não é o que vemos em nosso dia a dia, ainda faltam muitas políticas públicas, e o desvio de dinheiro é grande, dificultando que sejam implementandas medidas para o bem comum. Ao longo dos últimos trinta anos a luta pelo SUS tem sido constante, o não cumprimento dos preceitos constitucionais relacionados com o financiamento da saúde limitam o pleno funcionamento do SUS. Em 1993, o então Ministério da Previdência e Assistência Social retirou a transferência de recursos destinados a saúde, ocasionando o subfinanciamento da saúde. Com isso há falta de recursos financeiros, o que afeta diretamente o cidadão, principalmente no atendimento médico especializado e na assistência médico-hospitalar. A Assistência Social A Assistência Social é uma política pública, também instituída pela Constituição Federal de 1988,  como um direito do cidadão e um dever do Estado, que deve prover os mínimos sociais a quem necessitar (art. 203, CRFB/88). Da mesma forma que a saúde a assistência social independe de contribuição financeira do cidadão. Sua finalidade é garantir a todos os brasileiros proteção em momentos de dificuldades. Aqui o único requisito é a necessidade do cidadão. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social elevou-se da antiga condição de ação subsidiária do Estado, de caráter discricionário e compensatório, à condição de política pública, com o mesmo grau de importância que as demais políticas de seguridade, conferindo um direito a todos os cidadãos. A Assistência Social é regida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93, a qual traz definição legal em seu art. 1º, que diz: “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é uma prestação pecuniária assistencial, não é um benefício previdenciário como muitas vezes é confundido, não carece de contribuição do beneficiário. Ocorre esta confusão pelo fato do INSS operacionalizar o BPC. A Assistência Social tem a finalidade de combater a pobreza extrema é ela que gerencia programas federais como o Bolsa Família. O BPC visa combater a pobreza extrema, entretanto, os investimentos são insuficientes para garantir uma política de inclusão social no país. A Saúde e a Assistência Social por não serem contributivas sofrem com a falta de recursos financeiros, pois dento

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