DEZEMBRO LARANJA: CÂNER DE PELE E SEUS IMPACTOS NOS DIREITOS SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS
Dezembro Laranja: Câncer de Pele e seus Impactos nos Direitos Sociais e Previdenciários Câncer de pele, direitos sociais e previdenciários, aproveitando o movimento do “Dezembro Laranja”, uma iniciativa promovida desde 2014 pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) com o objetivo é sensibilizar a população para a prevenção e detecção precoce da doença, e a importância de adoção de medidas preventivas, detacamos os principais direitos dos pacientes. No Brasil, o câncer de pele representa cerca de 33% de todos os diagnósticos, registrando aproximadamente 185 mil novos casos anualmente, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA). O Câncer de pele é dividido em dois tipos, melanoma e não melanoma, este último é mais prevalente, embora de baixa letalidade, pode causar mutilações quando diagnosticado tardiamente. A “Estimativa Incidência de Câncer no Brasil, 2023-2025” desempenha papel crucial no planejamento oncológico e na formulação de políticas públicas, fornecendo informações essenciais. Os principais fatores de risco incluem exposição ao sol, histórico familiar, características físicas e ambientais ocupacionais. A prevenção do câncer de pele envolve práticas simples, como evitar a exposição solar intensa, usar proteção adequada e consultar um médico diante de alterações na pele. A radiação solar cumulativa ao longo da vida destaca a responsabilidade dos pais na proteção de seus filhos. O diagnóstico precoce é vital, especialmente para o melanoma, que, quando tratado precocemente, apresenta taxas de cura superiores a 90%. Tratamentos variam, sendo a cirurgia a opção mais comum. Dezembro Laranja: Câncer de Pele e Direitos Previdenciários Para muitos trabalhadores, a exposição ao sol é inevitável, elevando o risco de câncer de pele. Profissões exercidas ao ar livre, como agricultores e trabalhadores da construção civil, dentre outros, enfrentam desafios significativos, dentre eles a falta de condições financeira para arcar com o elevado custo do protetor solar para uso diário, considerado a proteção mais adequada. Dezembro Laranja: Câncer de pele como doença ocupacional A exposição excessiva ao sol, substâncias químicas, agrotóxicos e herbicidas, são fatores de alto risco para o câncer de pele como doença ocupacional. O Sistema Único de Saúde (SUS), Lei 8.080/1990, criou e estruturou em níveis estaduais e municipais a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) que desempenha papel crucial na assistência e prevenção. Seu principal componente é o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), fundamental para os trabalhadores. Os CEREST são serviços especializados, que articulados à Rede de Atenção à Saúde desenvolvem ações de assistência especializada e vigilância em saúde do trabalhador, seu objetivo é reduzir a morbidade proveniente dos ambientes e processos de trabalho. Normas Regulamentares (NR) orientam a segurança no trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No entanto, é essencial reforçar a legislação para proteger os trabalhadores ao ar livre. Direitos do Portador de Câncer de Pele Relacionado ao Trabalho: A legislação não diferencia o câncer de pele relacionado ao trabalho de outras formas da doença. No entanto, garantir os direitos dos trabalhadores com câncer é fundamental. Para isso, pode ser invocado os direitos já consagrados aos portadores de câncer. Estes direitos estão divididos em cinco grupos: direito a não adoecer; direito ao reconhecimento do dano; direito à compensação peculiar do dano; direito à compensação social do adoecer e; direito ao acolhimento peculiar do portador. Obrigatoriedade de Protetor Solar no Trabalho: As empresas devem garantir o bem-estar dos funcionários, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) contra o calor. Embora não haja uma obrigação expressa de fornecer protetor solar, sua inclusão como medida preventiva é crucial, especialmente para profissões ao ar livre. Direitos Previdenciários e Assistenciais dos Portadores de Câncer de Pele: O câncer de pele do tipo melanoma, não é letal na maioria dos casos, porém, pode resultar em afastamento temporário ou permanente do trabalho. Benefícios como o o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) e o Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) são concedidos conforme ao grau de incapacidade do paciente. O amparo assistencial, Benefício da Prestação Continuada (BPC) é uma opção para pacientes não filiados ao INSS, com requisitos específicos de renda e inscrição no Cadastro Único O auxílio-acidente também é um dos benefícios oferecidos, sendo relacionado a doença ocupacional, e a redução da capacidade laboral do trabalhador, em razão da doença. Desta forma, sempre que o trabalhor tiver sua capacidade laboral reduzida, mas ainda tiver condições para o trabalho terá direito a este benefício de caráter indenizatório, devendo ser pago durante toda a vida do segurado. No caso do segurado necessitar de um cuidador de forma permanente, ele terá direito a um adicional de 25% sobre o Benefício por Incapacidade Permanente, conforme previsto no anexo I, do Decreto nº 3.048/99. Direitos Sociais dos Portadores de Câncer: Pacientes com câncer têm direito a isenções de Imposto de Renda, saque do FGTS e do PIS/PASEP, além da quitação da casa própria nos casos de invalidez permanente. Medicamentos e tratamentos de saúde são direitos consgrados na Constituição Federal de 1988 e estão garantidos pelo SUS. Isenções de IPI e IPVA estão disponíveis para aquisição de veículos adaptados ou automáticos, sempre que o portador de câncer não tiver possibilidade de dirigir veículos comuns. Em conclusão, a legislação brasileira oferece uma série de apoios aos portadores de câncer, mas conhecer esses direitos é crucial. Caso haja negação de benefícios, é necessário procurar orientação legal. Sabemos que não são raras as vezes que o segurado tem seus direitos negados, pela Previdência Social, sendo necessário o ingresso de ações judiciais para garantir a proteção do benefício devido ao segurado acometido por alguma neoplasia. Havendo alguma dúvida estamos a sua disposição, temos uma equipe qualificada para esclarecer suas dúvidas e garantir os seus direitos. Por: HENRIETE SANTOS, Bacharel em Direito
14º SALÁRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS: UMA PERSPECTIVA DE RECONHECIMENTO E BEM-ESTAR FINANCEIRO
14º salário para Aposentados e Pensionistas: Uma Perspectiva de Reconhecimento e Bem-Estar Financeiro Atualmente, no cenário que vivemos, discutir questões relacionadas a Previdência Social é fundamental para que possamos compreender como a sociedade está lidando com o envelhecimento da população e quais as necessidades dos aposentados e pensionistas. Nesse contexto, a proposta de um 14º salário para esses beneficiários tem sido tema de diversos debates e discussões, levantando questões fundamentais sobre equidade, justiça social e o impacto econômico para implementação dessa medida. O envelhecimento populacional é uma realidade em muitos países ao redor do mundo e o Brasil não é uma exceção. Assim, com uma parcela significativa da população composta por idosos, é fundamental que políticas públicas busquem garantir não apenas a sustentabilidade financeira dos aposentados, mas também sua qualidade de vida. O debate sobre o 14º salário para aposentados e pensionistas surge como uma possível solução a essa necessidade crescente. A proposta do pagamento de um 14º salário visa, não apenas reconhecer a contribuição pregressa desses indivíduos para com a sociedade, mas também buscar uma forma de minimizar os problemas e desafios financeiros que muitos lidam ao chegar a terceira idade. Esse pagamento adicional poderia representar uma injeção financeira significativa para os beneficiários, principalmente nos gastos com saúde, que nesta fase da vida representa um percentual significativo dos gastos mensais. Quando surgiu a discussão sobre o pagamento do 14º salário? É importante lembrar que a ideia de pagar um 14º salário aos aposentados e pensionistas surgiu na Pandemia do Covid-19, como uma medida de enfrentar o impacto causado pela liberação do 13º salário com muita antecedência, o que acabou gerando um significativo impacto financeiro para esta parcela da população que já vive numa situação de vulnerabilidade social. Esta medida de antecipação do 13º salário teve início no ano de 2019 e segue sendo realizada até o presente ano de 2023. As duas parcelas do 13º salário estão sendo liberadas no meio do ano, em um curto espaço de tempo entre elas. Desta forma, ao chegar no fim do ano não há mais dinheiro, justamente no momento que surgem os gastos extras. Sabemos que muitas famílias dependem da renda dos aposentados para sua subsistência, desta forma, ao chegar no final do ano acabam desamparados. Projetos de Lei Em 2020, diante das preocupações com a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas, surgiram dois Projetos de Lei (PL) propondo o pagamento do 14º salário, um o PL nº 3.657/2020 do Senador Paulo Paim e o outro o PL nº 4.367/2020 do Deputado Pompeu de Mattos. Ambos os projetos propunham o pagamento por um período de dois anos, que seria equivalente a antecipação ocorrida na Pandemia. O primeiro PL foi arquivado e o segundo segue tramitando, porém, sem definição ainda. O 14º salário, diferentemente do 13º salário, vem com o intuito de reparar pelas perdas econômicas ocasionadas no período da pandemia, sem caráter salarial, apenas um abono a ser pago por dois anos. A quem se destina o 14º salário? Quando aprovado o abono do 14º salário será destinado aos aposentados, pensionistas e àqueles que recebem auxílio-reclusão, auxílio-doença e auxílio-acidente. Não terão direito aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícias, uma vez que são benefícios de caráter assistencial. Qual será o valor do 14º salário? O valor do 14º salário não será o mesmo do 13º, o PL prevê que haverá uma fórmula de cálculo, que ainda não está definida. O que está certo é que o valor não ultrapassará dois salários mínimos. A grande pergunta é: quando será liberado este 14º salário? Até o presente momento o que temos são expectativas, que a cada final de ano se renovam, como se renovam as esperanças dos brasileiros. O que é necessário para ser liberado o 14º salário? É muito importante que saibamos ponderar quanto aos impactos econômicos e fiscais de uma medida como essa. O financiamento de um 14º salário para aposentados e pensionistas de forma sistemática requer uma análise muito cuidadosa, para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. Questões como fonte de recursos, equilíbrio fiscal e impacto na economia precisam ser considerados para que se evitem efeitos colaterais indesejados. A ideia do pagamento de um 14º salário como algo fixo é sensacional, e pode ser considerada uma ótima ferramenta no combate a pobreza na terceira idade e uma forma de promover uma sociedade mais inclusiva. Conclusão Em síntese, o debate sobre o 14º salário para os aposentados e pensionistas merece uma profunda reflexão sobre como a sociedade valoriza e cuida de seus membros mais idosos. Esta é uma ótima oportunidade de equilibrar considerações econômicas com o compromisso moral de garantir dignidade e bem-estar àqueles que contribuíram ao longo de suas vidas. O grande desafio está em encontrar soluções que atendam às necessidades imediatas dos aposentados, sem comprometer a estabilidade financeira e econômica do país e principalmente da Previdência Social a médio e longo prazo. Seguiremos acompanhando o andamento do Projeto de Lei. Havendo alguma dúvida Vitor Calai Advocacia Previdenciária estará a sua disposição. Por: HENRIETE SANTOS ARNHOLD Bacharel em Direito
NOVEMBRO AZUL CÂNCER DE PRÓSTATA E OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
Câncer de Próstata e os Direitos Previdenciários Estamos no mês de novembro e vamos abordar a importância do movimento Novembro Azul, um momento de conscientização sobre a saúde do homem, especificamente o câncer de próstata e os direitos previdenciários. O movimento Novembro Azul teve início em 2003 na cidade de Melbourne, na Austrália. O mês foi escolhido para concientização em decorrência de ser comemorado no dia 17 o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata. Este movimento chegou ao Brasil em 2008 trazido pelo Instituto Lado a Lado pela Vida, em conjunto com a Sociedade Brasileira de Urologia. A primeira campanha tentou quebrar o tabu do toque retal, com o lema “Um Toque, Um Drible”; o objetivo era derrubar preconceitos, conscientizar sobre o câncer de próstata e incentivar os homens a procurar um médico e fazer o exame se necessário. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de próstata é o segundo câncer mais comum entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma, e as principais vítimas são homens a partir dos 50 anos de idade. No entanto, por questões culturais preconceituosas, muitos homens não querem se submeter ao exame de toque retal, com receio de que isso vá reduzir sua masculinidade, porém, este exame é fundamental para detectar precocemente o câncer de próstata. Desta forma, Novembro Azul surgiu com a proposta de alertar os homens sobre a importância dos cuidados com a sua saúde, e a importância da realização de exames periódicos. Dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 20 % dos pacientes com câncer de próstata são diagnosticados pelas alterações verificadas no toque retal, o que só reforça a importância da realização deste exame. O câncer de próstata é o mais incidente no homem e o segundo que mais mata, atrás apenas do câncer de pulmão. Segundo dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, entre os anos de 2019 e 2021, foram mais de 47 mil óbitos em decorrência deste tipo de tumor. Calcula-se que em 2021 ocorreram 44 mortes por dia em virtude do câncer de próstata. Os homens não têm o hábito de cuidar da sua saúde, diferentemente das mulheres buscam periodicamente seu médico ginecologista. Estimam-se que a expectativa de vida dos homens seja de aproximadamente sete anos a menos que as mulheres e a principal causa é a falta de prevenção. A Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) aponta que 1% dos casos de câncer de próstata pode estar relacionada ao tipo de trabalho. As ocupações associadas ao câncer de próstata estão entre os trabalhadores da produção de borracha, saúde, transporte e serviços. Recentemente estudos associaram que a exposição frequente a agrotóxicos por trabalhadores agrícolas tem relação direta com o câncer de próstata, assim como a exposição a PCBs (polychorinated biphenyls) durante a fabricação de capacitores elétricos, a exposição ao cádmio e a profissão de policial e bombeiro. Os principais agentes cancerígenos relacionados ao trabalho são: Arsênio e seus compostos; Malation (agrotóxico inseticida); Cádmio e seus compostos; Radiação Ionizante (X e Gama); Elemento radioativo (Tório 232) e Trabalho noturno. Os casos de câncer de próstata relacionados ao trabalhado são evitáveis, bastando eliminar os agentes cancerígenos no processo de trabalho. Os direitos Existem alguns direitos específicos aos homens acometidos pelo câncer de próstata. A Lei nº 10.289/2001, “Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata”, no seu art. 4º-A, determina que as unidades integrantes do SUS são obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que o médico considerar necessário. Ao longo dos anos a luta contra o câncer teve avanços, assim, a Lei nº 12.732/2012, veio garantir a todos os pacientes oncológicos o direito de iniciar o tratamento pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico. Em 2014 foi publicada pelo Ministério da Saúde a Portaria nº 1.220/14 para não deixar margem de dúvidas quanto ao prazo para início do tratamento do paciente oncológico, definindo que o prazo deve ser contado a partir da data do laudo patológico. FGTS e PIS/PASEP O trabalhador que for diagnosticado com câncer ou que tenha algum dependente com câncer poderá realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, não é necessário estar empregado, basta ter saldo de contratações anteriores na conta do FGTS. O Fundo de Participação PIS/PASEP também pode ser retirado pelo trabalhador cadastrado que for acometido pelo câncer ou que tiver algum de seus dependente com câncer. Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria O benefício da isenção do Imposto de Renda é concedido aos pacientes com câncer ou com outras doenças raras. A legislação determina que, independentemente do tumor, aposentados, pensionistas e militares reformados que forem diagnosticados com algum tipo de câncer possuem o direito de solicitar a isenção do imposto de renda, mediante a apresentação de laudo médico completo. Medicamentos gratuitos É dever do Estado o fornecimento de medicamentos de alto custo à portadores de doença grave. A Lei nº 9.656/1998, art. 12, § 5º, com redação dada pela Lei nº 14.307/2022, determina que os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. Prioridade na tramitação de processos judiciais O Código de Processo Civil, em seu art. 1.211-A, assegura prioridade na tramitação e processos para os pacientes portadores de doenças graves, de forma a tornar a prestação da tutela jurisdicional mais célere e eficaz. Benefícios previdenciários para segurados com câncer de próstata Diante da confirmação de câncer de próstata, os segurados têm direito a requerer dois tipos de benefícios previdenciários: Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez). Isenção de carência nos benefícios por incapacidade A Lei nº 8.213/91, no art. 25, I, prevê que para a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária ou da Aposentadoria por Incapacidade Permanente é necessário o mínimo de 12 (doze) contribuições previdenciárias. Em virtude da imprevisibilidade de algumas
COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Você sabe o que é a Previdência Social e como ela funciona? A maioria de nós de já ouviu falar sobre a Previdência Social, mas pouco a conhecemos não sabemos como é seu funcionamento. Tentaremos esclarecer de forma simples e clara, para que todos possam compreender. Pode-se dizer que a Previdência Social é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garantirá ao segurado uma renda mínima no momento em que não puder trabalhar. Protegendo e amparando o trabalhador e seus familiares em todas as etapas da vida do segurado, principalmente no momento em que não puder trabalhar. Em 2019 ocorreu a Reforma da Previdência Social que trouxe diversas modificações, gerando muitos debates, mesmo após a aprovação seguiram ocorrendo modificações, gerando muita dificuldade para o segurado conhecer seus direitos. A Seguridade Social Nem sempre houve uma preocupação efetiva com a proteção dos indivíduos frente a seus infortúnios, diante desta necessidade foi criado o sistema de seguridade social para proteger o cidadão frente aos infortúnios. A seguridade social brasileira é definida como o conjunto integrado de ações e iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, caput, CRFB/88). Conforme Celso Barroso Leite: “proteção social, é o conjunto de medidas de caráter social destinadas a atender certas necessidades individuais, mais especificamente, às necessidades individuais que, não atendidas, repercutem sobre os demais indivíduos e, em última análise, sobre a sociedade”. Assim, a Seguridade Social pode ser conceituada como uma rede protetiva, formada pelo Estado e por particulares, com a contribuição de todos, incluindo os próprios beneficiários dos direitos, propiciando ações para o sustento de pessoas carentes, trabalhadores e seus dependentes, prezando pela garantia universal da prestação de benefícios de proteção social pelo Estado. A Seguridade Social como conceito organizador da proteção social brasileira foi uma das mais importantes inovações do texto constitucional de 1988, inserindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Nosso sistema de Seguridade Social está baseado em um tripé, composto pela Saúde, Previdência e Assistência Social. A Constituição Federal de 1988 unificou em um sistema três políticas em torno de dois eixos diferenciados: um contributivo, representados pela Previdência Social e, outro, distributivo, representado pela saúde e assistência social. Ao longo dos anos as políticas associadas a este sistema têm se modificado. A saúde A Constituição Federal de 1988 modificou o sistema de saúde existe no país, onde até então, somente aquele que contribuia tinha direito a saúde, como era no INPS e passou a conferir a saúde como um direito de todos e um dever do Estado (art. 196, CRFB/88), ou seja, independente de contribuição qualquer pessoa passou a ter o direito de obter atendimento na rede pública de saúde. Desta forma, mesmo que a pessoa tenha condições de patrocinar seu próprio atendimento médico ela terá o direito de usufruir da rede pública, sendo ilícito a Administração Pública negar atendimento a qualquer pessoa, independentemente da sua condição financeira. A saúde é um segmento autônomo da seguridade social, com organização distinta. A saúde é garantida mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos, com acesso universal e igualitário às ações e aos serviços necessários à sua promoção, proteção e recuperação. A saúde é regulamentada pela Lei nº 8.080/90, Lei Orgânica da Saúde que cria o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. A saúde é organização baseada no princípio da integralidade e universalidade, onde o Estado tem o dever de garantir a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros o acesso a saúde. A legislação é perfeita porém, não é o que vemos em nosso dia a dia, ainda faltam muitas políticas públicas, e o desvio de dinheiro é grande, dificultando que sejam implementandas medidas para o bem comum. Ao longo dos últimos trinta anos a luta pelo SUS tem sido constante, o não cumprimento dos preceitos constitucionais relacionados com o financiamento da saúde limitam o pleno funcionamento do SUS. Em 1993, o então Ministério da Previdência e Assistência Social retirou a transferência de recursos destinados a saúde, ocasionando o subfinanciamento da saúde. Com isso há falta de recursos financeiros, o que afeta diretamente o cidadão, principalmente no atendimento médico especializado e na assistência médico-hospitalar. A Assistência Social A Assistência Social é uma política pública, também instituída pela Constituição Federal de 1988, como um direito do cidadão e um dever do Estado, que deve prover os mínimos sociais a quem necessitar (art. 203, CRFB/88). Da mesma forma que a saúde a assistência social independe de contribuição financeira do cidadão. Sua finalidade é garantir a todos os brasileiros proteção em momentos de dificuldades. Aqui o único requisito é a necessidade do cidadão. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social elevou-se da antiga condição de ação subsidiária do Estado, de caráter discricionário e compensatório, à condição de política pública, com o mesmo grau de importância que as demais políticas de seguridade, conferindo um direito a todos os cidadãos. A Assistência Social é regida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93, a qual traz definição legal em seu art. 1º, que diz: “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é uma prestação pecuniária assistencial, não é um benefício previdenciário como muitas vezes é confundido, não carece de contribuição do beneficiário. Ocorre esta confusão pelo fato do INSS operacionalizar o BPC. A Assistência Social tem a finalidade de combater a pobreza extrema é ela que gerencia programas federais como o Bolsa Família. O BPC visa combater a pobreza extrema, entretanto, os investimentos são insuficientes para garantir uma política de inclusão social no país. A Saúde e a Assistência Social por não serem contributivas sofrem com a falta de recursos financeiros, pois dento