Vitor Calai Advocacia Previdenciária

Direito Adquirido: Proteção do Segurado na Previdência Social

Direito Adquirido

Direito Adquirido: Proteção do Segurado na Previdência Social 1. INTRODUÇÃO Muito se ouve falar sobre direito adquirido, mas o que isso realmente significa? Vamos lá, o direito adquirido é um instituto previsto na Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso XXXVI, como uma garantia de direitos que confere segurança jurídica no ordenamento brasileiro. Esta é uma das principais garantias de um Estado Democrático de Direito e provoca reflexos em todos os ramos do Direito, inclusive no Direito Previdenciário. A sociedade está em constante modificação, o Direito, como uma ciência social precisa acompanhar a evolução da sociedade e das relações. Porém, algumas mudanças deixam muitas dúvidas, como é o caso da Reforma da Previdência, onde os segurados questionam como ficam os seus direitos perante as novas leis? Aqui entra o direito adquirido, quando o segurado já preencheu todos os requisitos descritos na lei antes da sua modificação. Neste artigo abordaremos o conceito de direito adquirido, sua relevância no Direito Previdenciário, onde protege o segurado diante das constantes reformas e alterações legislativas que podem modificar as condições de obtenção de benefícios. Sua importância está intimamente ligada ao princípio da segurança jurídica e à garantia de estabilidade das relações jurídicas. Discutiremos o papel crucial dos direitos adquiridos, especialmente para a segurança do regime previdenciário brasileiro, e como ele contribui para a confiança no sistema previdenciário. 2. Direito Adquirido: Princípio de Segurança Jurídica O direito adquirido representa a consagração do princípio da segurança jurídica. Ao garantir que as mudanças previstas no futuro não prejudiquem os direitos já concretizados, ele dá aos indivíduos previsibilidade e estabilidade em suas relações jurídicas. O A Lei de Introdução ao às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei nº 4.657/42, conhecida por LINDB, em seu artigo 6º, diz: “a lei em vigor terá efeito imediato, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. […] e complementa no § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”. A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXXVI, protege o direito adquirido estipulando que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Este dispositivo constitucional fortalece a estabilidade jurídica, permitindo que o cidadão planeje sua vida com base nas regras existentes, sem prejuízos inesperados a cada aviso de alterações legislativas. Assim, podemos verificar que o direito adquirido representa um princípio constitucional de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito e para a manutenção da segurança jurídica no ordenamento brasileiro. Estes direitos uma vez garantidos passam a pertencer ao patrimônio jurídico do sujeito, não podendo ser desconstruídos ou modificados, mesmo que sejam promulgadas novas leis. Podemos dizer que direito adquirido é aquilo que foi conquistado antes de haver uma mudança na lei, onde foi cumprido todos os requisitos legais, por isso é tão importante para o direito previdenciário. A doutrina de José Afonso da Silva destaca que “direito adquirido é uma situação jurídica consolidada que integra o patrimônio da pessoa, não podendo ser extinta ou prejudicada por normas posteriores” (SILVA, 2020 p.123). Esse entendimento é especialmente relevante para os segurados previdenciários, que contribuem ao longo de décadas e confiam que, ao cumprir requisitos previstos em lei, seu direito ao benefício estará protegido. 3. Direito Adquirido e a Previdência Social A Previdência Social é o sistema previdenciário brasileiro, composto por um conjunto de regras e serviços com o objetivo de garantir aos trabalhadores e segurados o direito à aposentadoria e diversos outros benefícios como: auxílio-acidente, seguro-desemprego, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, entre outros. Vejamos como funciona, em linhas gerais, a Previdência Social e qual é a sua relação com o direito adquirido. O principal órgão da Previdência é o Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS, ele é uma autarquia federal, responsável pela administração, concessão e pagamento dos benefícios e pela gestão do Regime Geral de Previdência Social (GRPS). O RGPS é de adesão obrigatória para todos os cidadãos que exercem qualquer atividade remunerada, seja aquele trabalhador celetista, que possuem sua carteira de trabalho assinada, ou um trabalhador autônomo. Existe também o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é um regime público, específico para servidores concursados, titular de cargo efetivo, de qualquer um dos poderes. A Reforma da Previdência provocou várias mudanças para os dois regimes. Cabe salientar que as alterações implementadas pela Reforma da Previdência não atingiram os trabalhadores rurais. Com tantas mudanças, o legislador precisou assegurar o direito adquirido na Nova Previdência, com a finalidade de não atingir os direitos dos segurados. O princípio da Segurança Jurídica é um dos basilares e assegura ao cidadão que o direito adquirido será resguardado, conforme determina Constituição Federal no art. 5º, Inciso XXXVI. 4. Direito Adquirido e o Direito Previdenciário No Direito Previdenciário, o direito adquirido assume papel central, pois a legislação que regula os benefícios previdenciários é frequentemente alterada, seja por reformas constitucionais ou por leis ordinárias. As mudanças visam à sustentabilidade do sistema previdenciário, porém, podem impactar profundamente a vida dos segurados. O direito adquirido, no âmbito previdenciário, resguarda o segurado o direito ao benefício conforme a legislação vigente na data em que ele completou os requisitos, ainda que posteriormente surjam novas disposições legais mais restritivas e independente dele ter feito o pedido ou não. Dessa forma, o segurado que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria, por exemplo, terá resguardado o direito a se aposentar pelas regras anteriores à nova legislação. Essa proteção é essencial, pois muitas vezes as reformas previdenciárias introduzem alterações substanciais, como mudança nos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo dos benefícios, que podem representar redução significativa nos valores dos benefícios previdenciários ou aumentar o tempo a ser trabalho para aquisição de seus direitos. Como vimos, ao longo das últimas décadas ocorreram diversas modificações na legislação, porém, nada se pode ser comparado com as dúvidas que surgiram em relação as modificações introduzidas pela

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição – 2024

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

 Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição – 2024  Muito embora a aposentadoria rural por tempo de contribuição seja pouco comentada e menos conhecida que as demais modalidades de aposentadorias rurais, esta é uma possibilidade de benefício previdenciário voltada os trabalhadores rurais que optaram por realizar contribuições facultativas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este benefício sofreu diversas alterações ao longo dos anos, especialmente com a Reforma da Previdência, EC. nº 103/2019. Neste artigo, serão abordados os principais aspectos da aposentadoria rural por tempo de contribuição, os requisitos necessários, as mudanças legislativas e a forma como a jurisprudência tem tratado a matéria. Conceito de Aposentadoria por Tempo de Contribuição A aposentadoria por tempo de contribuição foi um benefício bastante atingido pela Reforma da Previdência Social em 2019, muitos acreditam, inclusive, que esta modalidade de aposentadoria foi extinta, mas não foi, o que aconteceu é que esta modalidade de benefício sofreu importantes modificações, a fim de se adequar a novos parâmetros e alinhar-se as demandas de sustentabilidade do sistema previdenciário. Até a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida aos trabalhadores, filiados ao RGPS, que cumprissem os requisitos de tempo de contribuição e carência, independentemente da idade. A Reforma da Previdência modificou esse benefício, porém, mantendo o direito adquirido foram criadas regras de transição, garantindo que os trabalhadores que haviam cumprido os requisitos (até novembro de 2019) pudessem se aposentar nesta modalidade. Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador rural tinha a opção de se aposentar por tempo de contribuição aos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres) sem a obrigatoriedade de comprovação da idade mínima, bastando que os homens comprovassem 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. Requisitos da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador rural podia se aposentar por tempo de contribuição sem exigência de idade mínima, a partir da EC nº 103/2019 foi introduzida uma idade mínima e inserida a aplicação de regras de transição para os trabalhadores que estivessem próximos de se aposentar. Como esta modalidade foi extinta em 2019, quando a EC nº 103/2019 estabeleceu novas regras no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), da possibilidade de uma pessoa se aposentar por tempo de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima. Em 2024, os requisitos para aposentadoria rural por tempo de contribuição incluem: Tempo de contribuição: O tempo exigido antes da EC nº103/2029, 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. A reforma manteve o tempo de contribuição para os trabalhadores rurais, porém, agora está vinculado a idade mínima. Idade mínima: Após a Reforma da Previdência, foi instituída uma idade mínima para aposentadoria rural, que é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, a ser observada em conjunto com o tempo de contribuição. A idade é reduzida em decorrência do tipo de atividade exercida que é considerada especial. Regra de Transição: Para os segurados que já estavam no sistema antes da EC nº 103/2019. A transição permite que o segurado rural utilize as seguintes regras: Pedágio de 50%:Para quem, até a data da reforma tinha menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição. Nesses casos, deve-se cumprir o tempo faltante mais 50% do tempo restante. Pedágio de 100%: Para segurados que, em 13 de novembro de 2019, estavam a mais de dois anos de cumprir o tempo de contribuição. Nesse caso, é necessário cumprir o tempo faltante e um acréscimo equivalente ao tempo que faltava a data da reforma. 2.1  Segurado Especial Os segurados especiais, conforme definição legislativa previdenciária, são trabalhadores que exercem atividade rural em regime de economia familiar, como pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e os indígenas. Para eles, o regime de contribuição é facultativo, podendo requerer a aposentadoria com base no tempo de atividade comprovado, desde que cumpram a idade mínima e apresentem a documentação adequada para comprovar o exercício das atividades rurais Para esses segurados, a aposentadoria por tempo de contribuição não exige a contribuição direta ao INSS, mas sim a comprovação da atividade rural por meio de documentos como contratos de arrendamento rural, declaração sindical e outros meios possíveis de comprovar a atividade agrícola. 2.2  Empregado rural O empregador rural, ao contrário do segurado especial, deve contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social. Dessa forma, para a aposentadoria por tempo de contribuição, será necessário comprovar tanto o tempo de trabalho quando o recolhimento das contribuições previdenciárias. Principais Mudanças Legislativas Após a Reforma da Previdência de 2019, e a evolução jurisprudencial, o tema passou a ser cercado de particularidades que impactam diretamente o segurado rural. Em 2024, diversas regras permanecem aplicáveis, embora com nuances importantes em função da transição das normas anteriores e novas interpretações dos tribunais. As mudanças em 2024, incluem: Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição se mantém o mesmo de antes da Reforma, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres. Exigência de Idade Mínima: A partir de 2019, o segurado rural deve cumprir não apenas o tempo de contribuição, mas também a exigência da idade mínima, que passou a ser de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Cálculo do benefício: O valor do cálculo do valor da aposentadoria foi modificado. Com a reforma, o cálculo passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem a exclusão dos 20% menores salários, o que pode reduzir o valor final do benefício. Além disso, o benefício corresponde a 60% dessa média, acrescido de 2% para cada de contribuição que exceder os 20 anos de tempo de contribuição, o que pode reduzir o valor final do benefício. Regras de Transição: Para aqueles que já estavam no sistema previdenciário antes da EC nº 103/2019. A transição permite que o segurado rural utilize as seguintes regras: Pedágio de 50%: Para quem, na data de entrada em vigor da Reforma, tinha menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição, deverá

Agosto: Campanhas de saúde e direitos previdenciários

Agosto: Conscientização, prevenção à saúde e os benefícios previdenciários

Agosto é um mês significativo para todos, nos lembra da importância de cuidar da saúde. Este período nos convida a refletir sobre a necessidade de prevenir doenças. Neste post, traremos informações sobre cada campanha e relacionaremos com seus direitos previdenciários.

Planejamento Previdenciário e a Importância para uma Melhor Aposentadoria

Planejamento Previdenciário

Planejamento Previdenciário e a Importância para Uma Melhor Aposentadoria Você já ouviu falar sobre planejamento previdenciário? Sabe qual a importância para sua aposentadoria e por que você deve procurar um advogado? O Planejamento Previdenciário é uma ferramenta essencial para garantir uma aposentadoria mais segura e financeiramente estável. No Brasil, o sistema previdenciário é complexo com diversas modalidades de benefícios, requisitos e regras de transição tornando indispensável o planejamento antecipado. Neste artigo buscaremos abordar os principais pontos do Planejamento Previdenciário, destacando a importância de procurar um advogado especializado para obter orientações adequadas. A Importância do Planejamento Previdenciário Segurança Financeira O principal objetivo do Planejamento Previdenciário é assegurar uma renda na aposentadoria que garanta tranquilidade, e também, evitar surpresas desagradáveis ao solicitar o benefício. Um planejamento bem feito permite ao segurado identificar qual a melhor estratégia para obter o benefício mais vantajoso, considerando o tempo de contribuição, a idade e os diferentes tipos de aposentadorias disponíveis. Escolha da Melhor Modalidade de Aposentadoria O sistema previdenciário brasileiro oferece várias modalidades de aposentadoria, como: por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, dentre outras. Cada uma dessas modalidades possui requisitos específicos e valores de benefício distintos. Um planejamento adequado permitirá ao segurado escolher a modalidade que melhor se ajusta ao seu perfil e suas expectativas financeiras. Conhecimento das Regras de Transição Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), muitas regras foram alteradas, e novas regras de transição foram introduzidas. As novas regras afetam diretamente o cálculo do tempo de contribuição e do valor dos benefícios. O Planejamento Previdenciário irá ajudar o segurado a entender essas mudanças e a se preparar de forma adequada para que possa cumprir os novos requisitos. Aproveitamento de Contribuições Passadas Ocorre que muitos segurados possuem períodos de contribuições que podem estar indevidamente registrados no INSS ou  realizados de forma autônoma sem a devida formalização. Um bom Planejamento Previdenciário inclui a revisão desses períodos e a regularização de contribuições passadas, garantindo que todo o tempo de serviço seja contabilizado no momento da aposentadoria. Principais Pontos do Planejamento Previdenciário Análise do Histórico Contributivo O primeiro passo do Planejamento Previdenciário é a análise detalhada do histórico contributivo do segurado. Isso inclui verificar todos os períodos de contribuição, identificar eventuais lacunas e corrigir inconsistências nos registros do INSS. Simulação de Aposentadoria Com base no histórico contributivo é possível realizar simulações de aposentadoria para diferentes cenários. Essas simulações ajudam o segurado a entender quanto tempo falta para a aposentadoria, qual será o valor estimado de seu benefício e quais são as opções mais vantajosas de aposentadoria. Regularização de Contribuições Em muitos casos é necessário regularizar contribuições passadas, seja através de recolhimentos retroativos, seja pela inclusão de períodos trabalhados que não foram devidamente registrados. Essa regularização é fundamental para garantir que todo o tempo de serviço seja contabilizado evitando prejuízos no valor do benefício. Planejamento de Contribuições Futuras Além de regularizar o passado, o Planejamento Previdenciário também envolve a definição de estratégias para as contribuições futuras. Isso pode incluir a escolha da alíquota de contribuição mais adequada, a opção por contribuições adicionais para aumentar o valor do benefício e a decisão sobre a continuidade do trabalho após a aposentadoria. Momento Ideal para Procurar um Advogado Antes de Iniciar as Contribuições O ideal seria procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário antes mesmo de iniciar as contribuições. Assim, o advogado poderá orientar sobre a melhor forma de contribuir, qual a alíquota mais vantajosa e os cuidados a serem tomados a fim de evitar problemas futuros. Durante a Carreira Nos últimos anos de trabalho é fundamental realizar um planejamento detalhado para garantir que todos os requisitos para a aposentadoria entejam cumpridos. O advogado poderá auxiliar na escolha da melhor modalidade de aposentadoria, fará uma simulação de benefícios e apontará a necessidade de realizar alguma regularização de contribuições. CONCLUSÃO O Planejamento Previdenciário é essencial para garantir uma aposentadoria mais tranquila e financeiramente estável. Através de uma análise detalhada do histórico contributivo, da simulação de benefícios e da regularização de contribuições é possível escolher a modalidade de aposentadoria mais vantajosa e evitar surpresas desagradáveis no momento de efetuar o pedido da aposentadoria. Procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para que você tenha uma orientação correta e adequada, assegurando que todos os seus direitos previdenciários sejam garantidos.   Por: Henriete Santos Arnhold Bacharel em Direito      

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo AUXÍLIO-DOENÇA)

Benefício por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo AUXÍLIO-DOENÇA): Requisitos, Direitos e Jurisprudência Introdução O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é uma prestação previdenciária prevista na Lei nº 8.213/1991. Esse benefício é concedido aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que, por motivo de doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Neste artigo abordaremos os principais requisitos para concessão do benefício, quem tem este direito, quais os procedimentos em caso de negativa administrativa do INSS e alguma coisa do que diz a jurisprudência majoritária sobre o tema. Requisitos para Concessão do Benefício Quando Pedir O benefício por incapacidade temporária deve ser solicitado pelo segurado do INSS sempre que estiver incapacitado para o exercício de sua atividade laboral por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. É essencial que seja comprovada a incapacidade por meio de laudo médico, indicado a doença ou o acidente que causou a incapacidade e o período estimado de afastamento. Quem Tem Direito Para a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária, é importante atender os seguintes requisitos: Qualidade de Segurado: O solicitante deve ser filiado ao INSS e em dia com suas contribuições previdenciárias. Período de Carência: É necessário ter um mínimo de 12 (doze) contribuições mensais, exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças previstas em lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência. Comprovação da Incapacidade: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame médico-pericial realizado pelo INSS. Procedimentos em Caso de Negativa Administrativa Recurso Administrativo Caso o pedido seja negado, um recurso administrativo pode ser apresentado pelo segurado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência da decisão. O recurso deve ser dirigido à Junta de Recursos da Previdência Social, que avaliará a documentação e os argumentos apresentados. Ação Judicial Se o recurso administrativo for indeferido, o segurado pode entrar com uma ação judicial perante a Justiça Federal, buscando a concessão do benefício. É aconselhável contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientação correta na instrução do processo. Jurisprudência Majoritária Principais Decisões A jurisprudência tem evoluído para proteger os direitos dos segurados em relação ao Benefício por Incapacidade Temporária, especialmente no que tange à análise da incapacidade laborativa. Algumas decisões relevantes incluem: Tema 350 do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, estabeleceu que é indispensável o prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera. Tema 1.013 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez por decisão judicial, o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito a receber tanto a renda do trabalho exercido (mesmo que incompatível com sua capacidade laboral) e do benefício previdenciário pago retroativamente. Doutrina e Aplicações Doutrinadores como Carlos Alberto Pereira e João Batista Lazzari destacam a importância de uma análise criteriosa das condições de saúde do segurado, a fim de garantir que a proteção previdenciária cumpra seu papel social. A jurisprudência tem evoluído, reconhecendo a singularidade das condições médicas de cada segurado, caminhado para uma maior humanização na análise dos casos e buscando uma aplicação mais justa da lei. (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023) CONCLUSÃO O Benefício por Incapacidade Temporária é um direito essencial dos segurados do INSS, respaldado pela legislação e reforçado pela jurisprudência. É crucial conhecer os requisitos, os procedimentos em casos de negativa e os entendimentos jurisprudenciais para assegurar esse direito. O Poder Judiciário tem demostrado sensibilidade às necessidades dos segurados, contribuindo para uma aplicação mais justa e adequada da lei.   Por: HENRIETE SANTOS ARNHOLD Bacharel em Direito  

Abril Verde e sua Relevância para a Previdência Social e o INSS

Abril Verde

Abril Verde e sua Relevância para a Previdência Social e o INSS O movimento “Abril Verde” surge como uma importante iniciativa de conscientização e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, tendo como objetivo primordial a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho.  Neste contexto, é fundamental analisar a relevância deste movimento para a Previdência Social, especialmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pela gestão dos benefícios previdenciários. Esta ação busca sensibilizar trabalhadores, empresários, sindicatos e o governo sobre a necessidade de investir em políticas e práticas que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável. Além disso, o movimento visa chamar a atenção para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, muitas vezes evitáveis com medidas simples. Abril Verde: Conscientização e Prevenção O mês de abril foi escolhido para representar o “Abril Verde” em homenagem ao dia 28 de abril, reconhecido como o Dia Mundial em Memória da Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Durante este período, são realizadas diversas atividades de conscientização, como campanhas educativas, palestras, seminários e divulgação de informações sobre segurança e saúde no trabalho. Estudos indicam que desde sua criação houve um considerável aumento na compreensão dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, com a adoção de técnicas de segurança no ambiente de trabalho e a supervisão e regulamentação por parte das autoridades competentes.¹ Impacto na Previdência Social e no INSS Redução de Acidentes de Trabalho: A promoção da cultura de prevenção contribui diretamente para a redução do número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, resultando em menor incidência de afastamentos e concessão de benefícios previdenciários por incapacidade temporária ou permanente. Melhoria da Qualidade de Vida dos Trabalhadores: Ao prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, o “Abril Verde” promove a saúde e bem-estar dos trabalhadores, possibilitando que permaneçam ativos no mercado de trabalho por mais tempo e reduzindo a necessidade de recorrer aos benefícios previdenciários. Economia de Recursos Previdenciários: A redução do número de concessões de benefícios por incapacidade resulta em uma economia de recursos para a Previdência Social e para o INSS, permitindo que tais recursos sejam direcionados para outras áreas de maior necessidade. Prevenção e Conscientização Investir em prevenção é fundamental para reduzir acidentes e doenças ocupacionais, para isso muitas empresas têm investido na Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), que tem como foco a proteção do trabalhador no ambiente de trabalho. Ela engloba todos os procedimentos e as metodologias exigidas para reduzir e, em alguns casos, até eliminar o risco de acidentes. A conscientização dos trabalhadores sobre riscos, uso correto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e boas práticas no ambiente de trabalho é crucial. A Norma Regulamentadora NR 17, que trata da ergonomia, é um exemplo de como a prevenção pode impactar positivamente a saúde dos trabalhadores. Dados Alarmantes Os dados são alarmantes, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT)o Brasil encontra-se em 4º lugar no ranking mundial de acidentes fatais ocorridos no ambiente de trabalho. Segundo dados extraídos do SmartLab – Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foram registradas 612,9 mil notificações de acidentes de trabalho no ano de 2022. O INSS concedeu, no ano de 2022, 148,8 mil benefício por incapacidade temporária em decorrência de acidente de trabalho, 6,5 mil aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho e 2,5 mil notificações de acidente de trabalho com óbito. No Brasil o estado do Rio Grande do Sul ocupa o 3º lugar no ranking nacional em acidentes de trabalho, em 2022 foram notificados 50,5 mil acidentes através da Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) e 139 óbitos. A estimativa de subnotificação de acidente de trabalho é de 22% sem emissão de CAT. O INSS registrou no Rio Grande do Sul, a concessão de 12,8 mil benefícios previdenciário acidentário (B91), 424 aposentadorias por invalidez (B92), 27 pensões por morte (B93) e 1,5mil auxílio-acidente por acidente de trabalho (B94). Os gastos previdenciários para custear as despesas com benefícios relacionados com acidentes de trabalho, no ano de 2021 totalizaram 102,8 bi, não considerando outros custos elevados de natureza administrativa (processamentos de atendimentos e casos no INSS), judiciais, despesas para o sistema de saúde, além de perdas pessoais e familiares. Conclusão O movimento “Abril Verde” desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e segurança no trabalho, com reflexos diretos na Previdência Social e no INSS. Conscientizar os trabalhadores e empregadores sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, constitui para a redução de gastos previdenciários e melhoria da qualidade de vida dos segurados. Desta forma, é essencial que o “Abril Verde” seja reconhecido e apoiado como uma importante ferramenta na construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Cobre de sua empresa para que ela forneça segurança ao trabalhador e utilize adequadamente os EPIs, é para o seu próprio bem, e sempre que ocorrer algum acidente no ambiente do trabalho exija a CAT, este é um documento fundamental para que seus direitos sejam fornecidos adequadamente. Cem caso de algum acidente no ambiente do trabalho, exija que a empresa forneça a CAT, caso isso não ocorra ou você tenha algum problema para requerer seus direitos temos uma equipe especializada em direito previdenciário, pronta pra lhe auxiliar.   Por: Henriete Santos Arnhold Bacharel em Direito    

PENSÃO POR MORTE NO INSS

Pensão por Morte no INSS: Direitos, Requisitos e Considerações Específicas A Pensão por Morte, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício previdenciário essencial que ampara financeiramente os dependentes do segurado falecido. Neste artigo, discutiremos os beneficiários prioritários, os requisitos para concessão e as implicações da inadimplência do segurado com a Previdência Social, além de abordar especificamente a elegibilidade do viúvo do sexo masculino e de casais homossexuais. Quem são os beneficiários? A lei divide os dependentes em três classes, seguindo a seguinte ordem: I. Cônjuge ou companheiro(a): O cônjuge ou companheiro(a) tem prioridade na concessão da Pensão por Morte, desde que comprove a condição de dependente perante o INSS. Os filhos menores de 21 anos ou aqueles que sejam considerados inválidos ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Nesta classe a dependência econômica é presumida, não sendo necessária a comprovação de dependência, bastando comprovar o vínculo de parentesco, união ou matrimônio. O Tema Representativo de Controvérsia 226 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que a dependência econômica do cônjuge ou do companheiro é absoluta. O enteado ou o menor de idade que vivia sob a tutela do segurado falecido, é equiparado com os filhos mediante a declaração de óbito e neste caso é necessário comprovar a dependência econômica. Os dependentes desta classe concorrem em igualdade de condições. Todos os arrolados com dependentes da mesma classe possuem igualdade de direitos perante a Previdência Social e dividirão a pensão igualmente entre si. II. Os Pais: Na ausência de cônjuge, companheiro(a) ou filhos, os pais do segurado falecido podem ser beneficiários da pensão, desde que comprovem a existência de dependência econômica. III. Os Irmãos: Na ausência de cônjuge e pais, os irmãos menores de 21 anos de idade ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência, sendo necessárias provas materiais de que o segurado falecido participava de forma relevante no sustento desses dependentes. A existência de dependente de qualquer das classes supracitadas exclui o direito da classe seguinte. Requisitos para a concessão da Pensão por Morte: Comprovação do óbito: O primeiro requisito é a comprovação do óbito do segurado, mediante apresentação da certidão de óbito. Qualidade de segurado: O segurado que faleceu deve estar em situação regular perante a Previdência Social, ou seja, deve ser considerado segurado ativo no momento do falecimento. Qualidade de dependente: Os potenciais beneficiários devem comprovar sua qualidade de dependente do segurado falecido, conforme os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. A legislação previdenciária não prevê um número mínimo de contribuições pagas pelo segurado falecido, para que seja gerado o direito a pensão por morte. Inadimplência do segurado com a Previdência Social: Caso o segurado esteja inadimplente com a Previdência Social, isto é, não tenha contribuído regularmente para o sistema previdenciário, seus dependentes ainda poderão ter direito à Pensão por Morte. Vejamos: Caso o segurado tenha garantido todos os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento seus dependentes terão direito à pensão por morte, conforme Súmula nº 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).; Caso o segurado esteja no período de graça e se este período pode ser estendido por mais tempo; Caso o segurado seja contribuinte individual (autônomo) que preste serviços para pessoa jurídica, há a possibilidade de efetuar a regularização de débitos constituídos em mora, em período anterior ao óbito. Nesta categoria há a possibilidade de regularização de débito por tratar-se de dívida tributária, permanecendo o indivíduo na qualidade de segurado; Caso o segurado seja contribuinte facultativo de baixa renda é possível que os dependentes efetuem a complementação após o óbito, conforme Tema nº 286 do TNU. Tempo de recebimento da pensão por morte pelo cônjuge ou companheiro: Para cônjuges e companheiros existem requisitos de exigibilidade para que a pensão tenha um período superior a 4 (quatro) meses de pagamento. A lei não estipula carência para o recebimento da pensão por morte, porém, para o cônjuge ou companheiro ter direito a receber a pensão por um período maior são exigidos 18 (dezoito) contribuições mensais para o RGPS, associado a comprovação de que o casal tenha no mínimo 2 (dois) anos de vida em comum após o casamento ou a união estável e a idade do cônjuge pensionista. Vejamos: IDADE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO Menos de 22 anos 3 anos Entre 22 e 27 anos 6 anos Entre 28 e 30 anos 10 anos Entre 31 e 41 anos 15 anos Entre 42 e 44 anos 20 anos 45 anos ou mais Vitalício Elegibilidade do viúvo do sexo masculino e casais homossexuais: O viúvo do sexo masculino tem o mesmo direito à Pensão por Morte que a viúva do sexo feminino, desde que comprove sua condição de dependente do segurado falecido. Da mesma forma, casais homossexuais têm direito à pensão, desde que comprovem a união estável ou casamento e a dependência econômica conforme previsto na legislação previdenciária. Cumulação da pensão por morte com outro benefício do INSS: Destaca-se que a Pensão por Morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, como: Aposentadoria; Auxílio-acidente; e Auxílio por incapacidade temporária; Quanto a possibilidade de recebimento de mais de uma pensão por morte a legislação veda, porém, existem duas hipóteses de exceção, que permitem a acumulação. No caso de pensão do RGPS acumulada com a pensão do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS; No caso de pensão deixada pelo pai + a pensão deixada pela mãe ao filho. Para os segurados que preencheram os requisitos antes da Reforma da Previdência, para a cumulação de mais de um benefício, mantem-se o direito adquirido de recebimento integral. Os demais beneficiários, após a EC 103/2019, receberão o valor integral do benefício mais vantajoso, sendo o valor do outro apurado conforme as faixas estipuladas em relação ao salário mínimo. Vejamos: 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos; 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos até o limite de 3 (três) salários-mínimos; 20% (vinte

AUXÍLIO-RECLUSÃO UM DIREITO SOCIAL

AUXÍLIO-RECLUSÃO UM DIREITO SOCIAL Todos já ouviram falar do auxílio-reclusão e já devem ter recebido várias fake news sobre o assunto. Neste artigo vamos tratar do auxílio-reclusão, quem tem direito e porque este benefício é concedido pelo INSS aos dependentes do segurado preso. O que é o auxílio-reclusão? O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, pago mensalmente aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda, recolhido à prisão em regime fechado, que não estiver recebendo remuneração da empresa nem estiver em gozo de benefício por incapacidade ou aposentadoria. IMPORTANTE: O valor do benefício é pago aos dependentes do segurado e não ao segurado preso. Este auxílio é pago em garantia de o segurado ter realizado contribuições prévias ao infortúnio. E tem por finalidade não desamparar seus dependentes, que tinham a subsistência garantida única e exclusivamente no salário mensal do recluso. A baixa renda a ser considerada para concessão do benefício do auxílio-reclusão, de acordo com o art. 201, IV, da Constituição Federal de 1988, é relativa a remuneração do segurado. Conforme a Lei de benefícios, não é necessário trânsito em julgado da ação para a concessão do auxílio-reclusão, sendo qualquer sentença judicial que restrinja a liberdade do segurado suficiente para ensejar o direito a este benefício. O art. 80 da Lei 8.213/91 dispõe que o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido a prisão, sem exigir o trânsito em julgado da decisão condenatória. Quem tem direito ao auxílio-reclusão? Os dependentes do segurado, em ordem de classes excludentes são: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Os pais; O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Os dependentes de primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem comprová-la. Qual o valor do auxílio-reclusão? Com a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor do auxílio-reclusão passou a ser um salário-mínimo R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e dose reais) em 2024. O Auxílio-reclusão é pago em partes iguais para os dependentes, as chamadas cotas-partes. Antes da Reforma da Previdência, o auxílio-reclusão correspondia à quantia que o segurado preso receberia no caso de aposentadoria por invalidez. Quais as exigências para a concessão do auxílio-reclusão? Começa com o critério de renda bruta do segurado, que não poderá ser superior ao valor máximo estipulado pela Portaria Interministerial do INSS, em 2024 no valor de R$ 1.826,60 (Um mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para ser considerado de baixa renda, disciplinado na Lei 13.846/2019. Para prisões ocorridas até 17/06/2019, o valor da renda bruta mensal é o último salário recebido pelo segurado. Entretanto, se a prisão ocorreu a partir do dia 18/06/2019, a renda bruta mensal será calculada pela média dos últimos 12 salários do segurado, antes da prisão. Informamos, que o entendimento do STJ, no caso do segurado estar desempregado no momento do cárcere, é de que o valor de seu último salário é igual a R$ 0,00. No critério renda é sempre importante salientar que judicialmente este critério poderá ser flexibilizado, pois o juiz leva em conta os critérios sociais e, se for constatada a miserabilidade social da família, o requisito de baixa renda será flexibilizado e “deixar de existir”. É necessário que o preso tenha qualidade de segurado ou estar no período de graça. É preciso comprovar carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019, antes desta data não há carência para prisões; na hipótese de perda de qualidade de segurado, para fins de concessão do auxílio-reclusão, o segurado deverá contar com metade do período previsto, a partir da data da nova filiação. Também terá direito ao auxílio-reclusão o segurado rural (especial, pescador, artesanal, carvoeiro etc.) que comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontinuada, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. Comprovar com o requerimento do auxílio-reclusão a prisão do segurado, através da certidão judicial que atesta o recolhimento efetivo à prisão, sendo obrigatória a apresentação da prova de permanência na condição de presidiário para que haja a manutenção do benefício. Para prisões ocorridas antes da Reforma da Previdência, as detenções em regime de prisão semiaberto contavam com o mesmo direito do auxílio-reclusão conferido ao regime fechado. É necessário que seja levado, a cada três meses, comprovação de que o segurado permanece recluso. Esta comprovação deve ser feita por meio da declaração de cárcere emitida pela unidade prisional que o segurado está preso. Como funciona o Auxílio-Reclusão? Normalmente o auxílio-reclusão é requerido logo após a prisão do segurado, porém, não há um prazo específico para ingressar com o pedido de benefício. Contudo refletirá na Data do Início do Benefício (DIB). Quanto antes for realizado o pedido, melhor, pois mais rápido ele será pago e assim a família não fica em desassistência. A DIB é fixada da seguinte forma: Da data do efetivo recolhimento à prisão, quando o auxílio for requerido até 90 dias após (ou até 180 dias em caso de dependentes menores de 16 anos); Da data do requerimento, se ele for solicitado após o prazo de 90 ou 180 dias da prisão do segurado. Como vimos é importante que pedido seja realizado com brevidade. Hipóteses de cessação do benefício O Auxílio-reclusão será pago durante o período em que o segurado estiver preso em regime fechado (ou semiaberto se o fato ocorreu até 17/06/2019). No caso do segurado fugir da prisão o auxílio-reclusão será suspenso. Sendo capturado o benefício volta a ser pago a partir da data em ele voltar a prisão. O benefício cessa: Pela morte do dependente ou do segurado preso; Pela fuga do segurado da prisão; Para o filho, enteado ou irmão ao completar 21 anos de idade; Para o filho, enteado ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;

AUXÍLIO MATERNIDADE COMO DIREITO SOCIAL

AUXÍLIO MATERNIDADE O auxílio maternidade como um direito social é um benefício garantido pela previdência social com a intenção de proteger à trabalhadora gestante. No Brasil, este direito está no âmbito do Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário. Inicialmente ele foi criado direcionado as mulheres que precisavam se afastar de suas atividades laborais para cuidar do filho recém-nascido, com isso, ficavam sem receber seu salário ou acabavam retornando ao trabalho antes mesmo de se restabelecer do parto e criar vínculos com o bebê, sem contar que muitas mulheres eram demitidas quando o empregador ficava sabendo da gestação, deixando a mulher em uma situação de extrema vulnerabilidade. Atualmente este direito evoluiu, sendo inclusive, concedido ao homem que adota uma criança ou que fica viúvo e precisa cuidar do nascituro. O que é o auxílio maternidade? O auxílio maternidade é também conhecido por licença-maternidade ou salário maternidade (que é o nome oficial). Este benefício é um direito social gerenciado pelo Governo Federal, pago à segurada que precisa se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção. Este benefício, apesar de ser direcionado inicialmente as mulheres gestantes ou adotantes, com o passar do tempo evoluiu e foi incluído os adotantes do sexo masculino, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva. Atualmente já existem decisões reconhecendo o direito do pai para receber o benefício do auxílio maternidade, nos casos em que a mãe se ausentar de seu dever familiar, abandonando a criança aos cuidados exclusivos do pai. Salário-maternidade e licença maternidade Apesar de serem utilizados como sinônimos existem diferenças entre licença e salário maternidade, vejamos: Licença maternidade: é o ato de afastamento da segurada das suas atividades laborais, e tem foco no Direito do Trabalho; Salário-maternidade: é o auxílio financeiro pago mensalmente a segurada durante o período de seu afastamento do trabalho. Esta é a nomenclatura oficial deste benefício que tem origem no Direito Previdenciário. Poderíamos dizer que é uma espécie de seguro da gestante; Auxílio maternidade: é apenas um sinônimo utilizado para salário-maternidade. Desta forma podemos dizer que o salário-maternidade é o valor pecuniário recebido todo o mês e a licença maternidade é o período de afastamento do trabalho. Como podemos ver um completa o outro. Qual o objetivo do benefício salário-maternidade? O objetivo principal é a proteção social da mulher gestante, de acordo com Ruprecht: “Trata-se de preservar sua função fisiológica no processo da criação, facilitar o cuidado dos filhos e a atenção à família, garantindo seus interesses profissionais e sua renda no mercado de trabalho, sem deteriorar sua condição feminina.” A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por meio do Decreto Lei nº 229/1967, foi o primeiro documento normativo legal a garantir o descanso remunerado da gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do seu emprego ou salário, por um período de quatro semanas antes do parto e oito semanas após (art. 392, CLT) Concomitantemente, a Constituição Federal de 1967 garantiu o direito ao descanso remunerado para as gestantes, sem comprometer o emprego e o salário, trazendo também a proteção da Previdência Social a maternidade. Como vimos o salário-maternidade tem origem no Direito do Trabalho e que acabou sendo absorvido pela Previdência Social. O principal objetivo do salário-maternidade é dar segurança às trabalhadoras para que elas possam exercer a maternidade de forma plena nos primeiros meses após a chegada do filho, permitindo a integração entre ambos e a efetivação de laços afetivos. Os primeiros meses de vida são muito importantes para a saúde da mãe e do bebê, sendo fundamental que a mãe possa usufruir ao máximo deste período. Durante este tempo a mulher poderá se recuperar física e mentalmente e assim, voltar ao trabalho com mais disposição. Quem tem direito ao salário-maternidade? A concessão do salário-maternidade será pago obrigatoriamente a toda segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto. Com a evolução do direito, o salário-maternidade alcançou o sexo masculino, sendo devido nos casos de adoção ou guarda com fins de adoção. Há decisões conferindo este benefício ao pai quando a mãe se ausentar do seu dever familiar, abandonando a criança aos cuidados exclusivos do pai. Este benefício é devido a todas as seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, trabalhadoras avulsas, domésticas, contribuintes especiais, facultativas ou individuais, ou desempregadas domésticas. Quais os requisitos do salário-maternidade? O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada. A jurisprudência já vem assentando que não é necessário que a segurada esteja exercendo atividade laboral ao tempo do parto, porém, é necessário que conserve a qualidade de segurada, não importando eventual situação de desemprego. Para a segurada empregada doméstica e trabalhadora avulsa, não é necessário o cumprimento de carência, apenas a comprovação de filiação. Para as seguradas contribuintes individuais e seguradas facultativas o prazo de carência é de dez contribuições mensais. Já a segurada especial, em regime de economia familiar, tem direito a este benefício desde que comprove o exercício de atividade rural ainda que de forma descontinuada, nos dozes meses imediatamente anteriores ao início do benefício. Quem está desempregada também tem direito ao benefício, não sendo necessário cumprir carência, mas precisa comprovar a qualidade de segurada do INSS e estar no período de graça. No caso da trabalhadora ter perdido a qualidade de segurada, precisará contribuir pelo menos cinco meses (metade da carência) antes do parto/evento gerador do benefício. Importante salientar que caso haja antecipação do parto, também, haverá antecipação do tempo de carência. Por exemplo: uma criança que nasceria com 9 meses e nasce com 8 meses, a carência que era de 10 meses passa a ser de 9, diminuindo um mês, e assim por diante. O auxílio maternidade foi recentemente estendido aos segurados do sexo masculino, desde que a mãe não tenha qualidade de segurada da previdência social, inclusive em período

DEZEMBRO VERMELHO PREVENÇÃO E ALERTA AO HIV/AIDS

Campanha Dezembro Vermelho

Dezembro Vermelho: Conscientização, Prevenção e Direitos na Luta Contra o HIV/AIDS Ligar o sinal vermelho é sempre motivo de ALERTA. A Campanha Dezembro Vermelho tem o intuito de alertar para o crescimento de casos de HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST),  que tem se propagado principalmente entre os jovens. Conscientizar ainda é a melhor forma de prevenir e garantir os direitos. A Campanha Nacional de Prevenção ao HIV/AIDS e outras ISTs é uma iniciativa nacional, do Ministério da Saúde (MS),  foi instituída pela Lei nº 13.504/2017. com o objetivo de alertar a sociedade para a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e, em seguida, do tratamento imediato para o portador de HIV/AIDS, combatendo o estigma e a discriminação associada à doença. Em 1.988 a Organização Mundial da Saúde (OMS) instituiu o Dia Mundial de Luta Contra a Aids em 1º de dezembro.Esta  data é uma oportunidade para apoiar as pessoas envolvidas na luta contra o HIV e melhorar a compreensão do vírus como um problema de saúde pública global. Como vimos acima a preocupação com o crescimento do HIV/AIDS e outras ISTs é global, e a conscientização é fundamental para o combate a esta epidemia. O que é o HIV/AIDS? O HIV/AIDS é uma doença causada pela infecção do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e a Síndrome da Imunodeficiência Humana (AIDS). Este vírus ataca o sistema imunológico e tem capacidade de alterar o DNA das células, multiplicando-se. O principal meio de transmissão ocorre por meio das relações sexuais sem o uso de proteção, compartilhamento de seringas contaminadas e, de forma vertical, de mãe para filho durante a gestação e amamentação. O tratamento da Aids é realizado com o uso de medicamentos antirretrovirais, imediatamente após o teste dar positivo. Quanto antes o tratamento tiver início melhor será a recuperação, poupando o sistema imunológico. O que são as ISTs? Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) são doenças causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos. A transmissão ocorre principalmente por meio de relações sexuais sem uso de preservativos. O tratamento das ISTs interrompe a cadeia de transmissão e confere melhor qualidade de vida à pessoa infectada. Vamos replicar as principais informações da Campanha DezembroVermelho, num esforço de conscientização em relação ao HIV/AIDS e ISTs. Ações da Campanha Dezembro Vermelho Testagem e Diagnóstico: Incentivo à realização regular de testes para HIV e outras ISTs; Divulgação de locais de testagem confidencial e acessível; Educação sobre a importância do diagnóstico precoce. Prevenção: Distribuição de preservativos e informações sobre seu uso correto; Promoção da educação sexual nas escolas e comunidades; Conscientização sobre métodos de prevenção, como a profilaxia pré-exposição (PrEP). Desestigmatização: Combate ao estigma associado ao HIV/AIDS de forma a encorajar as pessoas a buscarem a testagem e o tratamento; Trazer a narrativa de pessoas que vivem com HIV/AIDS de forma totalmente normal, desafiando a estereotipagem feita por pessoas ultrapassadas. Tratamento e Acesso aos Cuidados com a Saúde: Acesso facilitado aos serviços de saúde e informações esclarecedoras sobre os tratamentos disponíveis; Conscientização a respeito da importância da adesão ao tratamento, imediatamente após o diagnóstico. Educação em Saúde Divulgação de Campanhas de conscientização através das mídias sociais como: rádio, TV, internet, etc. Palestras em eventos dentro das comunidades locais; Parcerias entre instituições de saúde governamental, não governamental, terceiro setor e setor privado. A Campanha Dezembro Vermelho busca promover uma mudança cultural, rompendo com estigmas e tabus que cercam o HIV/AIDS e outras ISTs. Como você pode contribuir na prevenção e alerta ao HIV/AIDS? Realize o Teste: Incentive amigos e familiares a realizar testes regularmente. O diagnóstico precoce é crucial para o início imediato do tratamento. Divulgue Informações: Compartilhe informações sobre prevenção e tratamento nas redes sociais. Ajude a combater o estigma compartilhando histórias de superação e aceitação. Participe de Eventos Locais: Esteja envolvido em eventos da comunidade que promovam a conscientização. Participe de palestras e workshops para aprender mais e compartilhar conhecimento. Doe para Organizações de Saúde: Contribua financeiramente para organizações que trabalham na prevenção e tratamento do HIV/AIDS. Quais são os Direitos Sociais e Previdenciários das Pessoas Portadoras do Vírus do HIV/AIDS? Em 1988, a Lei nº 7.670/1988 estendeu-se aos portadores do HIV/AIDS os benefícios previdenciários, independentemente do cumprimento da carência estabelecida para os demais segurados, bastando apenas a comprovação da qualidade de segurado, garantida pela filiação. Na sequência, em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS, o documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONGs que Trabalham com AIDS (ENONG), em Porto Alegre/RS. Posteriormente, em 2014, foi publicada a Lei nº 12.984/2014, que definiu como crime a discriminação aos portadores do vírus do HIV e aos doentes de AIDS. E no ano de 2015, foi publicada a Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, que estabeleceu rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Direito de Acesso à Saúde A Constituição Federal garante a todo cidadão brasileiro o direito à saúde, sendo dever do Estado implementar políticas públicas que garantam este direito de forma eficaz. Direito ao Tratamento e Medicamentos Dentre os direitos fundamentais das pessoas portadoras do HIV/AIDS, está o acesso público e universal à terapia antirretroviral, garantida pela Lei nº 9.313/96, que prevê a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Brasil foi o primeiro país a garantir ao paciente com HIV/AIDS o tratamento público e universal, sendo neste campo uma referência para o resto do mundo. Direito ao Sigilo no Trabalho e Sigilo Médico As pessoas portadoras com HIV/AIDS têm o direito de ter sua condição sorológica mantida em sigilo. No ambiente de trabalho é vetado a requisição de qualquer tipo de teste, seja, admissional, demissional ou periódico. O médico do trabalho somente pode averiguar a capacidade laborativa do trabalhador em exames legais (Art. 168 da CLT) sem referenciar o estado sorológico

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