Vitor Calai Advocacia Previdenciária

Direito Adquirido: Proteção do Segurado na Previdência Social

Direito Adquirido

Direito Adquirido: Proteção do Segurado na Previdência Social 1. INTRODUÇÃO Muito se ouve falar sobre direito adquirido, mas o que isso realmente significa? Vamos lá, o direito adquirido é um instituto previsto na Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso XXXVI, como uma garantia de direitos que confere segurança jurídica no ordenamento brasileiro. Esta é uma das principais garantias de um Estado Democrático de Direito e provoca reflexos em todos os ramos do Direito, inclusive no Direito Previdenciário. A sociedade está em constante modificação, o Direito, como uma ciência social precisa acompanhar a evolução da sociedade e das relações. Porém, algumas mudanças deixam muitas dúvidas, como é o caso da Reforma da Previdência, onde os segurados questionam como ficam os seus direitos perante as novas leis? Aqui entra o direito adquirido, quando o segurado já preencheu todos os requisitos descritos na lei antes da sua modificação. Neste artigo abordaremos o conceito de direito adquirido, sua relevância no Direito Previdenciário, onde protege o segurado diante das constantes reformas e alterações legislativas que podem modificar as condições de obtenção de benefícios. Sua importância está intimamente ligada ao princípio da segurança jurídica e à garantia de estabilidade das relações jurídicas. Discutiremos o papel crucial dos direitos adquiridos, especialmente para a segurança do regime previdenciário brasileiro, e como ele contribui para a confiança no sistema previdenciário. 2. Direito Adquirido: Princípio de Segurança Jurídica O direito adquirido representa a consagração do princípio da segurança jurídica. Ao garantir que as mudanças previstas no futuro não prejudiquem os direitos já concretizados, ele dá aos indivíduos previsibilidade e estabilidade em suas relações jurídicas. O A Lei de Introdução ao às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei nº 4.657/42, conhecida por LINDB, em seu artigo 6º, diz: “a lei em vigor terá efeito imediato, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. […] e complementa no § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”. A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXXVI, protege o direito adquirido estipulando que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Este dispositivo constitucional fortalece a estabilidade jurídica, permitindo que o cidadão planeje sua vida com base nas regras existentes, sem prejuízos inesperados a cada aviso de alterações legislativas. Assim, podemos verificar que o direito adquirido representa um princípio constitucional de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito e para a manutenção da segurança jurídica no ordenamento brasileiro. Estes direitos uma vez garantidos passam a pertencer ao patrimônio jurídico do sujeito, não podendo ser desconstruídos ou modificados, mesmo que sejam promulgadas novas leis. Podemos dizer que direito adquirido é aquilo que foi conquistado antes de haver uma mudança na lei, onde foi cumprido todos os requisitos legais, por isso é tão importante para o direito previdenciário. A doutrina de José Afonso da Silva destaca que “direito adquirido é uma situação jurídica consolidada que integra o patrimônio da pessoa, não podendo ser extinta ou prejudicada por normas posteriores” (SILVA, 2020 p.123). Esse entendimento é especialmente relevante para os segurados previdenciários, que contribuem ao longo de décadas e confiam que, ao cumprir requisitos previstos em lei, seu direito ao benefício estará protegido. 3. Direito Adquirido e a Previdência Social A Previdência Social é o sistema previdenciário brasileiro, composto por um conjunto de regras e serviços com o objetivo de garantir aos trabalhadores e segurados o direito à aposentadoria e diversos outros benefícios como: auxílio-acidente, seguro-desemprego, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, entre outros. Vejamos como funciona, em linhas gerais, a Previdência Social e qual é a sua relação com o direito adquirido. O principal órgão da Previdência é o Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS, ele é uma autarquia federal, responsável pela administração, concessão e pagamento dos benefícios e pela gestão do Regime Geral de Previdência Social (GRPS). O RGPS é de adesão obrigatória para todos os cidadãos que exercem qualquer atividade remunerada, seja aquele trabalhador celetista, que possuem sua carteira de trabalho assinada, ou um trabalhador autônomo. Existe também o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é um regime público, específico para servidores concursados, titular de cargo efetivo, de qualquer um dos poderes. A Reforma da Previdência provocou várias mudanças para os dois regimes. Cabe salientar que as alterações implementadas pela Reforma da Previdência não atingiram os trabalhadores rurais. Com tantas mudanças, o legislador precisou assegurar o direito adquirido na Nova Previdência, com a finalidade de não atingir os direitos dos segurados. O princípio da Segurança Jurídica é um dos basilares e assegura ao cidadão que o direito adquirido será resguardado, conforme determina Constituição Federal no art. 5º, Inciso XXXVI. 4. Direito Adquirido e o Direito Previdenciário No Direito Previdenciário, o direito adquirido assume papel central, pois a legislação que regula os benefícios previdenciários é frequentemente alterada, seja por reformas constitucionais ou por leis ordinárias. As mudanças visam à sustentabilidade do sistema previdenciário, porém, podem impactar profundamente a vida dos segurados. O direito adquirido, no âmbito previdenciário, resguarda o segurado o direito ao benefício conforme a legislação vigente na data em que ele completou os requisitos, ainda que posteriormente surjam novas disposições legais mais restritivas e independente dele ter feito o pedido ou não. Dessa forma, o segurado que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria, por exemplo, terá resguardado o direito a se aposentar pelas regras anteriores à nova legislação. Essa proteção é essencial, pois muitas vezes as reformas previdenciárias introduzem alterações substanciais, como mudança nos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo dos benefícios, que podem representar redução significativa nos valores dos benefícios previdenciários ou aumentar o tempo a ser trabalho para aquisição de seus direitos. Como vimos, ao longo das últimas décadas ocorreram diversas modificações na legislação, porém, nada se pode ser comparado com as dúvidas que surgiram em relação as modificações introduzidas pela

A Reforma da Previdência de 2019: Perspectivas e Impasses em 2024

Reforma Previdenciária de 2019: Perspectivas e Impasses em 2024

A Reforma da Previdência de 2019: Perspectivas e Impasses em 2024 1. Introdução A Reforma da Previdência de 2019, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103, trouxe significativas mudanças no sistema previdenciário brasileiro, afetando tanto os trabalhadores do setor privado quanto os servidores públicos. Embora muitos de seus dispositivos tenham entrado em vigor de forma imediata, ao longo dos anos surgiram diversas contestações judiciais sobre a constitucionalidade de algumas regras aplicáveis ​​pela reforma. Em 2024, passados ​​cinco anos desde a sua implementação, o Supremo Tribunal Federal (STF) continua a discutir aspectos centrais da reforma, sem que haja uma definição clara sobre questões cruciais que afetam a vida de milhões de trabalhadores e aposentados. Este artigo busca analisar os principais pontos da reforma ainda pendentes de decisão no STF e as implicações que eventuais mudanças podem trazer para o sistema previdenciário brasileiro. 2. Principais Pontos da Reforma da Previdência de 2019 A Reforma da Previdência de 2019 trouxe uma série de mudanças estruturais ao sistema de aposentadorias e benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). Entre as principais alterações, destaque-se: 2.1. Idade mínima para aposentadoria Antes da reforma a aposentadoria poderia ser obtida por tempo de contribuição, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, independentemente da idade que o segurado tinha à época em que ficasse completado o tempo de contribuição, ou poderia se aposentar por idade com 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens e 15 anos de contribuição. Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e a idade mínima da aposentadoria foi modificada, estabelecendo 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. 2.2. Regras de Transição Para suavizar o impacto sobre os segurados a reforma criou regras de transição que combinam idade mínima e tempo de contribuição. Essas regras variam conforme o perfil do segurado e incluem o sistema de pedágio e pontos, onde o somatório da idade e do tempo de contribuição devem atingir uma pontuação específica. 2.3. Cálculo do benefício O cálculo do valor da aposentadoria também foi alterado, passando a ser calculado com base na média de 100% de todas as contribuições (anteriormente eram 80% das maiores contribuições) do segurado e o valor pago ao segurado será de 60% da média destas contribuições, acrescidos de 2% a cada ano que excedam 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.  2.4. Aposentadoria Especial A reforma da previdência trouxe mudanças significativas na aposentadoria especial, principalmente no que diz respeito à idade mínima e ao cálculo do valor do benefício. Antes era permitido ao trabalhador se aposentar após 15, 20 ou 25 anos, conforme o nível de exposição, após a reforma, foi exigido que idade mínima ao trabalhador, que varia de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo do grau de nocividade. Não é mais possível converter o tempo de atividade especial em comum. No entanto, foi mantido o direito já adquirido, possibilitando a conversão do tempo de atividade até a data da entrada em vigor da reforma, desde que seja devidamente comprovada a exposição a condições especiais que prejudiquem a saúde. 2.5. Mudanças nas regras de pensão por morte A pensão por morte passou a ser calculada de forma diferente. Após a reforma o valor inicial é de 50% do valor da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito a receber, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Para cônjuges sem dependentes, o benefício inicial é de 60%. O valor final pode ser inferior ao salário-mínimo quando houver mais de um dependente, pois o valor é dividido entre todos. 3. Impactos Judiciais da Reforma Previdenciária Passados ​​cinco anos da promulgação da EC nº 103/2019, as mudanças seguem gerando impacto no campo judicial, especialmente pela percepção de que houve supressão de direitos ou uma diminuição significativa da proteção previdenciária, muitos dispositivos da reforma enfrentam contestações judiciais que chegaram ao STF. Entre os temas de maior impacto que ainda estão em debate no tribunal, destacam-se: 3.1. Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) Durante este período em que a EC nº 103/2019 está em vigor, várias Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando determinados aspectos da reforma, como a introdução de idade mínima para aposentadoria especial, o fim da conversão do tempo especial em comum, e as novas regras de concepção do benefício. Algumas dessas ações incluem: ADI 6.959 – Questiona a imposição da idade mínima na aposentadoria especial, argumentando que ela desconsidera o desgaste físico e mental dos trabalhadores expostos aos agentes nocivos à saúde. ADI 6.309 – Ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) que questiona a constitucionalidade do requisito etário na aposentadoria especial, afastar a impossibilidade de conversão do tempo especial em comum; e ainda manter a forma de cálculo do benefício conforme a Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.023/95. ADI 6.916 – A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou a referente ação no STF contra dispositivo da Reforma da Previdência que instituiu a regra de cálculo da pensão do servidor público federal falecido enquanto atividade. ADI 7.051 – O STF fixou a seguinte tese: “É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral (RGPS) e nos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS).” Essas ações seguem em tramitação e permanecem sem decisão, somente após o julgamento no STF será possível determinar a consolidação das mudanças trazidas pela reforma ou sua eventual alteração. Como vimos estas ADIs buscam a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da EC nº 103/2019 que violam o princípio da dignidade da pessoa humana e desconsidera as condições de trabalho dos segurados. 3.2. Jurisprudência e Discussões nos Tribunais A jurisprudência ainda está em fase de formação definitiva, uma

SETEMBRO AMARELO E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO

SETEMBRO AMARELO E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO

SETEMBRO AMARELO E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO Introdução O mês de setembro é marcado por uma importante campanha de conscientização sobre a prevenção ao suicídio, denominada de “Setembro Amarelo”. Essa iniciativa procura chamar a atenção para a necessidade dos cuidados com a saúde mental. Este também é um importante momento para refletir sobre o quão presentes estão as doenças mentais em nosso dia a dia, e a importância de proporcionarmos apoio, informação e assistência para aqueles que sofrem de transtornos emocionais graves, como depressão, ansiedade e outros distúrbios que podem levar ao suicídio. O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal de 1988, está diretamente ligado a essa campanha, uma vez que o Estado tem o dever de promover políticas públicas que previnam o agravamento de doenças. Nesse contexto, o Sistema Único de Saúde (SUS) exerce um papel fundamental oferecendo atendimento psicológico e psiquiátrico gratuito os cidadãos. Além disso, o direito previdenciário surge como uma proteção social, para garantir que as pessoas afetadas por doenças mentais incapacitantes possam acessar benefícios previdenciários quando suas condições de saúde limitam ou impossibilitam suas atividades laborais. O Setembro Amarelo e a Saúde Mental O “Setembro Amarelo” foi criado em 2015, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), com o objetivo de prevenir o suicídio e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde mental. Conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicídio representa 1,4% de todas as mortes em todo o mundo. Estima-se que a cada adulto que se suicida, pelo menos outros 20 atentam contra a própria vida. É considerado a 15ª causa de mortalidade na população em geral e a segunda principal causa entre jovens de 15 a 29 anos. Apontando que mais pessoas morrem no mundo em decorrência de suicídio do que de HIV ou em guerras e homicídios. A FIOCRUZ alerta para o aumento da taxa de suicídio entre crianças e jovens que demonstrou um crescimento de 6% por ano, entre 2011 e 2022, já as notificações por autolesões na faixa etária de 10 a 24 anos cresceram 29% ano no mesmo período. Entre os jovens de 15 a 29 anos, o suicídio foi a quarta causa de morte, ficando atrás de acidente de trânsito, tuberculose e violência interpessoal. No Brasil doenças mentais como depressão, ansiedade e transtorno bipolar, afetam milhões de pessoas, sendo muitas vezes incapacitante. A depressão foi apontada como uma das principais causas do suicídio, seguido do transtorno bipolar e o abuso de substâncias, sendo que a cada 100 pessoas que sofrem de depressão, 15 delas põe fim a própria vida. Segundo estudos realizados pela Unicamp, 17% dos brasileiros, em algum momento da vida, pensam em por fim a sua própria vida. O suicídio é uma triste realidade que atinge o mundo todo e gera grandes prejuízos à sociedade. A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em um novo estudo destaca a importância de levar em conta determinantes sociais de mortes por suicídio. Foi identificado que uso de álcool, drogas e outras substâncias estão relacionadas com o aumento da mortalidade entre os homens, e a desigualdade educacional foi o principal fator entre as mulheres. O desemprego esteve associado como determinante para ambos os sexos. A América é a única região do mundo onde a mortalidade por suicídio vem aumentando, apesar dos esforços para reduzir. Em 2019, houve mais de 97 mil mortes por suicídios na região. A Associação Brasileira de Medicina de Emergência (ABRAMEDE), aponta que o SUS registrou, ao longo de 2023, 11.502 internações ocasionadas por lesões intencionais, o que dá uma média diária de 31 casos por dia. A ABRAMEDE destaca que a região sul como um todo demonstra um aumento alarmante, o Rio Grande do Sul fica no topo da lista, apresentando um aumento de 33% de crescimento entre os anos de 2022 para 2023. Os números ressaltam a vulnerabilidade dos jovens adultos e adolescentes, que juntos representam uma parcela significativa das tentativas de suicídio. No Brasil, uma das principais campanhas de combate ao estigma na temática da saúde mental é o Setembro Amarelo. O suicídio é um problema de saúde pública, são cerca de 14 mil pessoas que retiram sua vida a cada ano no país, isso representa uma média de 38 mortes por suicídio por dia. Precisamos que sejam criadas políticas públicas mais eficazes. A campanha Setembro Amarelo, e 2024, tem como tema: “Se precisar, peça ajuda!”.  Buscando através de ações educativas, mostrar a importância da vida e desmistificar o tema do suicídio, que ainda é visto como tabu. Difundir informações e aprender como ajudar o próximo é a melhor estratégia para enfrentar esse problema tão grave. É muito importante saber identificar nas pessoas próximas sinais e sintomas de que a pessoa encontra-se em sofrimento e está pensando em se matar, para encorajar essa pessoa a buscar ajuda. A escuta ativa e sem julgamentos, a disponibilidade para ajudar e a demonstração de empatia são apenas algumas formas iniciais de ajuda, mas é fundamental encaminhar esta pessoa para ser atendida por um profissional, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem uma rede específica para atendimento à saúde mental, através dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) que oferece atendimento psicológico e psiquiátrico. Setembro Amarelo e o SUS A Constituição Federal, em seu art. 196, garante a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Com base nesse princípio, o SUS oferece serviços de saúde mental em seus centros de atenção psicossocial, hospitais gerais e especializados. Esse atendimento abrange desde consultas com psicólogos e psiquiatras até tratamentos mais complexos, como internações e fornecimento de medicamentos. Outra ferramenta importante no enfrentamento ao suicídio é o Centro de Valorização da Vida (CVV), que realiza apoio emocional 24 horas, através do telefone 188, por chat ou por e-mail. O SUS é, portanto, uma das principais ferramentas de apoio àqueles que sofrem de transtornos mentais. No entanto, em muitos casos, mesmo com o tratamento adequado, o paciente pode não conseguir retomar sua capacidade

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição – 2024

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

 Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição – 2024  Muito embora a aposentadoria rural por tempo de contribuição seja pouco comentada e menos conhecida que as demais modalidades de aposentadorias rurais, esta é uma possibilidade de benefício previdenciário voltada os trabalhadores rurais que optaram por realizar contribuições facultativas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este benefício sofreu diversas alterações ao longo dos anos, especialmente com a Reforma da Previdência, EC. nº 103/2019. Neste artigo, serão abordados os principais aspectos da aposentadoria rural por tempo de contribuição, os requisitos necessários, as mudanças legislativas e a forma como a jurisprudência tem tratado a matéria. Conceito de Aposentadoria por Tempo de Contribuição A aposentadoria por tempo de contribuição foi um benefício bastante atingido pela Reforma da Previdência Social em 2019, muitos acreditam, inclusive, que esta modalidade de aposentadoria foi extinta, mas não foi, o que aconteceu é que esta modalidade de benefício sofreu importantes modificações, a fim de se adequar a novos parâmetros e alinhar-se as demandas de sustentabilidade do sistema previdenciário. Até a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida aos trabalhadores, filiados ao RGPS, que cumprissem os requisitos de tempo de contribuição e carência, independentemente da idade. A Reforma da Previdência modificou esse benefício, porém, mantendo o direito adquirido foram criadas regras de transição, garantindo que os trabalhadores que haviam cumprido os requisitos (até novembro de 2019) pudessem se aposentar nesta modalidade. Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador rural tinha a opção de se aposentar por tempo de contribuição aos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres) sem a obrigatoriedade de comprovação da idade mínima, bastando que os homens comprovassem 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. Requisitos da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador rural podia se aposentar por tempo de contribuição sem exigência de idade mínima, a partir da EC nº 103/2019 foi introduzida uma idade mínima e inserida a aplicação de regras de transição para os trabalhadores que estivessem próximos de se aposentar. Como esta modalidade foi extinta em 2019, quando a EC nº 103/2019 estabeleceu novas regras no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), da possibilidade de uma pessoa se aposentar por tempo de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima. Em 2024, os requisitos para aposentadoria rural por tempo de contribuição incluem: Tempo de contribuição: O tempo exigido antes da EC nº103/2029, 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. A reforma manteve o tempo de contribuição para os trabalhadores rurais, porém, agora está vinculado a idade mínima. Idade mínima: Após a Reforma da Previdência, foi instituída uma idade mínima para aposentadoria rural, que é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, a ser observada em conjunto com o tempo de contribuição. A idade é reduzida em decorrência do tipo de atividade exercida que é considerada especial. Regra de Transição: Para os segurados que já estavam no sistema antes da EC nº 103/2019. A transição permite que o segurado rural utilize as seguintes regras: Pedágio de 50%:Para quem, até a data da reforma tinha menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição. Nesses casos, deve-se cumprir o tempo faltante mais 50% do tempo restante. Pedágio de 100%: Para segurados que, em 13 de novembro de 2019, estavam a mais de dois anos de cumprir o tempo de contribuição. Nesse caso, é necessário cumprir o tempo faltante e um acréscimo equivalente ao tempo que faltava a data da reforma. 2.1  Segurado Especial Os segurados especiais, conforme definição legislativa previdenciária, são trabalhadores que exercem atividade rural em regime de economia familiar, como pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e os indígenas. Para eles, o regime de contribuição é facultativo, podendo requerer a aposentadoria com base no tempo de atividade comprovado, desde que cumpram a idade mínima e apresentem a documentação adequada para comprovar o exercício das atividades rurais Para esses segurados, a aposentadoria por tempo de contribuição não exige a contribuição direta ao INSS, mas sim a comprovação da atividade rural por meio de documentos como contratos de arrendamento rural, declaração sindical e outros meios possíveis de comprovar a atividade agrícola. 2.2  Empregado rural O empregador rural, ao contrário do segurado especial, deve contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social. Dessa forma, para a aposentadoria por tempo de contribuição, será necessário comprovar tanto o tempo de trabalho quando o recolhimento das contribuições previdenciárias. Principais Mudanças Legislativas Após a Reforma da Previdência de 2019, e a evolução jurisprudencial, o tema passou a ser cercado de particularidades que impactam diretamente o segurado rural. Em 2024, diversas regras permanecem aplicáveis, embora com nuances importantes em função da transição das normas anteriores e novas interpretações dos tribunais. As mudanças em 2024, incluem: Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição se mantém o mesmo de antes da Reforma, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres. Exigência de Idade Mínima: A partir de 2019, o segurado rural deve cumprir não apenas o tempo de contribuição, mas também a exigência da idade mínima, que passou a ser de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Cálculo do benefício: O valor do cálculo do valor da aposentadoria foi modificado. Com a reforma, o cálculo passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem a exclusão dos 20% menores salários, o que pode reduzir o valor final do benefício. Além disso, o benefício corresponde a 60% dessa média, acrescido de 2% para cada de contribuição que exceder os 20 anos de tempo de contribuição, o que pode reduzir o valor final do benefício. Regras de Transição: Para aqueles que já estavam no sistema previdenciário antes da EC nº 103/2019. A transição permite que o segurado rural utilize as seguintes regras: Pedágio de 50%: Para quem, na data de entrada em vigor da Reforma, tinha menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição, deverá

Aposentadoria Rural (2024)

Aposentadoria Rural

Descubra tudo sobre a Aposentadoria do trabalhador rural em 2024 e como garantir seus direitos previdenciários

Pente-Fino no INSS (2024): Análise Jurídica

Pente-fino do INSS (2024)

O texto aborda a intensificação das revisões de benefícios previdenciários concedidos pelo INSS em 2024, popularmente conhecidas como “pente-fino”. Esta ação do governo federal visa auditar e revisar os benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de identificar fraudes, irregularidades e pagamentos indevidos, otimizando assim os recursos públicos e assegurando que os benefícios sejam destinados a quem realmente tem direito. No entanto, a medida gera preocupação entre os beneficiários, especialmente para aqueles que podem ter seus benefícios suspensos ou cancelados. O artigo analisa o alcance dessa revisão, as metas do governo, os direitos dos segurados e as medidas a serem tomadas em caso de suspensão ou cancelamento dos benefícios.

Agosto: Campanhas de saúde e direitos previdenciários

Agosto: Conscientização, prevenção à saúde e os benefícios previdenciários

Agosto é um mês significativo para todos, nos lembra da importância de cuidar da saúde. Este período nos convida a refletir sobre a necessidade de prevenir doenças. Neste post, traremos informações sobre cada campanha e relacionaremos com seus direitos previdenciários.

Planejamento Previdenciário e a Importância para uma Melhor Aposentadoria

Planejamento Previdenciário

Planejamento Previdenciário e a Importância para Uma Melhor Aposentadoria Você já ouviu falar sobre planejamento previdenciário? Sabe qual a importância para sua aposentadoria e por que você deve procurar um advogado? O Planejamento Previdenciário é uma ferramenta essencial para garantir uma aposentadoria mais segura e financeiramente estável. No Brasil, o sistema previdenciário é complexo com diversas modalidades de benefícios, requisitos e regras de transição tornando indispensável o planejamento antecipado. Neste artigo buscaremos abordar os principais pontos do Planejamento Previdenciário, destacando a importância de procurar um advogado especializado para obter orientações adequadas. A Importância do Planejamento Previdenciário Segurança Financeira O principal objetivo do Planejamento Previdenciário é assegurar uma renda na aposentadoria que garanta tranquilidade, e também, evitar surpresas desagradáveis ao solicitar o benefício. Um planejamento bem feito permite ao segurado identificar qual a melhor estratégia para obter o benefício mais vantajoso, considerando o tempo de contribuição, a idade e os diferentes tipos de aposentadorias disponíveis. Escolha da Melhor Modalidade de Aposentadoria O sistema previdenciário brasileiro oferece várias modalidades de aposentadoria, como: por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, dentre outras. Cada uma dessas modalidades possui requisitos específicos e valores de benefício distintos. Um planejamento adequado permitirá ao segurado escolher a modalidade que melhor se ajusta ao seu perfil e suas expectativas financeiras. Conhecimento das Regras de Transição Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), muitas regras foram alteradas, e novas regras de transição foram introduzidas. As novas regras afetam diretamente o cálculo do tempo de contribuição e do valor dos benefícios. O Planejamento Previdenciário irá ajudar o segurado a entender essas mudanças e a se preparar de forma adequada para que possa cumprir os novos requisitos. Aproveitamento de Contribuições Passadas Ocorre que muitos segurados possuem períodos de contribuições que podem estar indevidamente registrados no INSS ou  realizados de forma autônoma sem a devida formalização. Um bom Planejamento Previdenciário inclui a revisão desses períodos e a regularização de contribuições passadas, garantindo que todo o tempo de serviço seja contabilizado no momento da aposentadoria. Principais Pontos do Planejamento Previdenciário Análise do Histórico Contributivo O primeiro passo do Planejamento Previdenciário é a análise detalhada do histórico contributivo do segurado. Isso inclui verificar todos os períodos de contribuição, identificar eventuais lacunas e corrigir inconsistências nos registros do INSS. Simulação de Aposentadoria Com base no histórico contributivo é possível realizar simulações de aposentadoria para diferentes cenários. Essas simulações ajudam o segurado a entender quanto tempo falta para a aposentadoria, qual será o valor estimado de seu benefício e quais são as opções mais vantajosas de aposentadoria. Regularização de Contribuições Em muitos casos é necessário regularizar contribuições passadas, seja através de recolhimentos retroativos, seja pela inclusão de períodos trabalhados que não foram devidamente registrados. Essa regularização é fundamental para garantir que todo o tempo de serviço seja contabilizado evitando prejuízos no valor do benefício. Planejamento de Contribuições Futuras Além de regularizar o passado, o Planejamento Previdenciário também envolve a definição de estratégias para as contribuições futuras. Isso pode incluir a escolha da alíquota de contribuição mais adequada, a opção por contribuições adicionais para aumentar o valor do benefício e a decisão sobre a continuidade do trabalho após a aposentadoria. Momento Ideal para Procurar um Advogado Antes de Iniciar as Contribuições O ideal seria procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário antes mesmo de iniciar as contribuições. Assim, o advogado poderá orientar sobre a melhor forma de contribuir, qual a alíquota mais vantajosa e os cuidados a serem tomados a fim de evitar problemas futuros. Durante a Carreira Nos últimos anos de trabalho é fundamental realizar um planejamento detalhado para garantir que todos os requisitos para a aposentadoria entejam cumpridos. O advogado poderá auxiliar na escolha da melhor modalidade de aposentadoria, fará uma simulação de benefícios e apontará a necessidade de realizar alguma regularização de contribuições. CONCLUSÃO O Planejamento Previdenciário é essencial para garantir uma aposentadoria mais tranquila e financeiramente estável. Através de uma análise detalhada do histórico contributivo, da simulação de benefícios e da regularização de contribuições é possível escolher a modalidade de aposentadoria mais vantajosa e evitar surpresas desagradáveis no momento de efetuar o pedido da aposentadoria. Procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para que você tenha uma orientação correta e adequada, assegurando que todos os seus direitos previdenciários sejam garantidos.   Por: Henriete Santos Arnhold Bacharel em Direito      

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo AUXÍLIO-DOENÇA)

Benefício por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo AUXÍLIO-DOENÇA): Requisitos, Direitos e Jurisprudência Introdução O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é uma prestação previdenciária prevista na Lei nº 8.213/1991. Esse benefício é concedido aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que, por motivo de doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Neste artigo abordaremos os principais requisitos para concessão do benefício, quem tem este direito, quais os procedimentos em caso de negativa administrativa do INSS e alguma coisa do que diz a jurisprudência majoritária sobre o tema. Requisitos para Concessão do Benefício Quando Pedir O benefício por incapacidade temporária deve ser solicitado pelo segurado do INSS sempre que estiver incapacitado para o exercício de sua atividade laboral por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. É essencial que seja comprovada a incapacidade por meio de laudo médico, indicado a doença ou o acidente que causou a incapacidade e o período estimado de afastamento. Quem Tem Direito Para a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária, é importante atender os seguintes requisitos: Qualidade de Segurado: O solicitante deve ser filiado ao INSS e em dia com suas contribuições previdenciárias. Período de Carência: É necessário ter um mínimo de 12 (doze) contribuições mensais, exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças previstas em lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência. Comprovação da Incapacidade: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame médico-pericial realizado pelo INSS. Procedimentos em Caso de Negativa Administrativa Recurso Administrativo Caso o pedido seja negado, um recurso administrativo pode ser apresentado pelo segurado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência da decisão. O recurso deve ser dirigido à Junta de Recursos da Previdência Social, que avaliará a documentação e os argumentos apresentados. Ação Judicial Se o recurso administrativo for indeferido, o segurado pode entrar com uma ação judicial perante a Justiça Federal, buscando a concessão do benefício. É aconselhável contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientação correta na instrução do processo. Jurisprudência Majoritária Principais Decisões A jurisprudência tem evoluído para proteger os direitos dos segurados em relação ao Benefício por Incapacidade Temporária, especialmente no que tange à análise da incapacidade laborativa. Algumas decisões relevantes incluem: Tema 350 do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, estabeleceu que é indispensável o prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera. Tema 1.013 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez por decisão judicial, o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito a receber tanto a renda do trabalho exercido (mesmo que incompatível com sua capacidade laboral) e do benefício previdenciário pago retroativamente. Doutrina e Aplicações Doutrinadores como Carlos Alberto Pereira e João Batista Lazzari destacam a importância de uma análise criteriosa das condições de saúde do segurado, a fim de garantir que a proteção previdenciária cumpra seu papel social. A jurisprudência tem evoluído, reconhecendo a singularidade das condições médicas de cada segurado, caminhado para uma maior humanização na análise dos casos e buscando uma aplicação mais justa da lei. (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023) CONCLUSÃO O Benefício por Incapacidade Temporária é um direito essencial dos segurados do INSS, respaldado pela legislação e reforçado pela jurisprudência. É crucial conhecer os requisitos, os procedimentos em casos de negativa e os entendimentos jurisprudenciais para assegurar esse direito. O Poder Judiciário tem demostrado sensibilidade às necessidades dos segurados, contribuindo para uma aplicação mais justa e adequada da lei.   Por: HENRIETE SANTOS ARNHOLD Bacharel em Direito  

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