O QUE MUDA NA APOSENTADORIA EM 2024
O QUE MUDA NA APOSENTADORIA EM 2024 A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, trouxe diversas mudanças nas regras de aposentadoria. Dentre elas extinguiu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida ao segurado que completasse um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Assim, novos contribuintes não poderão mais usufruir deste benefício, no entanto, os segurados que já estavam contribuindo para o RGPS e que não haviam completado o tempo de contribuição necessário para pedir a aposentadoria, mas que estavam próximos de se aposentar não perderam o seu direito, mas precisaram se enquadrar nas regras de transição. Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foram criadas quatro regras de transição, que como o nome já diz, é uma forma de transição gradual entre a antiga e a nova regra, e tem por finalidade reduzir os impactos na aposentadoria dos segurados. Conforme previsto, agora em 2024, algumas regras de aposentadoria terão alterações, dentre elas estão a regra dos pontos e a aposentadoria por idade progressiva. Vejamos como fica: Sistema da Regra de Pontos Conforme esta regra, os pontos são contabilizados pela soma da idade ao tempo de contribuição. Para as mulheres em 2024 o total de pontos deverá ser de 91 e para os homens 101. O tempo mínimo de contribuição ao RGPS é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Exemplo: homens com 40 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS. Esta pontuação aumenta gradativamente um ponto a cada ano, finalizando ao chegar a 105 pontos para os homens no ano de 2028 e 100 pontos para as mulheres no ano de 2033, quando chegará ao término do período de transição. Idade Mínima Progressiva A outra forma de transição é pela idade progressiva. É preciso ter tempo mínimo de contribuição e, em 2024, a idade de 58 anos e 6 meses se mulher; e 63 anos e 6 meses, se homens. A transição simples por idade exige 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Neste caso, o tempo de contribuição mínima é de 15 anos. E existe a regra do pedágio, que determina idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem, além de tempos de contribuição mínimos e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no início da vigência da reforma. Regra de transição Existem três regras de transição para quem está no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A transição simples por idade exige 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Neste caso, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos. E existe a regra do pedágio, que determina a idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens, além dos tempos de contribuição mínimos e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no início da vigência da reforma. Para os funcionários públicos em Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), a transição ocorre através de uma pontuação que soma o tempo de contribuição com a idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para homens. A transição prevê o aumento de 1 (um) ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição encerra-se quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar. Pedágio Pedágio 50% = Para aqueles que estavam prestes a se aposentar por contribuição, porém ainda não havia fechado o tempo necessário (faltando 02 anos ou menos), estes poderão se aposentar pelo Fator Previdenciária com um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: Se faltava um ano para o homem alcançar 35 anos, deverá trabalhar ais um ano e seis meses de pedágio. Pedágio 100% = Por esta regra de transição também trazida pela reforma da Previdência, quem estava com mais de dois anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais três anos e três anos de pedágio, totalizando seis anos. Valor da aposentadoria em 2024 O valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2024 segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49. Regra de transição da idade mínima mais o tempo de contribuição em 2024; esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2024. As mulheres vão precisar ter 58 anos e 6 meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Portanto, em 2023 os homens precisavam ter 63 anos de idade e as mulheres 58 anos, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC.103. Desta forma, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário do médio de contribuição, mas o valor não é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49. Regra de transição pela idade em 2024: essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos ara as mulheres, com
DEZEMBRO LARANJA: CÂNER DE PELE E SEUS IMPACTOS NOS DIREITOS SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS
Dezembro Laranja: Câncer de Pele e seus Impactos nos Direitos Sociais e Previdenciários Câncer de pele, direitos sociais e previdenciários, aproveitando o movimento do “Dezembro Laranja”, uma iniciativa promovida desde 2014 pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) com o objetivo é sensibilizar a população para a prevenção e detecção precoce da doença, e a importância de adoção de medidas preventivas, detacamos os principais direitos dos pacientes. No Brasil, o câncer de pele representa cerca de 33% de todos os diagnósticos, registrando aproximadamente 185 mil novos casos anualmente, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA). O Câncer de pele é dividido em dois tipos, melanoma e não melanoma, este último é mais prevalente, embora de baixa letalidade, pode causar mutilações quando diagnosticado tardiamente. A “Estimativa Incidência de Câncer no Brasil, 2023-2025” desempenha papel crucial no planejamento oncológico e na formulação de políticas públicas, fornecendo informações essenciais. Os principais fatores de risco incluem exposição ao sol, histórico familiar, características físicas e ambientais ocupacionais. A prevenção do câncer de pele envolve práticas simples, como evitar a exposição solar intensa, usar proteção adequada e consultar um médico diante de alterações na pele. A radiação solar cumulativa ao longo da vida destaca a responsabilidade dos pais na proteção de seus filhos. O diagnóstico precoce é vital, especialmente para o melanoma, que, quando tratado precocemente, apresenta taxas de cura superiores a 90%. Tratamentos variam, sendo a cirurgia a opção mais comum. Dezembro Laranja: Câncer de Pele e Direitos Previdenciários Para muitos trabalhadores, a exposição ao sol é inevitável, elevando o risco de câncer de pele. Profissões exercidas ao ar livre, como agricultores e trabalhadores da construção civil, dentre outros, enfrentam desafios significativos, dentre eles a falta de condições financeira para arcar com o elevado custo do protetor solar para uso diário, considerado a proteção mais adequada. Dezembro Laranja: Câncer de pele como doença ocupacional A exposição excessiva ao sol, substâncias químicas, agrotóxicos e herbicidas, são fatores de alto risco para o câncer de pele como doença ocupacional. O Sistema Único de Saúde (SUS), Lei 8.080/1990, criou e estruturou em níveis estaduais e municipais a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) que desempenha papel crucial na assistência e prevenção. Seu principal componente é o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), fundamental para os trabalhadores. Os CEREST são serviços especializados, que articulados à Rede de Atenção à Saúde desenvolvem ações de assistência especializada e vigilância em saúde do trabalhador, seu objetivo é reduzir a morbidade proveniente dos ambientes e processos de trabalho. Normas Regulamentares (NR) orientam a segurança no trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No entanto, é essencial reforçar a legislação para proteger os trabalhadores ao ar livre. Direitos do Portador de Câncer de Pele Relacionado ao Trabalho: A legislação não diferencia o câncer de pele relacionado ao trabalho de outras formas da doença. No entanto, garantir os direitos dos trabalhadores com câncer é fundamental. Para isso, pode ser invocado os direitos já consagrados aos portadores de câncer. Estes direitos estão divididos em cinco grupos: direito a não adoecer; direito ao reconhecimento do dano; direito à compensação peculiar do dano; direito à compensação social do adoecer e; direito ao acolhimento peculiar do portador. Obrigatoriedade de Protetor Solar no Trabalho: As empresas devem garantir o bem-estar dos funcionários, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) contra o calor. Embora não haja uma obrigação expressa de fornecer protetor solar, sua inclusão como medida preventiva é crucial, especialmente para profissões ao ar livre. Direitos Previdenciários e Assistenciais dos Portadores de Câncer de Pele: O câncer de pele do tipo melanoma, não é letal na maioria dos casos, porém, pode resultar em afastamento temporário ou permanente do trabalho. Benefícios como o o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) e o Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) são concedidos conforme ao grau de incapacidade do paciente. O amparo assistencial, Benefício da Prestação Continuada (BPC) é uma opção para pacientes não filiados ao INSS, com requisitos específicos de renda e inscrição no Cadastro Único O auxílio-acidente também é um dos benefícios oferecidos, sendo relacionado a doença ocupacional, e a redução da capacidade laboral do trabalhador, em razão da doença. Desta forma, sempre que o trabalhor tiver sua capacidade laboral reduzida, mas ainda tiver condições para o trabalho terá direito a este benefício de caráter indenizatório, devendo ser pago durante toda a vida do segurado. No caso do segurado necessitar de um cuidador de forma permanente, ele terá direito a um adicional de 25% sobre o Benefício por Incapacidade Permanente, conforme previsto no anexo I, do Decreto nº 3.048/99. Direitos Sociais dos Portadores de Câncer: Pacientes com câncer têm direito a isenções de Imposto de Renda, saque do FGTS e do PIS/PASEP, além da quitação da casa própria nos casos de invalidez permanente. Medicamentos e tratamentos de saúde são direitos consgrados na Constituição Federal de 1988 e estão garantidos pelo SUS. Isenções de IPI e IPVA estão disponíveis para aquisição de veículos adaptados ou automáticos, sempre que o portador de câncer não tiver possibilidade de dirigir veículos comuns. Em conclusão, a legislação brasileira oferece uma série de apoios aos portadores de câncer, mas conhecer esses direitos é crucial. Caso haja negação de benefícios, é necessário procurar orientação legal. Sabemos que não são raras as vezes que o segurado tem seus direitos negados, pela Previdência Social, sendo necessário o ingresso de ações judiciais para garantir a proteção do benefício devido ao segurado acometido por alguma neoplasia. Havendo alguma dúvida estamos a sua disposição, temos uma equipe qualificada para esclarecer suas dúvidas e garantir os seus direitos. Por: HENRIETE SANTOS, Bacharel em Direito
14º SALÁRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS: UMA PERSPECTIVA DE RECONHECIMENTO E BEM-ESTAR FINANCEIRO
14º salário para Aposentados e Pensionistas: Uma Perspectiva de Reconhecimento e Bem-Estar Financeiro Atualmente, no cenário que vivemos, discutir questões relacionadas a Previdência Social é fundamental para que possamos compreender como a sociedade está lidando com o envelhecimento da população e quais as necessidades dos aposentados e pensionistas. Nesse contexto, a proposta de um 14º salário para esses beneficiários tem sido tema de diversos debates e discussões, levantando questões fundamentais sobre equidade, justiça social e o impacto econômico para implementação dessa medida. O envelhecimento populacional é uma realidade em muitos países ao redor do mundo e o Brasil não é uma exceção. Assim, com uma parcela significativa da população composta por idosos, é fundamental que políticas públicas busquem garantir não apenas a sustentabilidade financeira dos aposentados, mas também sua qualidade de vida. O debate sobre o 14º salário para aposentados e pensionistas surge como uma possível solução a essa necessidade crescente. A proposta do pagamento de um 14º salário visa, não apenas reconhecer a contribuição pregressa desses indivíduos para com a sociedade, mas também buscar uma forma de minimizar os problemas e desafios financeiros que muitos lidam ao chegar a terceira idade. Esse pagamento adicional poderia representar uma injeção financeira significativa para os beneficiários, principalmente nos gastos com saúde, que nesta fase da vida representa um percentual significativo dos gastos mensais. Quando surgiu a discussão sobre o pagamento do 14º salário? É importante lembrar que a ideia de pagar um 14º salário aos aposentados e pensionistas surgiu na Pandemia do Covid-19, como uma medida de enfrentar o impacto causado pela liberação do 13º salário com muita antecedência, o que acabou gerando um significativo impacto financeiro para esta parcela da população que já vive numa situação de vulnerabilidade social. Esta medida de antecipação do 13º salário teve início no ano de 2019 e segue sendo realizada até o presente ano de 2023. As duas parcelas do 13º salário estão sendo liberadas no meio do ano, em um curto espaço de tempo entre elas. Desta forma, ao chegar no fim do ano não há mais dinheiro, justamente no momento que surgem os gastos extras. Sabemos que muitas famílias dependem da renda dos aposentados para sua subsistência, desta forma, ao chegar no final do ano acabam desamparados. Projetos de Lei Em 2020, diante das preocupações com a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas, surgiram dois Projetos de Lei (PL) propondo o pagamento do 14º salário, um o PL nº 3.657/2020 do Senador Paulo Paim e o outro o PL nº 4.367/2020 do Deputado Pompeu de Mattos. Ambos os projetos propunham o pagamento por um período de dois anos, que seria equivalente a antecipação ocorrida na Pandemia. O primeiro PL foi arquivado e o segundo segue tramitando, porém, sem definição ainda. O 14º salário, diferentemente do 13º salário, vem com o intuito de reparar pelas perdas econômicas ocasionadas no período da pandemia, sem caráter salarial, apenas um abono a ser pago por dois anos. A quem se destina o 14º salário? Quando aprovado o abono do 14º salário será destinado aos aposentados, pensionistas e àqueles que recebem auxílio-reclusão, auxílio-doença e auxílio-acidente. Não terão direito aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícias, uma vez que são benefícios de caráter assistencial. Qual será o valor do 14º salário? O valor do 14º salário não será o mesmo do 13º, o PL prevê que haverá uma fórmula de cálculo, que ainda não está definida. O que está certo é que o valor não ultrapassará dois salários mínimos. A grande pergunta é: quando será liberado este 14º salário? Até o presente momento o que temos são expectativas, que a cada final de ano se renovam, como se renovam as esperanças dos brasileiros. O que é necessário para ser liberado o 14º salário? É muito importante que saibamos ponderar quanto aos impactos econômicos e fiscais de uma medida como essa. O financiamento de um 14º salário para aposentados e pensionistas de forma sistemática requer uma análise muito cuidadosa, para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. Questões como fonte de recursos, equilíbrio fiscal e impacto na economia precisam ser considerados para que se evitem efeitos colaterais indesejados. A ideia do pagamento de um 14º salário como algo fixo é sensacional, e pode ser considerada uma ótima ferramenta no combate a pobreza na terceira idade e uma forma de promover uma sociedade mais inclusiva. Conclusão Em síntese, o debate sobre o 14º salário para os aposentados e pensionistas merece uma profunda reflexão sobre como a sociedade valoriza e cuida de seus membros mais idosos. Esta é uma ótima oportunidade de equilibrar considerações econômicas com o compromisso moral de garantir dignidade e bem-estar àqueles que contribuíram ao longo de suas vidas. O grande desafio está em encontrar soluções que atendam às necessidades imediatas dos aposentados, sem comprometer a estabilidade financeira e econômica do país e principalmente da Previdência Social a médio e longo prazo. Seguiremos acompanhando o andamento do Projeto de Lei. Havendo alguma dúvida Vitor Calai Advocacia Previdenciária estará a sua disposição. Por: HENRIETE SANTOS ARNHOLD Bacharel em Direito
13º SALÁRIO PARA OS BENEFICIÁRIOS DO INSS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
13º Salário para os Beneficiários do INSS por Incapacidade Temporária A princípio quando um trabalhador adoece, ele é encaminhado para o INSS e, em substituição ao seu salário, começa a receber o Benefício por Incapacidade Temporária. Por vezes há questionamentos sobre o 13º salário, e se terá ou não direito a este abono. Neste sentido vamos esclarecer esta dúvida e entender como funciona o Benefício por Incapacidade Temporária em relação ao abono do 13º salário. Benefício por Incapacidade Temporário (antigo Auxílio-doença) Antes de tudo vamos tratar do Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, este benefício é concedido aos segurados do INSS que ficarem temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente de qualquer natureza. Os trabalhadores empregados recebem os primeiros 15 dias pela empresa, e posteriormente o INSS realiza o pagamento. Para outros contribuintes, como os autônomos, MEIs, contribuintes individuais, empresários e similares, o valor é pago pelo INSS desde o primeiro dia da incapacidade. Entretanto, para que o segurado receba o Benefício por Incapacidade Temporária é necessário cumprir três requisitos: Estar incapacitado para exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias; Ter cumprido a carência mínima de 12 (doze) meses, com exceção das doenças que constam na lista do INSS, doenças ocupacionais e acidentes; Ser segurado do INSS (estar recolhendo ou estar no período de graça). 13º Salário Agora vamos tratar do 13º salário, que também é conhecido como “Gratificação Natalina”, e é um direito dos trabalhadores, que foi instituído pela Lei nº 4.090 de 1962 e posteriormente regulamentado pela Lei nº 4.749 de 1965. Finalmente este direito foi consagrado na Constituição Federal, art. 7º, inciso VII, como um dos direitos fundamentais e atinge tanto os trabalhadores urbanos como os rurais. Desta forma fica claro que o 13º salário é um direito de todo trabalhador. Assim sendo, quando o segurado entra em benefício, seu contrato de trabalho fica suspenso com seu empregador, assim, este direito passa a ser uma obrigação do INSS. Portanto, todos os segurados do INSS têm direito ao recebimento do 13º salário, esteja ele recebendo benefício, aposentadoria oun pensãol. O cálculo do 13º salário será feito sempre proporcionalmente ao período em que o segurado entrou em benefício. Caso o afastamento complete um ano o segurado receberá integralmente. Por último, é importante ressaltar que a legislação do país muda com muita frequência, então é recomendável verificar se houve alguma alteração (após novembro de 2023). Pois quando o trabalhador adoece e precisa ir para o INSS receber o Benefício por Incapacidade Temporária sempre surgirá dúvidas, dentre elas o direito ao 13º salário, lembrando que este momento é quando ele está mais vulnerável. Destacamos que quem recebe Benefício da Prestação Continuada – BPC, por se tratar de um benefício assistencial não tem direito ao 13º salário. Recomenda-se sempre buscar um profissional qualificado para verificar os direitos específicos de cada caso. O escritório Vitor Calai Advocacia Previdenciária conta com uma equipe especializada de advogados, prontos para lhe auxiliar. Por: Henriete Santos Arnhold Bacharel em Direito
NOVEMBRO AZUL CÂNCER DE PRÓSTATA E OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
Câncer de Próstata e os Direitos Previdenciários Estamos no mês de novembro e vamos abordar a importância do movimento Novembro Azul, um momento de conscientização sobre a saúde do homem, especificamente o câncer de próstata e os direitos previdenciários. O movimento Novembro Azul teve início em 2003 na cidade de Melbourne, na Austrália. O mês foi escolhido para concientização em decorrência de ser comemorado no dia 17 o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata. Este movimento chegou ao Brasil em 2008 trazido pelo Instituto Lado a Lado pela Vida, em conjunto com a Sociedade Brasileira de Urologia. A primeira campanha tentou quebrar o tabu do toque retal, com o lema “Um Toque, Um Drible”; o objetivo era derrubar preconceitos, conscientizar sobre o câncer de próstata e incentivar os homens a procurar um médico e fazer o exame se necessário. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de próstata é o segundo câncer mais comum entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma, e as principais vítimas são homens a partir dos 50 anos de idade. No entanto, por questões culturais preconceituosas, muitos homens não querem se submeter ao exame de toque retal, com receio de que isso vá reduzir sua masculinidade, porém, este exame é fundamental para detectar precocemente o câncer de próstata. Desta forma, Novembro Azul surgiu com a proposta de alertar os homens sobre a importância dos cuidados com a sua saúde, e a importância da realização de exames periódicos. Dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 20 % dos pacientes com câncer de próstata são diagnosticados pelas alterações verificadas no toque retal, o que só reforça a importância da realização deste exame. O câncer de próstata é o mais incidente no homem e o segundo que mais mata, atrás apenas do câncer de pulmão. Segundo dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, entre os anos de 2019 e 2021, foram mais de 47 mil óbitos em decorrência deste tipo de tumor. Calcula-se que em 2021 ocorreram 44 mortes por dia em virtude do câncer de próstata. Os homens não têm o hábito de cuidar da sua saúde, diferentemente das mulheres buscam periodicamente seu médico ginecologista. Estimam-se que a expectativa de vida dos homens seja de aproximadamente sete anos a menos que as mulheres e a principal causa é a falta de prevenção. A Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) aponta que 1% dos casos de câncer de próstata pode estar relacionada ao tipo de trabalho. As ocupações associadas ao câncer de próstata estão entre os trabalhadores da produção de borracha, saúde, transporte e serviços. Recentemente estudos associaram que a exposição frequente a agrotóxicos por trabalhadores agrícolas tem relação direta com o câncer de próstata, assim como a exposição a PCBs (polychorinated biphenyls) durante a fabricação de capacitores elétricos, a exposição ao cádmio e a profissão de policial e bombeiro. Os principais agentes cancerígenos relacionados ao trabalho são: Arsênio e seus compostos; Malation (agrotóxico inseticida); Cádmio e seus compostos; Radiação Ionizante (X e Gama); Elemento radioativo (Tório 232) e Trabalho noturno. Os casos de câncer de próstata relacionados ao trabalhado são evitáveis, bastando eliminar os agentes cancerígenos no processo de trabalho. Os direitos Existem alguns direitos específicos aos homens acometidos pelo câncer de próstata. A Lei nº 10.289/2001, “Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata”, no seu art. 4º-A, determina que as unidades integrantes do SUS são obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que o médico considerar necessário. Ao longo dos anos a luta contra o câncer teve avanços, assim, a Lei nº 12.732/2012, veio garantir a todos os pacientes oncológicos o direito de iniciar o tratamento pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico. Em 2014 foi publicada pelo Ministério da Saúde a Portaria nº 1.220/14 para não deixar margem de dúvidas quanto ao prazo para início do tratamento do paciente oncológico, definindo que o prazo deve ser contado a partir da data do laudo patológico. FGTS e PIS/PASEP O trabalhador que for diagnosticado com câncer ou que tenha algum dependente com câncer poderá realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, não é necessário estar empregado, basta ter saldo de contratações anteriores na conta do FGTS. O Fundo de Participação PIS/PASEP também pode ser retirado pelo trabalhador cadastrado que for acometido pelo câncer ou que tiver algum de seus dependente com câncer. Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria O benefício da isenção do Imposto de Renda é concedido aos pacientes com câncer ou com outras doenças raras. A legislação determina que, independentemente do tumor, aposentados, pensionistas e militares reformados que forem diagnosticados com algum tipo de câncer possuem o direito de solicitar a isenção do imposto de renda, mediante a apresentação de laudo médico completo. Medicamentos gratuitos É dever do Estado o fornecimento de medicamentos de alto custo à portadores de doença grave. A Lei nº 9.656/1998, art. 12, § 5º, com redação dada pela Lei nº 14.307/2022, determina que os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. Prioridade na tramitação de processos judiciais O Código de Processo Civil, em seu art. 1.211-A, assegura prioridade na tramitação e processos para os pacientes portadores de doenças graves, de forma a tornar a prestação da tutela jurisdicional mais célere e eficaz. Benefícios previdenciários para segurados com câncer de próstata Diante da confirmação de câncer de próstata, os segurados têm direito a requerer dois tipos de benefícios previdenciários: Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez). Isenção de carência nos benefícios por incapacidade A Lei nº 8.213/91, no art. 25, I, prevê que para a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária ou da Aposentadoria por Incapacidade Permanente é necessário o mínimo de 12 (doze) contribuições previdenciárias. Em virtude da imprevisibilidade de algumas