Vitor Calai Advocacia Previdenciária

Acidente de Trabalho: Direitos do Trabalhador

Acidente de trabalho

Acidente de Trabalho: Direitos do Trabalhador 1. Introdução O acidente de trabalho é um evento que pode impactar profundamente a vida do trabalhador, gerando não apenas sequelas físicas e emocionais, mas também comprometendo sua capacidade laborativa e sua fonte de sustento. A Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional garantem diversos direitos ao trabalhador em caso de acidente de trabalho, visando assegurar sua dignidade e proteção social. O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a amparar o segurado que, em razão de um acidente, sofre redução permanente da capacidade laborativa. Os acidentes de trabalho são um tema crítico no Brasil, envolvendo diversas questões de direitos dos trabalhadores, legislação previdenciária, custos sociais e econômicos, além de jurisprudência e propostas legislativas. Este artigo aborda esses aspectos de forma integrada. 2. Conceito de Acidente de Trabalho O artigo 19, da Lei nº 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre durante o exercício de atividades laborais, resultando em lesões que podem causar morte ou incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Já o auxílio-acidente está disciplinado no artigo 86, da Lei nº 8.213/1991, e é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que impliquem em redução permanente de sua capacidade para o trabalho habitual. O benefício não exige que a incapacidade seja total para o labor, mas, sim, a demonstração de uma redução funcional da capacidade laboral, e deve ser avaliada por perícia médica do INSS. O artigo 21, da Lei n 8.213/1991, equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais ou ocupacionais diretamente ligada à atividade exercida; o acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho; e a agravação de condição preexistente em função do exercício laboral. A legislação estabelece que é dever do empregador adotar medidas de proteção e segurança para os trabalhadores. O acidente deve ser comunicado à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), com penalidades para a não comunicação. 3. Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho Os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho são garantidos pela legislação brasileira, especialmente pela Lei nº 8.213/1991 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abaixo estão listados os principais direitos assegurados aos trabalhadores que sofrem acidentes durante o exercício de suas atividades. 3.1. Estabilidade no Emprego O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por um período de 12 meses após a alta médica, conforme descrito no artigo 118, da Lei nº 8.213/1991. Durante este tempo, ele não pode ser demitido sem justa causa. 3.2. Auxílio Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença Acidentário) Se o trabalhador ficar incapacitado por um período maior que 15 dias devido ao acidente, ele tem direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário (auxílio-doença acidentário), que é um benefício pago pelo INSS. Este auxílio corresponde a 91% do salário de benefício e é concedido após o período inicial de 15 dias, que é pago pelo empregador. Diferente do benefício por incapacidade temporária o auxílio por incapacidade temporária não exige carência 3.3. Recolhimento do FGTS Durante o período de afastamento, o empregador deve continuar a fazer o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador acidentado. 3.4. Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) Se o acidente resultar em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, que é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades laborais. 3.5. Pensão por Morte Em caso de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente, seus dependentes têm direito à pensão por morte, assegurando a continuidade do suporte financeiro. 3.6. Reabilitação Profissional O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para ajudar o trabalhador a retornar ao mercado de trabalho, caso a lesão reduza sua capacidade laboral. 3.7. Indenização por Danos Morais e Materiais O trabalhador também pode buscar indenização por danos morais e materiais em casos onde houver negligência do empregador na prevenção do acidente. Isso pode incluir compensações financeiras por prejuízos estéticos ou emocionais decorrente da lesão, para isso é necessário buscar um advogado e ingressar com uma ação judicial. 3.8. Auxílio-Acidente Benefício de natureza indenizatória devido ao trabalhador que sofre redução permanente da capacidade laborativa. Esse benefício é destinado ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial. 4. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente? Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter qualidade de segurado ou estar no período de graça, à época do acidente. Além disso, é necessário que tenha sofrido um acidente do qual resultou uma sequela permanente, reduzindo sua capacidade de trabalho. Tem direito ao auxílio-acidente: empregados urbano e rural, registrados formalmente em uma empresa; empregados domésticos, desde que tenham carteira assinada; trabalhadores avulsos que prestam serviços a várias empresas, intermediados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra; segurados especiais como agricultores, pescadores artesanais, garimpeiros, lavradores, entre outros. Contudo, alguns segurados, como contribuintes individuais (autônomos) e os segurados facultativos, não tem direito ao auxílio-acidente, pois assim está definido na lei. Por mais que isso configure uma discriminação entre os segurados da previdência social. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de benefício. 5. Requisitos Para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-acidente é necessário preencher quatro requisitos: Qualidade de segurado; Ter sofrido um acidente de qualquer natureza; A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e; O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. O trabalhador deve estar devidamente filiado ao INSS e em dia com suas contribuições no momento do acidente. A concessão do auxílio-acidente independe de carência mínima conforme o artigo

Novembro Azul e Direito Previdenciário (2024)

Novembro Azul

Novembro Azul e o Direito Previdenciário (2024) O mês de novembro já está amplamente conhecido por “Novembro Azul”, um movimento mundial dedicado à conscientização sobre a saúde masculina, com foco na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata. No Brasil, essa campanha ganha especial relevância, considerando a alta incidência da doença e os desafios que o sistema de saúde enfrenta para atender a essa demanda. Além dos aspectos preventivos, dados também suscitam publicações importa no âmbito do Direito Previdenciário, uma vez que os segurados acometidos por doenças graves, como o câncer de próstata, podem ter direito a benefícios previdenciários específicos. 1. Importância da Conscientização O movimento Novembro Azul é uma campanha global de conscientização sobre o câncer de próstata, alerta os homens sobre a importância do diagnóstico precoce e da realização dos exames regularmente. Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) indicam que o câncer de próstata é a segunda neoplasia maligna de maior incidência entre os home do país. O Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima 71 mil novos casos de câncer de próstata em 2024. Em comparação com outros países, como os Estados Unidos, a mortalidade brasileira ainda é muito alta, com aproximadamente 17 mil mortes no ano de 2023. A importância desta campanha vai além da educação a respeito da doença, ela tem como foco principal a quebra de tabus e preconceitos culturais que levam muitos homens a evitarem consultas regulares e exames preventivos, como o exame de toque retal e o PSA (Antígeno Prostático Específico). O diagnóstico precoce é fundamental para aumentar as chances de cura e a reduzir os custos, assim como, os impactos físicos e emocionais do tratamento. De acordo com o médico urologista Dr. Octávio Campos, quando o paciente é diagnosticado cedo, as chances de cura podem chegar a 90%. O câncer de próstata é considerado um câncer de terceira idade, já que cerca de 75% dos novos casos no mundo ocorrem a partir de 65 anos de idade. Mundialmente, o câncer de próstata é o quarto mais frequente entre o total de casos de câncer. Em termos de mortalidade no Brasil, o risco é de 15,30 mortes a cada 100 mil habitantes homens. 2. Direitos Previdenciários dos Segurados Diagnosticados com Câncer de Próstata No mês de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se veste de azul para conscientizar o público masculino sobre a importância de manter a saúde em dia e para difundir os direitos previdenciários que podem oferecer suporte financeiro no processo do tratamento de doenças. Foram observados homens com câncer de próstata em estágio avançado, demonstravam enfrentar dificuldades físicas e emocionais, impactando diretamente na capacidade laborativa. A legislação previdenciária brasileira prevê algumas proteções e direitos específicos para os trabalhadores acometidos por doenças graves, que incluem o câncer de próstata. 2.1. Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) Quem faz tratamento contra algum tipo de câncer e precisa se afastar do trabalho para cuidados médicos, tem o direito de solicitar o benefício por incapacidade temporária, independente do número de contribuições pagas, basta estar na qualidade de segurado. O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é deferido pelo médico perito do INSS, quando o segurado apresentar uma incapacidade temporária e necessitar ficar afastado de suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. 2.2. Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) O benefício por incapacidade permanente é gerado por meio do requerimento prévio do benefício por incapacidade temporária e será concedido desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Caso o segurado seja diagnosticado com câncer de estágio avançado ou apresente limitações graves que o impeçam de exercer suas atividades laborais, ele tem direito de ser afastado do trabalho e encaminhado para perícia médica no INSS, o médico irá deferir o benefício por incapacidade permanente se o caso for muito grave, 2.3. Adicional de 25% Caso o segurado que receba benefício por incapacidade permanente, necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício poderá ser aumentado em 25% nas situações em que o enfermo tiver a necessidade de acompanhamento para realizar atividades diárias como tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar. 2.4. Isenção de Carência para Doenças Graves A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 26, inciso II, estabelece a isenção de carência para a concessão auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) em casos de doenças graves, como por exemplo o câncer de próstata. Isso significa, que independente do número de contribuições, o segurado, diagnosticado com câncer de próstata, feita a perícia médica do INSS e for comprovada a incapacidade, e comprovada a qualidade de segurado, terá direito imediato aos benefícios previdenciários. 2.5. Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS) Nos casos em que a pessoa tenha perdido a qualidade de segurado, ela perderá o direito aos benefícios contributivos. Nesses casos, a  Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da  Assistência Social (LOAS) prevê o Benefício da Prestação Continuada (BPC), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência ou incapacidade, cuja renda familiar per capita seja inferir a um quarto do salário mínimo nacional. O BPC/LOAS não é um benefício previdenciário e sim um benefício assistencial, que representa uma importante rede de proteção para as pessoas em condições de vulnerabilidade social que, em razão do câncer tenham um impedimento de longo prazo para exercer alguma atividade laborativa e que se enquadrem nos requisitos do art. 20, da Lei nº 8.842/1993. 2.6. Saque do FGTS e PIS/PASEP O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é permitido tanto à pessoa com câncer quanto ao trabalhador que tenha dependentes diagnosticados com essa doença. O valor recebido será integral, incluindo saldo do atual emprego. É necessário apresentar alguns documentos, como atestados médicos. 2.7. Isenção do Imposto de Renda É garantido ao paciente com neoplasia maligna da

SETEMBRO AMARELO E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO

SETEMBRO AMARELO E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO

SETEMBRO AMARELO E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO Introdução O mês de setembro é marcado por uma importante campanha de conscientização sobre a prevenção ao suicídio, denominada de “Setembro Amarelo”. Essa iniciativa procura chamar a atenção para a necessidade dos cuidados com a saúde mental. Este também é um importante momento para refletir sobre o quão presentes estão as doenças mentais em nosso dia a dia, e a importância de proporcionarmos apoio, informação e assistência para aqueles que sofrem de transtornos emocionais graves, como depressão, ansiedade e outros distúrbios que podem levar ao suicídio. O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal de 1988, está diretamente ligado a essa campanha, uma vez que o Estado tem o dever de promover políticas públicas que previnam o agravamento de doenças. Nesse contexto, o Sistema Único de Saúde (SUS) exerce um papel fundamental oferecendo atendimento psicológico e psiquiátrico gratuito os cidadãos. Além disso, o direito previdenciário surge como uma proteção social, para garantir que as pessoas afetadas por doenças mentais incapacitantes possam acessar benefícios previdenciários quando suas condições de saúde limitam ou impossibilitam suas atividades laborais. O Setembro Amarelo e a Saúde Mental O “Setembro Amarelo” foi criado em 2015, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), com o objetivo de prevenir o suicídio e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde mental. Conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicídio representa 1,4% de todas as mortes em todo o mundo. Estima-se que a cada adulto que se suicida, pelo menos outros 20 atentam contra a própria vida. É considerado a 15ª causa de mortalidade na população em geral e a segunda principal causa entre jovens de 15 a 29 anos. Apontando que mais pessoas morrem no mundo em decorrência de suicídio do que de HIV ou em guerras e homicídios. A FIOCRUZ alerta para o aumento da taxa de suicídio entre crianças e jovens que demonstrou um crescimento de 6% por ano, entre 2011 e 2022, já as notificações por autolesões na faixa etária de 10 a 24 anos cresceram 29% ano no mesmo período. Entre os jovens de 15 a 29 anos, o suicídio foi a quarta causa de morte, ficando atrás de acidente de trânsito, tuberculose e violência interpessoal. No Brasil doenças mentais como depressão, ansiedade e transtorno bipolar, afetam milhões de pessoas, sendo muitas vezes incapacitante. A depressão foi apontada como uma das principais causas do suicídio, seguido do transtorno bipolar e o abuso de substâncias, sendo que a cada 100 pessoas que sofrem de depressão, 15 delas põe fim a própria vida. Segundo estudos realizados pela Unicamp, 17% dos brasileiros, em algum momento da vida, pensam em por fim a sua própria vida. O suicídio é uma triste realidade que atinge o mundo todo e gera grandes prejuízos à sociedade. A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em um novo estudo destaca a importância de levar em conta determinantes sociais de mortes por suicídio. Foi identificado que uso de álcool, drogas e outras substâncias estão relacionadas com o aumento da mortalidade entre os homens, e a desigualdade educacional foi o principal fator entre as mulheres. O desemprego esteve associado como determinante para ambos os sexos. A América é a única região do mundo onde a mortalidade por suicídio vem aumentando, apesar dos esforços para reduzir. Em 2019, houve mais de 97 mil mortes por suicídios na região. A Associação Brasileira de Medicina de Emergência (ABRAMEDE), aponta que o SUS registrou, ao longo de 2023, 11.502 internações ocasionadas por lesões intencionais, o que dá uma média diária de 31 casos por dia. A ABRAMEDE destaca que a região sul como um todo demonstra um aumento alarmante, o Rio Grande do Sul fica no topo da lista, apresentando um aumento de 33% de crescimento entre os anos de 2022 para 2023. Os números ressaltam a vulnerabilidade dos jovens adultos e adolescentes, que juntos representam uma parcela significativa das tentativas de suicídio. No Brasil, uma das principais campanhas de combate ao estigma na temática da saúde mental é o Setembro Amarelo. O suicídio é um problema de saúde pública, são cerca de 14 mil pessoas que retiram sua vida a cada ano no país, isso representa uma média de 38 mortes por suicídio por dia. Precisamos que sejam criadas políticas públicas mais eficazes. A campanha Setembro Amarelo, e 2024, tem como tema: “Se precisar, peça ajuda!”.  Buscando através de ações educativas, mostrar a importância da vida e desmistificar o tema do suicídio, que ainda é visto como tabu. Difundir informações e aprender como ajudar o próximo é a melhor estratégia para enfrentar esse problema tão grave. É muito importante saber identificar nas pessoas próximas sinais e sintomas de que a pessoa encontra-se em sofrimento e está pensando em se matar, para encorajar essa pessoa a buscar ajuda. A escuta ativa e sem julgamentos, a disponibilidade para ajudar e a demonstração de empatia são apenas algumas formas iniciais de ajuda, mas é fundamental encaminhar esta pessoa para ser atendida por um profissional, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem uma rede específica para atendimento à saúde mental, através dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) que oferece atendimento psicológico e psiquiátrico. Setembro Amarelo e o SUS A Constituição Federal, em seu art. 196, garante a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Com base nesse princípio, o SUS oferece serviços de saúde mental em seus centros de atenção psicossocial, hospitais gerais e especializados. Esse atendimento abrange desde consultas com psicólogos e psiquiatras até tratamentos mais complexos, como internações e fornecimento de medicamentos. Outra ferramenta importante no enfrentamento ao suicídio é o Centro de Valorização da Vida (CVV), que realiza apoio emocional 24 horas, através do telefone 188, por chat ou por e-mail. O SUS é, portanto, uma das principais ferramentas de apoio àqueles que sofrem de transtornos mentais. No entanto, em muitos casos, mesmo com o tratamento adequado, o paciente pode não conseguir retomar sua capacidade

Pente-Fino no INSS (2024): Análise Jurídica

Pente-fino do INSS (2024)

O texto aborda a intensificação das revisões de benefícios previdenciários concedidos pelo INSS em 2024, popularmente conhecidas como “pente-fino”. Esta ação do governo federal visa auditar e revisar os benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de identificar fraudes, irregularidades e pagamentos indevidos, otimizando assim os recursos públicos e assegurando que os benefícios sejam destinados a quem realmente tem direito. No entanto, a medida gera preocupação entre os beneficiários, especialmente para aqueles que podem ter seus benefícios suspensos ou cancelados. O artigo analisa o alcance dessa revisão, as metas do governo, os direitos dos segurados e as medidas a serem tomadas em caso de suspensão ou cancelamento dos benefícios.

Planejamento Previdenciário e a Importância para uma Melhor Aposentadoria

Planejamento Previdenciário

Planejamento Previdenciário e a Importância para Uma Melhor Aposentadoria Você já ouviu falar sobre planejamento previdenciário? Sabe qual a importância para sua aposentadoria e por que você deve procurar um advogado? O Planejamento Previdenciário é uma ferramenta essencial para garantir uma aposentadoria mais segura e financeiramente estável. No Brasil, o sistema previdenciário é complexo com diversas modalidades de benefícios, requisitos e regras de transição tornando indispensável o planejamento antecipado. Neste artigo buscaremos abordar os principais pontos do Planejamento Previdenciário, destacando a importância de procurar um advogado especializado para obter orientações adequadas. A Importância do Planejamento Previdenciário Segurança Financeira O principal objetivo do Planejamento Previdenciário é assegurar uma renda na aposentadoria que garanta tranquilidade, e também, evitar surpresas desagradáveis ao solicitar o benefício. Um planejamento bem feito permite ao segurado identificar qual a melhor estratégia para obter o benefício mais vantajoso, considerando o tempo de contribuição, a idade e os diferentes tipos de aposentadorias disponíveis. Escolha da Melhor Modalidade de Aposentadoria O sistema previdenciário brasileiro oferece várias modalidades de aposentadoria, como: por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, dentre outras. Cada uma dessas modalidades possui requisitos específicos e valores de benefício distintos. Um planejamento adequado permitirá ao segurado escolher a modalidade que melhor se ajusta ao seu perfil e suas expectativas financeiras. Conhecimento das Regras de Transição Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), muitas regras foram alteradas, e novas regras de transição foram introduzidas. As novas regras afetam diretamente o cálculo do tempo de contribuição e do valor dos benefícios. O Planejamento Previdenciário irá ajudar o segurado a entender essas mudanças e a se preparar de forma adequada para que possa cumprir os novos requisitos. Aproveitamento de Contribuições Passadas Ocorre que muitos segurados possuem períodos de contribuições que podem estar indevidamente registrados no INSS ou  realizados de forma autônoma sem a devida formalização. Um bom Planejamento Previdenciário inclui a revisão desses períodos e a regularização de contribuições passadas, garantindo que todo o tempo de serviço seja contabilizado no momento da aposentadoria. Principais Pontos do Planejamento Previdenciário Análise do Histórico Contributivo O primeiro passo do Planejamento Previdenciário é a análise detalhada do histórico contributivo do segurado. Isso inclui verificar todos os períodos de contribuição, identificar eventuais lacunas e corrigir inconsistências nos registros do INSS. Simulação de Aposentadoria Com base no histórico contributivo é possível realizar simulações de aposentadoria para diferentes cenários. Essas simulações ajudam o segurado a entender quanto tempo falta para a aposentadoria, qual será o valor estimado de seu benefício e quais são as opções mais vantajosas de aposentadoria. Regularização de Contribuições Em muitos casos é necessário regularizar contribuições passadas, seja através de recolhimentos retroativos, seja pela inclusão de períodos trabalhados que não foram devidamente registrados. Essa regularização é fundamental para garantir que todo o tempo de serviço seja contabilizado evitando prejuízos no valor do benefício. Planejamento de Contribuições Futuras Além de regularizar o passado, o Planejamento Previdenciário também envolve a definição de estratégias para as contribuições futuras. Isso pode incluir a escolha da alíquota de contribuição mais adequada, a opção por contribuições adicionais para aumentar o valor do benefício e a decisão sobre a continuidade do trabalho após a aposentadoria. Momento Ideal para Procurar um Advogado Antes de Iniciar as Contribuições O ideal seria procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário antes mesmo de iniciar as contribuições. Assim, o advogado poderá orientar sobre a melhor forma de contribuir, qual a alíquota mais vantajosa e os cuidados a serem tomados a fim de evitar problemas futuros. Durante a Carreira Nos últimos anos de trabalho é fundamental realizar um planejamento detalhado para garantir que todos os requisitos para a aposentadoria entejam cumpridos. O advogado poderá auxiliar na escolha da melhor modalidade de aposentadoria, fará uma simulação de benefícios e apontará a necessidade de realizar alguma regularização de contribuições. CONCLUSÃO O Planejamento Previdenciário é essencial para garantir uma aposentadoria mais tranquila e financeiramente estável. Através de uma análise detalhada do histórico contributivo, da simulação de benefícios e da regularização de contribuições é possível escolher a modalidade de aposentadoria mais vantajosa e evitar surpresas desagradáveis no momento de efetuar o pedido da aposentadoria. Procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para que você tenha uma orientação correta e adequada, assegurando que todos os seus direitos previdenciários sejam garantidos.   Por: Henriete Santos Arnhold Bacharel em Direito      

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo AUXÍLIO-DOENÇA)

Benefício por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo AUXÍLIO-DOENÇA): Requisitos, Direitos e Jurisprudência Introdução O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é uma prestação previdenciária prevista na Lei nº 8.213/1991. Esse benefício é concedido aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que, por motivo de doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Neste artigo abordaremos os principais requisitos para concessão do benefício, quem tem este direito, quais os procedimentos em caso de negativa administrativa do INSS e alguma coisa do que diz a jurisprudência majoritária sobre o tema. Requisitos para Concessão do Benefício Quando Pedir O benefício por incapacidade temporária deve ser solicitado pelo segurado do INSS sempre que estiver incapacitado para o exercício de sua atividade laboral por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. É essencial que seja comprovada a incapacidade por meio de laudo médico, indicado a doença ou o acidente que causou a incapacidade e o período estimado de afastamento. Quem Tem Direito Para a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária, é importante atender os seguintes requisitos: Qualidade de Segurado: O solicitante deve ser filiado ao INSS e em dia com suas contribuições previdenciárias. Período de Carência: É necessário ter um mínimo de 12 (doze) contribuições mensais, exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças previstas em lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência. Comprovação da Incapacidade: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame médico-pericial realizado pelo INSS. Procedimentos em Caso de Negativa Administrativa Recurso Administrativo Caso o pedido seja negado, um recurso administrativo pode ser apresentado pelo segurado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência da decisão. O recurso deve ser dirigido à Junta de Recursos da Previdência Social, que avaliará a documentação e os argumentos apresentados. Ação Judicial Se o recurso administrativo for indeferido, o segurado pode entrar com uma ação judicial perante a Justiça Federal, buscando a concessão do benefício. É aconselhável contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientação correta na instrução do processo. Jurisprudência Majoritária Principais Decisões A jurisprudência tem evoluído para proteger os direitos dos segurados em relação ao Benefício por Incapacidade Temporária, especialmente no que tange à análise da incapacidade laborativa. Algumas decisões relevantes incluem: Tema 350 do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, estabeleceu que é indispensável o prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera. Tema 1.013 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez por decisão judicial, o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito a receber tanto a renda do trabalho exercido (mesmo que incompatível com sua capacidade laboral) e do benefício previdenciário pago retroativamente. Doutrina e Aplicações Doutrinadores como Carlos Alberto Pereira e João Batista Lazzari destacam a importância de uma análise criteriosa das condições de saúde do segurado, a fim de garantir que a proteção previdenciária cumpra seu papel social. A jurisprudência tem evoluído, reconhecendo a singularidade das condições médicas de cada segurado, caminhado para uma maior humanização na análise dos casos e buscando uma aplicação mais justa da lei. (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023) CONCLUSÃO O Benefício por Incapacidade Temporária é um direito essencial dos segurados do INSS, respaldado pela legislação e reforçado pela jurisprudência. É crucial conhecer os requisitos, os procedimentos em casos de negativa e os entendimentos jurisprudenciais para assegurar esse direito. O Poder Judiciário tem demostrado sensibilidade às necessidades dos segurados, contribuindo para uma aplicação mais justa e adequada da lei.   Por: HENRIETE SANTOS ARNHOLD Bacharel em Direito  

O impacto do Tema Nº 1.013 do STJ no Benefício por Incapacidade Temporária: Uma análise Jurídica

Tema nº 1.013 STJ

O impacto do Tema Nº 1.013 do STJ no Benefício por Incapacidade Temporária: Uma análise Jurídica O Tema nº 1.013, recentemente decido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desperta relevante discussão no âmbito do Direito Previdenciário dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especialmente no que tange ao benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença. Neste contexto, faz-se necessário uma análise jurídica do referido tema e seus impactos sobre esse benefício previdenciário. O Tema nº 1.013 do STJ: Contextualização e Decisão O Tema nº 1.013 foi julgado pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, tendo em vista a multiplicidade de processos que versavam sobre a mesma questão jurídica. A tese fixada pelo STJ envolve questões relacionadas à concessão e manutenção do benefício por incapacidade temporária, com a seguinte redação:  “No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de  aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.” Desta forma, o STJ, ao julgar o Tema nº 1.013, proferiu uma decisão que estabeleceu novos parâmetros interpretativos, fixando uma tese jurídica que deve ser observada pelos tribunais inferiores em casos semelhantes. Entendendo a Tese O entendimento consolidado pelo STJ no Tema nº 1.013 pode influenciar a interpretação das normas previdenciárias relacionadas ao benefício por incapacidade temporária, especialmente no que se refere aos requisitos para sua concessão e manutenção. Pela Tese, quando um segurado tem seu pedido de benefício por incapacidade temporária negado administrativamente, mas posteriormente obtém uma decisão judicial favorável, ele tem direito a receber tanto as rendas do trabalho exercido durante esse período quanto o benefício previdenciário retroativo. Essa decisão considera a realidade enfrentada pelos segurados, que muitas vezes precisam trabalhar mesmo estando incapacitados enquanto aguardam a decisão judicial pela concessão do benefício. A tese fixada pelo STJ poderá impactar diretamente nos procedimentos administrativos e judiciais que envolvem a análise e concessão do benefício por incapacidade temporária, influenciando nas decisões dos órgãos previdenciários e judiciais, proporcionando maior segurança jurídica tanto aos segurados como aos profissionais do Direito, pois estabelece parâmetros claros para a concessão e manutenção do benefício por incapacidade temporária. Exemplo de Situação que Abrange o Tema nº 1.013 Imagine o seguinte cenário: O segurado ao solicitar o benefício por incapacidade temporária na via administrativa, tem seu pedido INDEFERIDO; Orientado por um advogado ele ingressa com uma ação judicial para obter o benefício por incapacidade temporária; Mesmo estando incapacitado para exercer suas atividades laborais o trabalhador precisa prover seu sustento e o de sua família, então ele continua trabalhando; A ação finaliza sendo julgada PROCEDENTE, concedendo-lhe o benefício desde a data do requerimento administrativo; Com o julgamento do Tema nº 1.013 o período que o segurado trabalhou mesmo estando incapaz também é abrangido pela decisão judicial, assim, ele receberá o período de forma integral. Importância da Decisão, as Perspectivas Futurar e os Desafios Essa tese reconhece a necessidade de proteger os segurados durante o processo de obtenção do benefício por incapacidade. Ela não se aplica nas situações em que o segurado já está recebendo o benefício e decide voltar ao trabalho Um dos desafios futuros será a correta aplicação da tese jurídica fixada pelo STJ nos casos concretos, pelos tribunais inferiores, garantindo uniformidade jurisprudencial e segurança jurídica aos jurisdicionados. O entendimento consolidante pelo STJ no Tema nº 1.013 pode motivar alterações na legislação previdenciária, visando adequar as normas vigentes à interpretação firmada pelo Tribunal. Conclusão Diante do exposto, fica evidente o impacto do Tema nº 1.013 do STJ no benefício por incapacidade temporária, influenciando tanto a interpretação das normas previdenciárias pelos órgãos administrativos e judiciais, quanto a garantia de segurança jurídica aos segurados. Cabe aos operadores do Direito e aos órgãos competentes observar a aplicação adequadamente a tese jurídica fixada, promovendo uma efetiva proteção social aos segurados em situação de incapacidade temporária. O julgamento do Tema nº 1.013 representa uma vitória para os segurados, garantindo que seus direitos sejam respeitados, mesmo em momentos de dificuldade e espera. Se você teve seu benefício por incapacidade temporária indeferido na via administrativa procure um advogado especializado em Direito Previdenciário e faça o requerimento na via judicial.

OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DA PESSOA COM AUTISMO

Transtorno do Espectro Autista

OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DA PESSOA COM AUTISMO Os direitos previdenciários da pessoa com autismo são examinados no presente artigo. Os desafios enfrentados por indivíduos autistas no acesso a benefícios previdenciários são explorador através de uma abordagem legal e social. Além disso,  as medidas de inclusão e apoio necessárias para garantir que essas pessoas tenham acesso adequado aos seus direitos são discutidas. A garantia dos direitos previdenciários é considerada essencial para assegurar a proteção social e o bem-estar da pessoa autista, que enfrenta desafios específicos em sua inserção na sociedade e no mercado de trabalho. As disposições legais e jurisprudenciais que regem os benefícios previdenciários e a possibilidade de aposentadoria para essa parcela da população devem ser compreendidas de forma crucial. Campanha Abril Azul O mês de abril é marcado pela campanha “Abril Azul”, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2008, quando o dia 02 de abril foi definido como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. A campanha visa conscientizar a população sobre os direitos previdenciário da pessoa com TEA e busca promover a inclusão desses indivíduos na sociedade juntamente com o envolvimento da comunidade para dar visibilidade e tornar a sociedade mais consciente, menos preconceituosa e mais inclusiva. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) há cerca de 70 milhões de pessoas com TEA no mundo. O TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento atípico, caracterizado por manifestações comportamentais, déficit na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados. Não há evidências científicas de que exista uma causa única para o autismo, mas sim a interação de fatores genéticos e ambientais. Podendo ser encontrado em três níveis: autismo leve, moderado e severo. A Seguridade Social exige a adoção de medidas inclusivas capazes de promover igualdade de oportunidades. Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, instituída pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), dispõe: 1º Para efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados; interesses restritos e fixos. Além disso, o art. 1º, § 2º estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.” E no art. 3º a legislação estabelece os demais direitos decorrentes do autismo. Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS) O Benefício da Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), representa um importante instrumento de proteção social para as pessoas com deficiência, incluindo aquelas que são diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA). O BPC é concedido à pessoa autista que comprove incapacidade para o trabalho e para a vida independente. O autista normalmente apresenta dificuldades na interação social, comunicação e adaptação a ambientes de trabalho convencionais. Essas características acabam impactando na capacidade de exercer atividades laborais de forma plena e eficiente, prejudicando a independência financeira e o bem-estar. Além disso, é grande a dificuldade encontrada para inclusão no mercado de trabalho, que não está preparado para receber uma pessoa com TEA, levando ao impedimento do ingresso no mercado de trabalho ampliando as dificuldades de subsistência, sendo necessário que o Estado intervenha e ampare estas pessoas com uma renda mínima, a fim de suprir suas necessidades básicas. No caso do autista ser uma criança ou adolescente menor de 16 anos, dois aspectos serão avaliados: as condições de saúde da criança (dificuldade de comunicação e relacionamento social) e a renda familiar. Conforme jurisprudência consolidada, para fins de concessão do BPC à pessoa autista é imprescindível a comprovação da limitação no desempenho de atividades laborais e na realização das tarefas cotidianas, em virtude das características próprias do TEA. Além disso, é necessário demonstrar a vulnerabilidade socioeconômica do requerente, evidenciando a impossibilidade de prover o próprio sustento. Direitos Previdenciários da Pessoa com TEA Quanto aos direitos previdenciários da pessoa autismo, podemos dizer que ela possui os mesmos direitos previdenciários, garantidos a qualquer trabalhador. Isso significa que, caso preencham os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, o autista terá direito a qualquer um dos benefícios previstos na legislação previdenciária, desde que cumprido os requisitos exigidos na lei. A Previdência Social exige a apresentação de laudos e relatórios médicos detalhados, que evidenciem as limitações funcionais e o impacto na vida diária do autista. De modo geral, o INSS oferece alguns benefícios para as pessoas com autismo, vale lembrar que os benefícios não são cumulativos e são atribuídos conforme cada caso. Auxílio Inclusão O auxílio-inclusão é um benefício exclusivo para as pessoas com deficiência. Ele é um complemento ao salário do autista deficiente e varia de acordo com a sua renda mensal. A pessoa com autismo que atua com registro em carteira de trabalho e possui uma renda mensal de até dois salários mínimos tem direito ao auxílio-inclusão. Se a pessoa com autismo for elegível para receber o BPC, precisa fazer parte do quadro de beneficiários do BPC nos últimos cinco anos para ter direito ao auxílio-inclusão. O auxílio prevê um pagamento de meio salário mínimo. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência A aposentadoria por idade é concedida ao segurado autista conforme a Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é necessária completar a idade mínima de 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência e 15 anos de contribuição para ambos os sexos e comprovada a

AUXÍLIO-RECLUSÃO UM DIREITO SOCIAL

AUXÍLIO-RECLUSÃO UM DIREITO SOCIAL Todos já ouviram falar do auxílio-reclusão e já devem ter recebido várias fake news sobre o assunto. Neste artigo vamos tratar do auxílio-reclusão, quem tem direito e porque este benefício é concedido pelo INSS aos dependentes do segurado preso. O que é o auxílio-reclusão? O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, pago mensalmente aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda, recolhido à prisão em regime fechado, que não estiver recebendo remuneração da empresa nem estiver em gozo de benefício por incapacidade ou aposentadoria. IMPORTANTE: O valor do benefício é pago aos dependentes do segurado e não ao segurado preso. Este auxílio é pago em garantia de o segurado ter realizado contribuições prévias ao infortúnio. E tem por finalidade não desamparar seus dependentes, que tinham a subsistência garantida única e exclusivamente no salário mensal do recluso. A baixa renda a ser considerada para concessão do benefício do auxílio-reclusão, de acordo com o art. 201, IV, da Constituição Federal de 1988, é relativa a remuneração do segurado. Conforme a Lei de benefícios, não é necessário trânsito em julgado da ação para a concessão do auxílio-reclusão, sendo qualquer sentença judicial que restrinja a liberdade do segurado suficiente para ensejar o direito a este benefício. O art. 80 da Lei 8.213/91 dispõe que o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido a prisão, sem exigir o trânsito em julgado da decisão condenatória. Quem tem direito ao auxílio-reclusão? Os dependentes do segurado, em ordem de classes excludentes são: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Os pais; O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Os dependentes de primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem comprová-la. Qual o valor do auxílio-reclusão? Com a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor do auxílio-reclusão passou a ser um salário-mínimo R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e dose reais) em 2024. O Auxílio-reclusão é pago em partes iguais para os dependentes, as chamadas cotas-partes. Antes da Reforma da Previdência, o auxílio-reclusão correspondia à quantia que o segurado preso receberia no caso de aposentadoria por invalidez. Quais as exigências para a concessão do auxílio-reclusão? Começa com o critério de renda bruta do segurado, que não poderá ser superior ao valor máximo estipulado pela Portaria Interministerial do INSS, em 2024 no valor de R$ 1.826,60 (Um mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para ser considerado de baixa renda, disciplinado na Lei 13.846/2019. Para prisões ocorridas até 17/06/2019, o valor da renda bruta mensal é o último salário recebido pelo segurado. Entretanto, se a prisão ocorreu a partir do dia 18/06/2019, a renda bruta mensal será calculada pela média dos últimos 12 salários do segurado, antes da prisão. Informamos, que o entendimento do STJ, no caso do segurado estar desempregado no momento do cárcere, é de que o valor de seu último salário é igual a R$ 0,00. No critério renda é sempre importante salientar que judicialmente este critério poderá ser flexibilizado, pois o juiz leva em conta os critérios sociais e, se for constatada a miserabilidade social da família, o requisito de baixa renda será flexibilizado e “deixar de existir”. É necessário que o preso tenha qualidade de segurado ou estar no período de graça. É preciso comprovar carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019, antes desta data não há carência para prisões; na hipótese de perda de qualidade de segurado, para fins de concessão do auxílio-reclusão, o segurado deverá contar com metade do período previsto, a partir da data da nova filiação. Também terá direito ao auxílio-reclusão o segurado rural (especial, pescador, artesanal, carvoeiro etc.) que comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontinuada, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. Comprovar com o requerimento do auxílio-reclusão a prisão do segurado, através da certidão judicial que atesta o recolhimento efetivo à prisão, sendo obrigatória a apresentação da prova de permanência na condição de presidiário para que haja a manutenção do benefício. Para prisões ocorridas antes da Reforma da Previdência, as detenções em regime de prisão semiaberto contavam com o mesmo direito do auxílio-reclusão conferido ao regime fechado. É necessário que seja levado, a cada três meses, comprovação de que o segurado permanece recluso. Esta comprovação deve ser feita por meio da declaração de cárcere emitida pela unidade prisional que o segurado está preso. Como funciona o Auxílio-Reclusão? Normalmente o auxílio-reclusão é requerido logo após a prisão do segurado, porém, não há um prazo específico para ingressar com o pedido de benefício. Contudo refletirá na Data do Início do Benefício (DIB). Quanto antes for realizado o pedido, melhor, pois mais rápido ele será pago e assim a família não fica em desassistência. A DIB é fixada da seguinte forma: Da data do efetivo recolhimento à prisão, quando o auxílio for requerido até 90 dias após (ou até 180 dias em caso de dependentes menores de 16 anos); Da data do requerimento, se ele for solicitado após o prazo de 90 ou 180 dias da prisão do segurado. Como vimos é importante que pedido seja realizado com brevidade. Hipóteses de cessação do benefício O Auxílio-reclusão será pago durante o período em que o segurado estiver preso em regime fechado (ou semiaberto se o fato ocorreu até 17/06/2019). No caso do segurado fugir da prisão o auxílio-reclusão será suspenso. Sendo capturado o benefício volta a ser pago a partir da data em ele voltar a prisão. O benefício cessa: Pela morte do dependente ou do segurado preso; Pela fuga do segurado da prisão; Para o filho, enteado ou irmão ao completar 21 anos de idade; Para o filho, enteado ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;

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