Vitor Calai Advocacia Previdenciária

Novembro Azul e Direito Previdenciário (2024)

Novembro Azul

Novembro Azul e o Direito Previdenciário (2024) O mês de novembro já está amplamente conhecido por “Novembro Azul”, um movimento mundial dedicado à conscientização sobre a saúde masculina, com foco na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata. No Brasil, essa campanha ganha especial relevância, considerando a alta incidência da doença e os desafios que o sistema de saúde enfrenta para atender a essa demanda. Além dos aspectos preventivos, dados também suscitam publicações importa no âmbito do Direito Previdenciário, uma vez que os segurados acometidos por doenças graves, como o câncer de próstata, podem ter direito a benefícios previdenciários específicos. 1. Importância da Conscientização O movimento Novembro Azul é uma campanha global de conscientização sobre o câncer de próstata, alerta os homens sobre a importância do diagnóstico precoce e da realização dos exames regularmente. Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) indicam que o câncer de próstata é a segunda neoplasia maligna de maior incidência entre os home do país. O Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima 71 mil novos casos de câncer de próstata em 2024. Em comparação com outros países, como os Estados Unidos, a mortalidade brasileira ainda é muito alta, com aproximadamente 17 mil mortes no ano de 2023. A importância desta campanha vai além da educação a respeito da doença, ela tem como foco principal a quebra de tabus e preconceitos culturais que levam muitos homens a evitarem consultas regulares e exames preventivos, como o exame de toque retal e o PSA (Antígeno Prostático Específico). O diagnóstico precoce é fundamental para aumentar as chances de cura e a reduzir os custos, assim como, os impactos físicos e emocionais do tratamento. De acordo com o médico urologista Dr. Octávio Campos, quando o paciente é diagnosticado cedo, as chances de cura podem chegar a 90%. O câncer de próstata é considerado um câncer de terceira idade, já que cerca de 75% dos novos casos no mundo ocorrem a partir de 65 anos de idade. Mundialmente, o câncer de próstata é o quarto mais frequente entre o total de casos de câncer. Em termos de mortalidade no Brasil, o risco é de 15,30 mortes a cada 100 mil habitantes homens. 2. Direitos Previdenciários dos Segurados Diagnosticados com Câncer de Próstata No mês de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se veste de azul para conscientizar o público masculino sobre a importância de manter a saúde em dia e para difundir os direitos previdenciários que podem oferecer suporte financeiro no processo do tratamento de doenças. Foram observados homens com câncer de próstata em estágio avançado, demonstravam enfrentar dificuldades físicas e emocionais, impactando diretamente na capacidade laborativa. A legislação previdenciária brasileira prevê algumas proteções e direitos específicos para os trabalhadores acometidos por doenças graves, que incluem o câncer de próstata. 2.1. Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) Quem faz tratamento contra algum tipo de câncer e precisa se afastar do trabalho para cuidados médicos, tem o direito de solicitar o benefício por incapacidade temporária, independente do número de contribuições pagas, basta estar na qualidade de segurado. O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é deferido pelo médico perito do INSS, quando o segurado apresentar uma incapacidade temporária e necessitar ficar afastado de suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. 2.2. Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) O benefício por incapacidade permanente é gerado por meio do requerimento prévio do benefício por incapacidade temporária e será concedido desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Caso o segurado seja diagnosticado com câncer de estágio avançado ou apresente limitações graves que o impeçam de exercer suas atividades laborais, ele tem direito de ser afastado do trabalho e encaminhado para perícia médica no INSS, o médico irá deferir o benefício por incapacidade permanente se o caso for muito grave, 2.3. Adicional de 25% Caso o segurado que receba benefício por incapacidade permanente, necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício poderá ser aumentado em 25% nas situações em que o enfermo tiver a necessidade de acompanhamento para realizar atividades diárias como tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar. 2.4. Isenção de Carência para Doenças Graves A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 26, inciso II, estabelece a isenção de carência para a concessão auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) em casos de doenças graves, como por exemplo o câncer de próstata. Isso significa, que independente do número de contribuições, o segurado, diagnosticado com câncer de próstata, feita a perícia médica do INSS e for comprovada a incapacidade, e comprovada a qualidade de segurado, terá direito imediato aos benefícios previdenciários. 2.5. Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS) Nos casos em que a pessoa tenha perdido a qualidade de segurado, ela perderá o direito aos benefícios contributivos. Nesses casos, a  Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da  Assistência Social (LOAS) prevê o Benefício da Prestação Continuada (BPC), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência ou incapacidade, cuja renda familiar per capita seja inferir a um quarto do salário mínimo nacional. O BPC/LOAS não é um benefício previdenciário e sim um benefício assistencial, que representa uma importante rede de proteção para as pessoas em condições de vulnerabilidade social que, em razão do câncer tenham um impedimento de longo prazo para exercer alguma atividade laborativa e que se enquadrem nos requisitos do art. 20, da Lei nº 8.842/1993. 2.6. Saque do FGTS e PIS/PASEP O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é permitido tanto à pessoa com câncer quanto ao trabalhador que tenha dependentes diagnosticados com essa doença. O valor recebido será integral, incluindo saldo do atual emprego. É necessário apresentar alguns documentos, como atestados médicos. 2.7. Isenção do Imposto de Renda É garantido ao paciente com neoplasia maligna da

Agosto: Campanhas de saúde e direitos previdenciários

Agosto: Conscientização, prevenção à saúde e os benefícios previdenciários

Agosto é um mês significativo para todos, nos lembra da importância de cuidar da saúde. Este período nos convida a refletir sobre a necessidade de prevenir doenças. Neste post, traremos informações sobre cada campanha e relacionaremos com seus direitos previdenciários.

COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Você sabe o que é a Previdência Social e como ela funciona? A maioria de nós de já ouviu falar sobre a Previdência Social, mas pouco a conhecemos não sabemos como é seu funcionamento. Tentaremos esclarecer de forma simples e clara, para que todos possam compreender. Pode-se dizer que a Previdência Social é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garantirá ao segurado uma renda mínima no momento em que não puder trabalhar. Protegendo e amparando o trabalhador e seus familiares em todas as etapas da vida do segurado, principalmente no momento em que não puder trabalhar. Em 2019 ocorreu a Reforma da Previdência Social que trouxe diversas modificações, gerando muitos debates, mesmo após a aprovação seguiram ocorrendo modificações, gerando muita dificuldade para o segurado conhecer seus direitos. A Seguridade Social Nem sempre houve uma preocupação efetiva com a proteção dos indivíduos frente a seus infortúnios, diante desta necessidade foi criado o sistema de seguridade social para proteger o cidadão frente aos infortúnios. A seguridade social brasileira é definida como o conjunto integrado de ações e iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, caput, CRFB/88). Conforme Celso Barroso Leite: “proteção social, é o conjunto de medidas de caráter social destinadas a atender certas necessidades individuais, mais especificamente, às necessidades individuais que, não atendidas, repercutem sobre os demais indivíduos e, em última análise, sobre a sociedade”. Assim, a Seguridade Social pode ser conceituada como uma rede protetiva, formada pelo Estado e por particulares, com a contribuição de todos, incluindo os próprios beneficiários dos direitos, propiciando ações para o sustento de pessoas carentes, trabalhadores e seus dependentes, prezando pela garantia universal da prestação de benefícios de proteção social pelo Estado. A Seguridade Social como conceito organizador da proteção social brasileira foi uma das mais importantes inovações do texto constitucional de 1988, inserindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Nosso sistema de Seguridade Social está baseado em um tripé, composto pela Saúde, Previdência e Assistência Social. A Constituição Federal de 1988 unificou em um sistema três políticas em torno de dois eixos diferenciados: um contributivo, representados pela Previdência Social e, outro, distributivo, representado pela saúde e assistência social. Ao longo dos anos as políticas associadas a este sistema têm se modificado. A saúde A Constituição Federal de 1988 modificou o sistema de saúde existe no país, onde até então, somente aquele que contribuia tinha direito a saúde, como era no INPS e passou a conferir a saúde como um direito de todos e um dever do Estado (art. 196, CRFB/88), ou seja, independente de contribuição qualquer pessoa passou a ter o direito de obter atendimento na rede pública de saúde. Desta forma, mesmo que a pessoa tenha condições de patrocinar seu próprio atendimento médico ela terá o direito de usufruir da rede pública, sendo ilícito a Administração Pública negar atendimento a qualquer pessoa, independentemente da sua condição financeira. A saúde é um segmento autônomo da seguridade social, com organização distinta. A saúde é garantida mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos, com acesso universal e igualitário às ações e aos serviços necessários à sua promoção, proteção e recuperação. A saúde é regulamentada pela Lei nº 8.080/90, Lei Orgânica da Saúde que cria o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. A saúde é organização baseada no princípio da integralidade e universalidade, onde o Estado tem o dever de garantir a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros o acesso a saúde. A legislação é perfeita porém, não é o que vemos em nosso dia a dia, ainda faltam muitas políticas públicas, e o desvio de dinheiro é grande, dificultando que sejam implementandas medidas para o bem comum. Ao longo dos últimos trinta anos a luta pelo SUS tem sido constante, o não cumprimento dos preceitos constitucionais relacionados com o financiamento da saúde limitam o pleno funcionamento do SUS. Em 1993, o então Ministério da Previdência e Assistência Social retirou a transferência de recursos destinados a saúde, ocasionando o subfinanciamento da saúde. Com isso há falta de recursos financeiros, o que afeta diretamente o cidadão, principalmente no atendimento médico especializado e na assistência médico-hospitalar. A Assistência Social A Assistência Social é uma política pública, também instituída pela Constituição Federal de 1988,  como um direito do cidadão e um dever do Estado, que deve prover os mínimos sociais a quem necessitar (art. 203, CRFB/88). Da mesma forma que a saúde a assistência social independe de contribuição financeira do cidadão. Sua finalidade é garantir a todos os brasileiros proteção em momentos de dificuldades. Aqui o único requisito é a necessidade do cidadão. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social elevou-se da antiga condição de ação subsidiária do Estado, de caráter discricionário e compensatório, à condição de política pública, com o mesmo grau de importância que as demais políticas de seguridade, conferindo um direito a todos os cidadãos. A Assistência Social é regida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93, a qual traz definição legal em seu art. 1º, que diz: “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é uma prestação pecuniária assistencial, não é um benefício previdenciário como muitas vezes é confundido, não carece de contribuição do beneficiário. Ocorre esta confusão pelo fato do INSS operacionalizar o BPC. A Assistência Social tem a finalidade de combater a pobreza extrema é ela que gerencia programas federais como o Bolsa Família. O BPC visa combater a pobreza extrema, entretanto, os investimentos são insuficientes para garantir uma política de inclusão social no país. A Saúde e a Assistência Social por não serem contributivas sofrem com a falta de recursos financeiros, pois dento

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