Vitor Calai Advocacia Previdenciária

SETEMBRO AMARELO E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO

SETEMBRO AMARELO E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO

SETEMBRO AMARELO E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO Introdução O mês de setembro é marcado por uma importante campanha de conscientização sobre a prevenção ao suicídio, denominada de “Setembro Amarelo”. Essa iniciativa procura chamar a atenção para a necessidade dos cuidados com a saúde mental. Este também é um importante momento para refletir sobre o quão presentes estão as doenças mentais em nosso dia a dia, e a importância de proporcionarmos apoio, informação e assistência para aqueles que sofrem de transtornos emocionais graves, como depressão, ansiedade e outros distúrbios que podem levar ao suicídio. O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal de 1988, está diretamente ligado a essa campanha, uma vez que o Estado tem o dever de promover políticas públicas que previnam o agravamento de doenças. Nesse contexto, o Sistema Único de Saúde (SUS) exerce um papel fundamental oferecendo atendimento psicológico e psiquiátrico gratuito os cidadãos. Além disso, o direito previdenciário surge como uma proteção social, para garantir que as pessoas afetadas por doenças mentais incapacitantes possam acessar benefícios previdenciários quando suas condições de saúde limitam ou impossibilitam suas atividades laborais. O Setembro Amarelo e a Saúde Mental O “Setembro Amarelo” foi criado em 2015, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), com o objetivo de prevenir o suicídio e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde mental. Conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicídio representa 1,4% de todas as mortes em todo o mundo. Estima-se que a cada adulto que se suicida, pelo menos outros 20 atentam contra a própria vida. É considerado a 15ª causa de mortalidade na população em geral e a segunda principal causa entre jovens de 15 a 29 anos. Apontando que mais pessoas morrem no mundo em decorrência de suicídio do que de HIV ou em guerras e homicídios. A FIOCRUZ alerta para o aumento da taxa de suicídio entre crianças e jovens que demonstrou um crescimento de 6% por ano, entre 2011 e 2022, já as notificações por autolesões na faixa etária de 10 a 24 anos cresceram 29% ano no mesmo período. Entre os jovens de 15 a 29 anos, o suicídio foi a quarta causa de morte, ficando atrás de acidente de trânsito, tuberculose e violência interpessoal. No Brasil doenças mentais como depressão, ansiedade e transtorno bipolar, afetam milhões de pessoas, sendo muitas vezes incapacitante. A depressão foi apontada como uma das principais causas do suicídio, seguido do transtorno bipolar e o abuso de substâncias, sendo que a cada 100 pessoas que sofrem de depressão, 15 delas põe fim a própria vida. Segundo estudos realizados pela Unicamp, 17% dos brasileiros, em algum momento da vida, pensam em por fim a sua própria vida. O suicídio é uma triste realidade que atinge o mundo todo e gera grandes prejuízos à sociedade. A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em um novo estudo destaca a importância de levar em conta determinantes sociais de mortes por suicídio. Foi identificado que uso de álcool, drogas e outras substâncias estão relacionadas com o aumento da mortalidade entre os homens, e a desigualdade educacional foi o principal fator entre as mulheres. O desemprego esteve associado como determinante para ambos os sexos. A América é a única região do mundo onde a mortalidade por suicídio vem aumentando, apesar dos esforços para reduzir. Em 2019, houve mais de 97 mil mortes por suicídios na região. A Associação Brasileira de Medicina de Emergência (ABRAMEDE), aponta que o SUS registrou, ao longo de 2023, 11.502 internações ocasionadas por lesões intencionais, o que dá uma média diária de 31 casos por dia. A ABRAMEDE destaca que a região sul como um todo demonstra um aumento alarmante, o Rio Grande do Sul fica no topo da lista, apresentando um aumento de 33% de crescimento entre os anos de 2022 para 2023. Os números ressaltam a vulnerabilidade dos jovens adultos e adolescentes, que juntos representam uma parcela significativa das tentativas de suicídio. No Brasil, uma das principais campanhas de combate ao estigma na temática da saúde mental é o Setembro Amarelo. O suicídio é um problema de saúde pública, são cerca de 14 mil pessoas que retiram sua vida a cada ano no país, isso representa uma média de 38 mortes por suicídio por dia. Precisamos que sejam criadas políticas públicas mais eficazes. A campanha Setembro Amarelo, e 2024, tem como tema: “Se precisar, peça ajuda!”.  Buscando através de ações educativas, mostrar a importância da vida e desmistificar o tema do suicídio, que ainda é visto como tabu. Difundir informações e aprender como ajudar o próximo é a melhor estratégia para enfrentar esse problema tão grave. É muito importante saber identificar nas pessoas próximas sinais e sintomas de que a pessoa encontra-se em sofrimento e está pensando em se matar, para encorajar essa pessoa a buscar ajuda. A escuta ativa e sem julgamentos, a disponibilidade para ajudar e a demonstração de empatia são apenas algumas formas iniciais de ajuda, mas é fundamental encaminhar esta pessoa para ser atendida por um profissional, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem uma rede específica para atendimento à saúde mental, através dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) que oferece atendimento psicológico e psiquiátrico. Setembro Amarelo e o SUS A Constituição Federal, em seu art. 196, garante a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Com base nesse princípio, o SUS oferece serviços de saúde mental em seus centros de atenção psicossocial, hospitais gerais e especializados. Esse atendimento abrange desde consultas com psicólogos e psiquiatras até tratamentos mais complexos, como internações e fornecimento de medicamentos. Outra ferramenta importante no enfrentamento ao suicídio é o Centro de Valorização da Vida (CVV), que realiza apoio emocional 24 horas, através do telefone 188, por chat ou por e-mail. O SUS é, portanto, uma das principais ferramentas de apoio àqueles que sofrem de transtornos mentais. No entanto, em muitos casos, mesmo com o tratamento adequado, o paciente pode não conseguir retomar sua capacidade

Pente-Fino no INSS (2024): Análise Jurídica

Pente-fino do INSS (2024)

O texto aborda a intensificação das revisões de benefícios previdenciários concedidos pelo INSS em 2024, popularmente conhecidas como “pente-fino”. Esta ação do governo federal visa auditar e revisar os benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de identificar fraudes, irregularidades e pagamentos indevidos, otimizando assim os recursos públicos e assegurando que os benefícios sejam destinados a quem realmente tem direito. No entanto, a medida gera preocupação entre os beneficiários, especialmente para aqueles que podem ter seus benefícios suspensos ou cancelados. O artigo analisa o alcance dessa revisão, as metas do governo, os direitos dos segurados e as medidas a serem tomadas em caso de suspensão ou cancelamento dos benefícios.

Agosto: Campanhas de saúde e direitos previdenciários

Agosto: Conscientização, prevenção à saúde e os benefícios previdenciários

Agosto é um mês significativo para todos, nos lembra da importância de cuidar da saúde. Este período nos convida a refletir sobre a necessidade de prevenir doenças. Neste post, traremos informações sobre cada campanha e relacionaremos com seus direitos previdenciários.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo AUXÍLIO-DOENÇA)

Benefício por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo AUXÍLIO-DOENÇA): Requisitos, Direitos e Jurisprudência Introdução O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é uma prestação previdenciária prevista na Lei nº 8.213/1991. Esse benefício é concedido aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que, por motivo de doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Neste artigo abordaremos os principais requisitos para concessão do benefício, quem tem este direito, quais os procedimentos em caso de negativa administrativa do INSS e alguma coisa do que diz a jurisprudência majoritária sobre o tema. Requisitos para Concessão do Benefício Quando Pedir O benefício por incapacidade temporária deve ser solicitado pelo segurado do INSS sempre que estiver incapacitado para o exercício de sua atividade laboral por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. É essencial que seja comprovada a incapacidade por meio de laudo médico, indicado a doença ou o acidente que causou a incapacidade e o período estimado de afastamento. Quem Tem Direito Para a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária, é importante atender os seguintes requisitos: Qualidade de Segurado: O solicitante deve ser filiado ao INSS e em dia com suas contribuições previdenciárias. Período de Carência: É necessário ter um mínimo de 12 (doze) contribuições mensais, exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças previstas em lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência. Comprovação da Incapacidade: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame médico-pericial realizado pelo INSS. Procedimentos em Caso de Negativa Administrativa Recurso Administrativo Caso o pedido seja negado, um recurso administrativo pode ser apresentado pelo segurado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência da decisão. O recurso deve ser dirigido à Junta de Recursos da Previdência Social, que avaliará a documentação e os argumentos apresentados. Ação Judicial Se o recurso administrativo for indeferido, o segurado pode entrar com uma ação judicial perante a Justiça Federal, buscando a concessão do benefício. É aconselhável contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientação correta na instrução do processo. Jurisprudência Majoritária Principais Decisões A jurisprudência tem evoluído para proteger os direitos dos segurados em relação ao Benefício por Incapacidade Temporária, especialmente no que tange à análise da incapacidade laborativa. Algumas decisões relevantes incluem: Tema 350 do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, estabeleceu que é indispensável o prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera. Tema 1.013 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez por decisão judicial, o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito a receber tanto a renda do trabalho exercido (mesmo que incompatível com sua capacidade laboral) e do benefício previdenciário pago retroativamente. Doutrina e Aplicações Doutrinadores como Carlos Alberto Pereira e João Batista Lazzari destacam a importância de uma análise criteriosa das condições de saúde do segurado, a fim de garantir que a proteção previdenciária cumpra seu papel social. A jurisprudência tem evoluído, reconhecendo a singularidade das condições médicas de cada segurado, caminhado para uma maior humanização na análise dos casos e buscando uma aplicação mais justa da lei. (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023) CONCLUSÃO O Benefício por Incapacidade Temporária é um direito essencial dos segurados do INSS, respaldado pela legislação e reforçado pela jurisprudência. É crucial conhecer os requisitos, os procedimentos em casos de negativa e os entendimentos jurisprudenciais para assegurar esse direito. O Poder Judiciário tem demostrado sensibilidade às necessidades dos segurados, contribuindo para uma aplicação mais justa e adequada da lei.   Por: HENRIETE SANTOS ARNHOLD Bacharel em Direito  

A DIFERENÇA SALARIAL ENTRE O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE: ANÁLISE JURÍDICA E PERSPECTIVAS LEGISLATIVAS

DIFERENÇA SALARIAL ENTRE O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

A DIFERENÇA SALARIAL ENTRE O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE: ANÁLISE JURÍDICA E PERSPECTIVAS LEGISLATIVAS A disparidade salarial entre o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) decorrente da Reforma da Previdência, EC nº 103/2019, tem gerado intensos debates no campo do Direito Previdenciário. Esta questão suscita análise sobre a justiça social, a proteção do trabalhador e a necessidade de revisão legislativa e jurisprudencial para mitigar tal discrepância. Benefício por Incapacidade Temporária vs. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Diferenças e Implicações Natureza e Finalidade dos Benefícios: O benefício por incapacidade temporária, regulamentado pelo artigo 59 da Lei nº 8.213/1991, visa garantir ao segurado a manutenção de sua subsistência durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Por sua vez, a aposentadoria por incapacidade permanente, disciplinada no artigo 42 da mesma Lei, destina-se a garantir uma renda ao segurado que, em razão de doença ou lesão incapacitante, encontra-se total e permanentemente incapacitado de exercer suas atividades laborais. Critérios de Concessão e Valor do Benefício: O benefício por incapacidade temporária é concedido quando o segurado se encontrar temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais em decorrência de alguma doença ou acidente de qualquer natureza. Precisa possuir qualidade de segurado ou estar no período de graça e cumprir uma carência mínima. A comprovação da incapacidade laboral é realizada através de perícia médica do INSS. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido quando for constatado que o segurado está impossibilitado de trabalhar de forma permanente ou de ser reabilitado em outra função, devido a alguma doença ou acidente de qualquer natureza. É necessário a comprovação da incapacidade total e permanente por meio de perícia médica, realizada por médico perito do INSS. Precisa possuir qualidade de segurado ou estar em período de graça e cumprir uma carência mínima, porém, há casos em que a carência é dispensada. A Discrepância Salarial e os Impactos da Reforma da Previdência A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nos valores da aposentadoria por incapacidade permanente, calculados com base em uma nova fórmula que diminuiu substancialmente o valor do benefício. Tal redução não afeta apenas aos segurados que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente, mas também acentua a diferença salarial em relação ao benefício por incapacidade temporária. Antes da Reforma, o aposentado por invalidez recebia 80% dos maiores salários de contribuição para o INSS, desde julho de 1994 e não havia incidência de nenhum fator de redução. Após a Reforma, a aposentadoria por incapacidade permanente passou a ser calculada com base nos 60% salários de benefício + 2% a cada ano adicional de contribuição. Foram expressamente excepcionadas da incidência dessa limitação as aposentadorias que decorrerem de acidente de qualquer natureza, doença profissional e doença do trabalho (art. 26, §3º, inciso II, da EC 103/2019) mantendo-se para estas o valor da RMI (Renda Mensal Inicial) em 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição no PBC (Período Básico de Cálculo). A nova fórmula de cálculo chega a diminuir o valor das aposentadorias em até 40%, o que faz uma diferença muito grande, afetado a vida e a saúde mental dos segurados. Contudo a Emenda Constitucional não alterou a RMI do benefício por incapacidade temporária, que continua sendo de 91% do salário de benefício, limitado à média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, nos termos dos arts. 29, §10 e 61, da Lei nº 8.213/1991, Lei de Benefícios da Previdência Social. Com isso, o segurado com uma incapacidade mais “leve” acaba recebendo um salário de benefício menor do que aquele acometido por uma incapacidade mais severa. A distorção é tão grande que até mesmo o titular de aposentadoria por incapacidade permanente com acréscimo de 25% previsto no art. 45, da Lei nº 8.213/1991, recebe um salário de benefício inferior ao titular de benefício por incapacidade temporária. Isso tem gerado diversas ações judiciai individuais e coletivas, questionando a nova forma de cálculo do benefício, que a priori não faz o menor sentido na ótica da proteção social, pois justamente ao constatar a incapacidade permanente o segurado terá uma redução de mais de 30% no valor de seu benefício. Perspectivas Legislativas e Jurisprudenciais para Equacionar a Discrepância Diante da discrepância salarial e dos princípios constitucionais violados como o princípio da isonomia, o princípio da seletividade, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, o princípio da proporcionalidade, o princípio da razoabilidade e o principal o princípio da dignidade da pessoa humana, é fundamental que o Poder Legislativo e o Judiciário atuem para corrigir essa injustiça. Iniciativas como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.279/2019  e a Ação Civil Pública nº 5020466-70.2023.4.02.5001/ES, representam importantes passos para revisar as regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente e garantir uma proteção previdenciária mais justa. O pedido da Ação Civil Pública foi acolhido e trouxe importantes decisões, a decisão judicial levou a edição da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 87/2023 que tem aplicabilidade em todo o território nacional e sua promulgação já traz alguns benefícios aos segurados. CONCLUSÃO A Reforma da Previdência causou grandes transtornos em relação a aposentadoria por incapacidade permanente. A redução do valor do salário de benefício foi um duro golpe aos beneficiários, principalmente àqueles que estavam em benefício por incapacidade temporária e passaram a aposentadoria por incapacidade permanente, os quais tiveram seus salários bruscamente reduzidos. A diferença salarial levanta questões fundamentais sobre justiça social e proteção do trabalhador. Urge a necessidade de revisão legislativa e jurisprudencial para equacionar essa discrepância e assegurar uma proteção previdenciária efetiva e condizente com os princípios constitucionais. Muitas pessoas foram afetadas com estas mudanças, se você foi uma delas ou se conhece alguém que foi prejudicado, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário e busque seu direito a uma revisão, temos uma equipe especializada e pronta a lhe atender, esclarecendo suas dúvidas e garantindo seus direitos. Por: Henriete Santos Arnhold Bacharel em Direito   BIBLIOGRAFIA Emenda Constitucional nº 103/2019 Lei

DEZEMBRO LARANJA: CÂNER DE PELE E SEUS IMPACTOS NOS DIREITOS SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS

Dezembro laranja

Dezembro Laranja: Câncer de Pele e seus Impactos nos Direitos Sociais e Previdenciários Câncer de pele, direitos sociais e previdenciários, aproveitando o movimento do “Dezembro Laranja”, uma iniciativa promovida desde 2014 pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) com o objetivo é sensibilizar a população para a prevenção e detecção precoce da doença, e a importância de adoção de medidas preventivas, detacamos os principais direitos dos pacientes. No Brasil, o câncer de pele representa cerca de 33% de todos os diagnósticos, registrando aproximadamente 185 mil novos casos anualmente, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA). O Câncer de pele é dividido em dois tipos, melanoma e não melanoma, este último é mais prevalente, embora de baixa letalidade, pode causar mutilações quando diagnosticado tardiamente. A “Estimativa Incidência de Câncer no Brasil, 2023-2025” desempenha papel crucial no planejamento oncológico e na formulação de políticas públicas, fornecendo informações essenciais. Os principais fatores de risco incluem exposição ao sol, histórico familiar, características físicas e ambientais ocupacionais. A prevenção do câncer de pele envolve práticas simples, como evitar a exposição solar intensa, usar proteção adequada e consultar um médico diante de alterações na pele. A radiação solar cumulativa ao longo da vida destaca a responsabilidade dos pais na proteção de seus filhos. O diagnóstico precoce é vital, especialmente para o melanoma, que, quando tratado precocemente, apresenta taxas de cura superiores a 90%. Tratamentos variam, sendo a cirurgia a opção mais comum. Dezembro Laranja: Câncer de Pele e Direitos Previdenciários Para muitos trabalhadores, a exposição ao sol é inevitável, elevando o risco de câncer de pele. Profissões exercidas ao ar livre, como agricultores e trabalhadores da construção civil, dentre outros, enfrentam desafios significativos, dentre eles a falta de condições financeira para arcar com o elevado custo do protetor solar para uso diário, considerado a proteção mais adequada. Dezembro Laranja: Câncer de pele como doença ocupacional A exposição excessiva ao sol,  substâncias químicas, agrotóxicos e herbicidas, são fatores de alto risco para o câncer de pele como doença ocupacional. O Sistema Único de Saúde (SUS), Lei 8.080/1990,  criou e estruturou em níveis estaduais e municipais a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) que desempenha papel crucial na assistência e prevenção. Seu principal componente é o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), fundamental para os trabalhadores. Os CEREST são serviços especializados, que articulados à Rede de Atenção à Saúde desenvolvem ações de assistência especializada e vigilância em saúde do trabalhador, seu objetivo é reduzir a morbidade proveniente dos ambientes e processos de trabalho. Normas Regulamentares (NR) orientam a segurança no trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No entanto, é essencial reforçar a legislação para proteger os trabalhadores ao ar livre. Direitos do Portador de Câncer de Pele Relacionado ao Trabalho: A legislação não diferencia o câncer de pele relacionado ao trabalho de outras formas da doença. No entanto, garantir os direitos dos trabalhadores com câncer é fundamental. Para isso, pode ser invocado os direitos já consagrados aos portadores de câncer. Estes direitos estão divididos em cinco grupos: direito a não adoecer; direito ao reconhecimento do dano; direito à compensação peculiar do dano; direito à compensação social do adoecer e; direito ao acolhimento peculiar  do portador. Obrigatoriedade de Protetor Solar no Trabalho: As empresas devem garantir o bem-estar dos funcionários, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) contra o calor. Embora não haja uma obrigação expressa de fornecer protetor solar, sua inclusão como medida preventiva é crucial, especialmente para profissões ao ar livre. Direitos Previdenciários e Assistenciais dos Portadores de Câncer de Pele: O câncer de pele do tipo melanoma, não é letal na maioria dos casos, porém, pode resultar em afastamento temporário ou permanente do trabalho. Benefícios como o o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) e o Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) são concedidos conforme ao grau de incapacidade do paciente. O amparo assistencial, Benefício da Prestação Continuada (BPC) é uma opção para pacientes não filiados ao INSS, com requisitos específicos de renda e inscrição no Cadastro Único O auxílio-acidente também é um dos benefícios oferecidos, sendo relacionado a doença ocupacional, e a redução da capacidade laboral do trabalhador, em razão da doença. Desta forma, sempre que o trabalhor tiver sua capacidade laboral reduzida, mas ainda tiver condições para o trabalho terá direito a este benefício de caráter indenizatório, devendo ser pago durante toda a vida do segurado. No caso do segurado necessitar de um cuidador de forma permanente, ele terá direito a um adicional de 25% sobre o Benefício por Incapacidade Permanente, conforme previsto no anexo I, do Decreto nº 3.048/99. Direitos Sociais dos Portadores de Câncer: Pacientes com câncer têm direito a isenções de Imposto de Renda, saque do FGTS e do PIS/PASEP, além da quitação da casa própria nos casos de invalidez permanente. Medicamentos e tratamentos de saúde são direitos consgrados na Constituição Federal de 1988 e estão garantidos pelo SUS. Isenções de IPI e IPVA estão disponíveis para aquisição de veículos adaptados ou automáticos, sempre que o portador de câncer não tiver possibilidade de dirigir veículos comuns. Em conclusão, a legislação brasileira oferece uma série de apoios aos portadores de câncer, mas conhecer esses direitos é crucial. Caso haja negação de benefícios, é necessário procurar orientação legal. Sabemos que não são raras as vezes que o segurado tem seus direitos negados, pela Previdência Social, sendo necessário o ingresso de ações judiciais para garantir a proteção do benefício devido ao segurado acometido por alguma  neoplasia. Havendo alguma dúvida estamos a sua disposição, temos uma equipe qualificada para esclarecer suas dúvidas e garantir os seus direitos. Por: HENRIETE SANTOS, Bacharel em Direito

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