Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição – 2024
Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição – 2024 Muito embora a aposentadoria rural por tempo de contribuição seja pouco comentada e menos conhecida que as demais modalidades de aposentadorias rurais, esta é uma possibilidade de benefício previdenciário voltada os trabalhadores rurais que optaram por realizar contribuições facultativas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este benefício sofreu diversas alterações ao longo dos anos, especialmente com a Reforma da Previdência, EC. nº 103/2019. Neste artigo, serão abordados os principais aspectos da aposentadoria rural por tempo de contribuição, os requisitos necessários, as mudanças legislativas e a forma como a jurisprudência tem tratado a matéria. Conceito de Aposentadoria por Tempo de Contribuição A aposentadoria por tempo de contribuição foi um benefício bastante atingido pela Reforma da Previdência Social em 2019, muitos acreditam, inclusive, que esta modalidade de aposentadoria foi extinta, mas não foi, o que aconteceu é que esta modalidade de benefício sofreu importantes modificações, a fim de se adequar a novos parâmetros e alinhar-se as demandas de sustentabilidade do sistema previdenciário. Até a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida aos trabalhadores, filiados ao RGPS, que cumprissem os requisitos de tempo de contribuição e carência, independentemente da idade. A Reforma da Previdência modificou esse benefício, porém, mantendo o direito adquirido foram criadas regras de transição, garantindo que os trabalhadores que haviam cumprido os requisitos (até novembro de 2019) pudessem se aposentar nesta modalidade. Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador rural tinha a opção de se aposentar por tempo de contribuição aos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres) sem a obrigatoriedade de comprovação da idade mínima, bastando que os homens comprovassem 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. Requisitos da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador rural podia se aposentar por tempo de contribuição sem exigência de idade mínima, a partir da EC nº 103/2019 foi introduzida uma idade mínima e inserida a aplicação de regras de transição para os trabalhadores que estivessem próximos de se aposentar. Como esta modalidade foi extinta em 2019, quando a EC nº 103/2019 estabeleceu novas regras no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), da possibilidade de uma pessoa se aposentar por tempo de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima. Em 2024, os requisitos para aposentadoria rural por tempo de contribuição incluem: Tempo de contribuição: O tempo exigido antes da EC nº103/2029, 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. A reforma manteve o tempo de contribuição para os trabalhadores rurais, porém, agora está vinculado a idade mínima. Idade mínima: Após a Reforma da Previdência, foi instituída uma idade mínima para aposentadoria rural, que é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, a ser observada em conjunto com o tempo de contribuição. A idade é reduzida em decorrência do tipo de atividade exercida que é considerada especial. Regra de Transição: Para os segurados que já estavam no sistema antes da EC nº 103/2019. A transição permite que o segurado rural utilize as seguintes regras: Pedágio de 50%:Para quem, até a data da reforma tinha menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição. Nesses casos, deve-se cumprir o tempo faltante mais 50% do tempo restante. Pedágio de 100%: Para segurados que, em 13 de novembro de 2019, estavam a mais de dois anos de cumprir o tempo de contribuição. Nesse caso, é necessário cumprir o tempo faltante e um acréscimo equivalente ao tempo que faltava a data da reforma. 2.1 Segurado Especial Os segurados especiais, conforme definição legislativa previdenciária, são trabalhadores que exercem atividade rural em regime de economia familiar, como pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e os indígenas. Para eles, o regime de contribuição é facultativo, podendo requerer a aposentadoria com base no tempo de atividade comprovado, desde que cumpram a idade mínima e apresentem a documentação adequada para comprovar o exercício das atividades rurais Para esses segurados, a aposentadoria por tempo de contribuição não exige a contribuição direta ao INSS, mas sim a comprovação da atividade rural por meio de documentos como contratos de arrendamento rural, declaração sindical e outros meios possíveis de comprovar a atividade agrícola. 2.2 Empregado rural O empregador rural, ao contrário do segurado especial, deve contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social. Dessa forma, para a aposentadoria por tempo de contribuição, será necessário comprovar tanto o tempo de trabalho quando o recolhimento das contribuições previdenciárias. Principais Mudanças Legislativas Após a Reforma da Previdência de 2019, e a evolução jurisprudencial, o tema passou a ser cercado de particularidades que impactam diretamente o segurado rural. Em 2024, diversas regras permanecem aplicáveis, embora com nuances importantes em função da transição das normas anteriores e novas interpretações dos tribunais. As mudanças em 2024, incluem: Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição se mantém o mesmo de antes da Reforma, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres. Exigência de Idade Mínima: A partir de 2019, o segurado rural deve cumprir não apenas o tempo de contribuição, mas também a exigência da idade mínima, que passou a ser de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Cálculo do benefício: O valor do cálculo do valor da aposentadoria foi modificado. Com a reforma, o cálculo passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem a exclusão dos 20% menores salários, o que pode reduzir o valor final do benefício. Além disso, o benefício corresponde a 60% dessa média, acrescido de 2% para cada de contribuição que exceder os 20 anos de tempo de contribuição, o que pode reduzir o valor final do benefício. Regras de Transição: Para aqueles que já estavam no sistema previdenciário antes da EC nº 103/2019. A transição permite que o segurado rural utilize as seguintes regras: Pedágio de 50%: Para quem, na data de entrada em vigor da Reforma, tinha menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição, deverá