Novembro Azul e Direito Previdenciário (2024)
Novembro Azul e o Direito Previdenciário (2024) O mês de novembro já está amplamente conhecido por “Novembro Azul”, um movimento mundial dedicado à conscientização sobre a saúde masculina, com foco na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata. No Brasil, essa campanha ganha especial relevância, considerando a alta incidência da doença e os desafios que o sistema de saúde enfrenta para atender a essa demanda. Além dos aspectos preventivos, dados também suscitam publicações importa no âmbito do Direito Previdenciário, uma vez que os segurados acometidos por doenças graves, como o câncer de próstata, podem ter direito a benefícios previdenciários específicos. 1. Importância da Conscientização O movimento Novembro Azul é uma campanha global de conscientização sobre o câncer de próstata, alerta os homens sobre a importância do diagnóstico precoce e da realização dos exames regularmente. Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) indicam que o câncer de próstata é a segunda neoplasia maligna de maior incidência entre os home do país. O Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima 71 mil novos casos de câncer de próstata em 2024. Em comparação com outros países, como os Estados Unidos, a mortalidade brasileira ainda é muito alta, com aproximadamente 17 mil mortes no ano de 2023. A importância desta campanha vai além da educação a respeito da doença, ela tem como foco principal a quebra de tabus e preconceitos culturais que levam muitos homens a evitarem consultas regulares e exames preventivos, como o exame de toque retal e o PSA (Antígeno Prostático Específico). O diagnóstico precoce é fundamental para aumentar as chances de cura e a reduzir os custos, assim como, os impactos físicos e emocionais do tratamento. De acordo com o médico urologista Dr. Octávio Campos, quando o paciente é diagnosticado cedo, as chances de cura podem chegar a 90%. O câncer de próstata é considerado um câncer de terceira idade, já que cerca de 75% dos novos casos no mundo ocorrem a partir de 65 anos de idade. Mundialmente, o câncer de próstata é o quarto mais frequente entre o total de casos de câncer. Em termos de mortalidade no Brasil, o risco é de 15,30 mortes a cada 100 mil habitantes homens. 2. Direitos Previdenciários dos Segurados Diagnosticados com Câncer de Próstata No mês de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se veste de azul para conscientizar o público masculino sobre a importância de manter a saúde em dia e para difundir os direitos previdenciários que podem oferecer suporte financeiro no processo do tratamento de doenças. Foram observados homens com câncer de próstata em estágio avançado, demonstravam enfrentar dificuldades físicas e emocionais, impactando diretamente na capacidade laborativa. A legislação previdenciária brasileira prevê algumas proteções e direitos específicos para os trabalhadores acometidos por doenças graves, que incluem o câncer de próstata. 2.1. Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) Quem faz tratamento contra algum tipo de câncer e precisa se afastar do trabalho para cuidados médicos, tem o direito de solicitar o benefício por incapacidade temporária, independente do número de contribuições pagas, basta estar na qualidade de segurado. O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é deferido pelo médico perito do INSS, quando o segurado apresentar uma incapacidade temporária e necessitar ficar afastado de suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. 2.2. Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) O benefício por incapacidade permanente é gerado por meio do requerimento prévio do benefício por incapacidade temporária e será concedido desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Caso o segurado seja diagnosticado com câncer de estágio avançado ou apresente limitações graves que o impeçam de exercer suas atividades laborais, ele tem direito de ser afastado do trabalho e encaminhado para perícia médica no INSS, o médico irá deferir o benefício por incapacidade permanente se o caso for muito grave, 2.3. Adicional de 25% Caso o segurado que receba benefício por incapacidade permanente, necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício poderá ser aumentado em 25% nas situações em que o enfermo tiver a necessidade de acompanhamento para realizar atividades diárias como tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar. 2.4. Isenção de Carência para Doenças Graves A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 26, inciso II, estabelece a isenção de carência para a concessão auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) em casos de doenças graves, como por exemplo o câncer de próstata. Isso significa, que independente do número de contribuições, o segurado, diagnosticado com câncer de próstata, feita a perícia médica do INSS e for comprovada a incapacidade, e comprovada a qualidade de segurado, terá direito imediato aos benefícios previdenciários. 2.5. Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS) Nos casos em que a pessoa tenha perdido a qualidade de segurado, ela perderá o direito aos benefícios contributivos. Nesses casos, a Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) prevê o Benefício da Prestação Continuada (BPC), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência ou incapacidade, cuja renda familiar per capita seja inferir a um quarto do salário mínimo nacional. O BPC/LOAS não é um benefício previdenciário e sim um benefício assistencial, que representa uma importante rede de proteção para as pessoas em condições de vulnerabilidade social que, em razão do câncer tenham um impedimento de longo prazo para exercer alguma atividade laborativa e que se enquadrem nos requisitos do art. 20, da Lei nº 8.842/1993. 2.6. Saque do FGTS e PIS/PASEP O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é permitido tanto à pessoa com câncer quanto ao trabalhador que tenha dependentes diagnosticados com essa doença. O valor recebido será integral, incluindo saldo do atual emprego. É necessário apresentar alguns documentos, como atestados médicos. 2.7. Isenção do Imposto de Renda É garantido ao paciente com neoplasia maligna da
Aposentadoria Rural (2024)
Descubra tudo sobre a Aposentadoria do trabalhador rural em 2024 e como garantir seus direitos previdenciários
Benefício por Incapacidade Permanente
Este artigo tem por objetivo esclarecer os requisitos, procedimentos e direitos relacionados ao benefício por incapacidade permanente.