SETEMBRO AMARELO E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO
SETEMBRO AMARELO E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO Introdução O mês de setembro é marcado por uma importante campanha de conscientização sobre a prevenção ao suicídio, denominada de “Setembro Amarelo”. Essa iniciativa procura chamar a atenção para a necessidade dos cuidados com a saúde mental. Este também é um importante momento para refletir sobre o quão presentes estão as doenças mentais em nosso dia a dia, e a importância de proporcionarmos apoio, informação e assistência para aqueles que sofrem de transtornos emocionais graves, como depressão, ansiedade e outros distúrbios que podem levar ao suicídio. O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal de 1988, está diretamente ligado a essa campanha, uma vez que o Estado tem o dever de promover políticas públicas que previnam o agravamento de doenças. Nesse contexto, o Sistema Único de Saúde (SUS) exerce um papel fundamental oferecendo atendimento psicológico e psiquiátrico gratuito os cidadãos. Além disso, o direito previdenciário surge como uma proteção social, para garantir que as pessoas afetadas por doenças mentais incapacitantes possam acessar benefícios previdenciários quando suas condições de saúde limitam ou impossibilitam suas atividades laborais. O Setembro Amarelo e a Saúde Mental O “Setembro Amarelo” foi criado em 2015, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), com o objetivo de prevenir o suicídio e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde mental. Conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicídio representa 1,4% de todas as mortes em todo o mundo. Estima-se que a cada adulto que se suicida, pelo menos outros 20 atentam contra a própria vida. É considerado a 15ª causa de mortalidade na população em geral e a segunda principal causa entre jovens de 15 a 29 anos. Apontando que mais pessoas morrem no mundo em decorrência de suicídio do que de HIV ou em guerras e homicídios. A FIOCRUZ alerta para o aumento da taxa de suicídio entre crianças e jovens que demonstrou um crescimento de 6% por ano, entre 2011 e 2022, já as notificações por autolesões na faixa etária de 10 a 24 anos cresceram 29% ano no mesmo período. Entre os jovens de 15 a 29 anos, o suicídio foi a quarta causa de morte, ficando atrás de acidente de trânsito, tuberculose e violência interpessoal. No Brasil doenças mentais como depressão, ansiedade e transtorno bipolar, afetam milhões de pessoas, sendo muitas vezes incapacitante. A depressão foi apontada como uma das principais causas do suicídio, seguido do transtorno bipolar e o abuso de substâncias, sendo que a cada 100 pessoas que sofrem de depressão, 15 delas põe fim a própria vida. Segundo estudos realizados pela Unicamp, 17% dos brasileiros, em algum momento da vida, pensam em por fim a sua própria vida. O suicídio é uma triste realidade que atinge o mundo todo e gera grandes prejuízos à sociedade. A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em um novo estudo destaca a importância de levar em conta determinantes sociais de mortes por suicídio. Foi identificado que uso de álcool, drogas e outras substâncias estão relacionadas com o aumento da mortalidade entre os homens, e a desigualdade educacional foi o principal fator entre as mulheres. O desemprego esteve associado como determinante para ambos os sexos. A América é a única região do mundo onde a mortalidade por suicídio vem aumentando, apesar dos esforços para reduzir. Em 2019, houve mais de 97 mil mortes por suicídios na região. A Associação Brasileira de Medicina de Emergência (ABRAMEDE), aponta que o SUS registrou, ao longo de 2023, 11.502 internações ocasionadas por lesões intencionais, o que dá uma média diária de 31 casos por dia. A ABRAMEDE destaca que a região sul como um todo demonstra um aumento alarmante, o Rio Grande do Sul fica no topo da lista, apresentando um aumento de 33% de crescimento entre os anos de 2022 para 2023. Os números ressaltam a vulnerabilidade dos jovens adultos e adolescentes, que juntos representam uma parcela significativa das tentativas de suicídio. No Brasil, uma das principais campanhas de combate ao estigma na temática da saúde mental é o Setembro Amarelo. O suicídio é um problema de saúde pública, são cerca de 14 mil pessoas que retiram sua vida a cada ano no país, isso representa uma média de 38 mortes por suicídio por dia. Precisamos que sejam criadas políticas públicas mais eficazes. A campanha Setembro Amarelo, e 2024, tem como tema: “Se precisar, peça ajuda!”. Buscando através de ações educativas, mostrar a importância da vida e desmistificar o tema do suicídio, que ainda é visto como tabu. Difundir informações e aprender como ajudar o próximo é a melhor estratégia para enfrentar esse problema tão grave. É muito importante saber identificar nas pessoas próximas sinais e sintomas de que a pessoa encontra-se em sofrimento e está pensando em se matar, para encorajar essa pessoa a buscar ajuda. A escuta ativa e sem julgamentos, a disponibilidade para ajudar e a demonstração de empatia são apenas algumas formas iniciais de ajuda, mas é fundamental encaminhar esta pessoa para ser atendida por um profissional, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem uma rede específica para atendimento à saúde mental, através dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) que oferece atendimento psicológico e psiquiátrico. Setembro Amarelo e o SUS A Constituição Federal, em seu art. 196, garante a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Com base nesse princípio, o SUS oferece serviços de saúde mental em seus centros de atenção psicossocial, hospitais gerais e especializados. Esse atendimento abrange desde consultas com psicólogos e psiquiatras até tratamentos mais complexos, como internações e fornecimento de medicamentos. Outra ferramenta importante no enfrentamento ao suicídio é o Centro de Valorização da Vida (CVV), que realiza apoio emocional 24 horas, através do telefone 188, por chat ou por e-mail. O SUS é, portanto, uma das principais ferramentas de apoio àqueles que sofrem de transtornos mentais. No entanto, em muitos casos, mesmo com o tratamento adequado, o paciente pode não conseguir retomar sua capacidade
Pente-Fino no INSS (2024): Análise Jurídica
O texto aborda a intensificação das revisões de benefícios previdenciários concedidos pelo INSS em 2024, popularmente conhecidas como “pente-fino”. Esta ação do governo federal visa auditar e revisar os benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de identificar fraudes, irregularidades e pagamentos indevidos, otimizando assim os recursos públicos e assegurando que os benefícios sejam destinados a quem realmente tem direito. No entanto, a medida gera preocupação entre os beneficiários, especialmente para aqueles que podem ter seus benefícios suspensos ou cancelados. O artigo analisa o alcance dessa revisão, as metas do governo, os direitos dos segurados e as medidas a serem tomadas em caso de suspensão ou cancelamento dos benefícios.
Planejamento Previdenciário e a Importância para uma Melhor Aposentadoria
Planejamento Previdenciário e a Importância para Uma Melhor Aposentadoria Você já ouviu falar sobre planejamento previdenciário? Sabe qual a importância para sua aposentadoria e por que você deve procurar um advogado? O Planejamento Previdenciário é uma ferramenta essencial para garantir uma aposentadoria mais segura e financeiramente estável. No Brasil, o sistema previdenciário é complexo com diversas modalidades de benefícios, requisitos e regras de transição tornando indispensável o planejamento antecipado. Neste artigo buscaremos abordar os principais pontos do Planejamento Previdenciário, destacando a importância de procurar um advogado especializado para obter orientações adequadas. A Importância do Planejamento Previdenciário Segurança Financeira O principal objetivo do Planejamento Previdenciário é assegurar uma renda na aposentadoria que garanta tranquilidade, e também, evitar surpresas desagradáveis ao solicitar o benefício. Um planejamento bem feito permite ao segurado identificar qual a melhor estratégia para obter o benefício mais vantajoso, considerando o tempo de contribuição, a idade e os diferentes tipos de aposentadorias disponíveis. Escolha da Melhor Modalidade de Aposentadoria O sistema previdenciário brasileiro oferece várias modalidades de aposentadoria, como: por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, dentre outras. Cada uma dessas modalidades possui requisitos específicos e valores de benefício distintos. Um planejamento adequado permitirá ao segurado escolher a modalidade que melhor se ajusta ao seu perfil e suas expectativas financeiras. Conhecimento das Regras de Transição Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), muitas regras foram alteradas, e novas regras de transição foram introduzidas. As novas regras afetam diretamente o cálculo do tempo de contribuição e do valor dos benefícios. O Planejamento Previdenciário irá ajudar o segurado a entender essas mudanças e a se preparar de forma adequada para que possa cumprir os novos requisitos. Aproveitamento de Contribuições Passadas Ocorre que muitos segurados possuem períodos de contribuições que podem estar indevidamente registrados no INSS ou realizados de forma autônoma sem a devida formalização. Um bom Planejamento Previdenciário inclui a revisão desses períodos e a regularização de contribuições passadas, garantindo que todo o tempo de serviço seja contabilizado no momento da aposentadoria. Principais Pontos do Planejamento Previdenciário Análise do Histórico Contributivo O primeiro passo do Planejamento Previdenciário é a análise detalhada do histórico contributivo do segurado. Isso inclui verificar todos os períodos de contribuição, identificar eventuais lacunas e corrigir inconsistências nos registros do INSS. Simulação de Aposentadoria Com base no histórico contributivo é possível realizar simulações de aposentadoria para diferentes cenários. Essas simulações ajudam o segurado a entender quanto tempo falta para a aposentadoria, qual será o valor estimado de seu benefício e quais são as opções mais vantajosas de aposentadoria. Regularização de Contribuições Em muitos casos é necessário regularizar contribuições passadas, seja através de recolhimentos retroativos, seja pela inclusão de períodos trabalhados que não foram devidamente registrados. Essa regularização é fundamental para garantir que todo o tempo de serviço seja contabilizado evitando prejuízos no valor do benefício. Planejamento de Contribuições Futuras Além de regularizar o passado, o Planejamento Previdenciário também envolve a definição de estratégias para as contribuições futuras. Isso pode incluir a escolha da alíquota de contribuição mais adequada, a opção por contribuições adicionais para aumentar o valor do benefício e a decisão sobre a continuidade do trabalho após a aposentadoria. Momento Ideal para Procurar um Advogado Antes de Iniciar as Contribuições O ideal seria procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário antes mesmo de iniciar as contribuições. Assim, o advogado poderá orientar sobre a melhor forma de contribuir, qual a alíquota mais vantajosa e os cuidados a serem tomados a fim de evitar problemas futuros. Durante a Carreira Nos últimos anos de trabalho é fundamental realizar um planejamento detalhado para garantir que todos os requisitos para a aposentadoria entejam cumpridos. O advogado poderá auxiliar na escolha da melhor modalidade de aposentadoria, fará uma simulação de benefícios e apontará a necessidade de realizar alguma regularização de contribuições. CONCLUSÃO O Planejamento Previdenciário é essencial para garantir uma aposentadoria mais tranquila e financeiramente estável. Através de uma análise detalhada do histórico contributivo, da simulação de benefícios e da regularização de contribuições é possível escolher a modalidade de aposentadoria mais vantajosa e evitar surpresas desagradáveis no momento de efetuar o pedido da aposentadoria. Procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para que você tenha uma orientação correta e adequada, assegurando que todos os seus direitos previdenciários sejam garantidos. Por: Henriete Santos Arnhold Bacharel em Direito
APOSENTADORIA DA DONA DE CASA: REGRAS RGPS (2024)
A Aposentadoria da Dona de Casa Introdução No mês da mulher, é essencial refletir sobre questões previdenciárias que impactam significativamente a vida das mulheres brasileiras, dentre elas a Aposentadoria da Dona de Casa. A Dona de Casa não exerce atividade remunerada, porém sabemos que ela trabalha muito, realiza os afazeres domésticos diariamente sem receber nenhuma remuneração, não tem carga horária mínima, nem tampouco folgas ou feriados. A maioria do serviço doméstico é exercido por mulheres, que com o casamento e a maternidade necessitam renunciar a carreira profissional para cuidar da casa e dos filhos. Esta categoria de seguradas possui peculiaridades no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que demandam compreensão e análise detalhada das regras vigentes em 2024. Foram muitos anos de batalha para que o INSS reconhecesse os direitos previdenciários das donas de casa. Conceito de Dona de Casa No âmbito do RGPS, dona de casa é a mulher que desempenha atividades domésticas sem remuneração, que se dedica aos cuidados com o lar e com a família. Destacamos que esta regra é válida também para os trabalhadores domésticos do sexo masculino. Esta categoria é reconhecida como segurada especial, possui direito à aposentadoria mediante o cumprimento de determinados requisitos. Requisitos Para Aposentadoria da Dona de Casa Em 2024, as regras para aposentadoria da dona de casa no RGPS incluem a idade mínima e o tempo de contribuição. Para ter este direito é necessário ter no mínimo 62 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem, e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições) para o INSS, na modalidade de segurado facultativo, como a dona de casa não exerce atividade remunerada ela não pode contribuir como contribuinte individual. Contribuição Facultativa Para Aposentadoria da Dona de Casa A filiação da dona de casa na modalidade de segurada facultativa pode ser realizada em uma das três formas a seguir: convencional, simplificada ou baixa renda. Ao contribuir para o RGPS por conta própria a dona de casa garantirá sua proteção previdenciária e acesso aos benefícios do INSS. Plano Convencional Para Aposentadoria da Dona de Casa Este plano serve para a dona de casa que tem interesse em se aposentar com um benefício maior que o salário mínimo. Como o valor do benefício é maior a contribuição terá uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Esta modalidade é vantajosa para quem trabalhou e tem um determinado tempo de contribuição com salário razoavelmente alto e atualmente como dona de casa não quer reduzir o valor das contribuições para a aposentadoria. No plano convencional é possível ter acesso a todas as regras de transição, permitindo a aposentadoria por tempo de contribuição. Como nos Planos anteriores o recolhimento pode ser feito mensal ou trimestral. Nesta modalidade o recolhimento pode ser feito no percentual de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto da previdência social. Plano Simplificado Para Aposentadoria da Dona de Casa O plano simplificado é para a segurada que pretende se aposentar pelo salário mínimo. Neste caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo. Nos planos convencional e simplificado o recolhimento pode ser efetuado todo mês ou de forma trimestral. Plano Facultativo de Baixa Renda Para Aposentadoria da Dona de Casa A opção de contribuir como segurado facultativo de baixa renda precisa preencher necessariamente cinco requisitos: Pertencer a família de baixa renda, ou seja, ter renda familiar de até 2 salários mínimos, equivalente a R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) em 2024; Estar inscrito no CadÚnico, atualizado nos últimos 2 anos; Não exercer nenhuma atividade remunerada; Dedicar-se de forma exclusiva ao trabalho doméstico, em sua própria residência; Não possuir nenhum tipo de renda própria. Nesta modalidade a contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário mínimo, R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos) em 2024. O recolhimento também poderá ser feito mensal ou de forma trimestral. O valor da aposentadoria da dona de casa será de um salário mínimo. Nesta modalidade não há direito a aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que seja realizada complementações. Comprovação do Tempo de Contribuição Para Aposentadoria da Dona de Casa O tempo de contribuição para aposentadoria da dona de casa é de pelo meno 15 anos, e pode ser comprovado mediante o recolhimento das contribuições previdenciárias ou através do reconhecimento de períodos de trabalho rural, prestado em regime de economia familiar. Benefícios Previdenciários da Dona de Casa A dona de casa terá direito aos seguintes benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por incapacidade permanente; Auxílio por incapacidade temporária; Auxílio-reclusão; Salário-maternidade; e Pensão por morte. O que Acontece se a Dona de Casa Nunca Contribuiu Para o INSS? No caso de donas de casa de idade avançada, acima de 65 anos de idade, que nunca contribuíram para o INSS, não é possível iniciar uma contribuição com a finalidade de requerer uma aposentadoria. A opção neste caso é solicitar um benefício assistencial (BPC/LOAS), não sendo necessário ser filiado ao INSS e nem realizar qualquer tipo de contribuição. Porém é importante ficar atento, pois este benefício não é para qualquer pessoa, é necessário cumprir determinados requisitos, como por exemplo, estar escrito no CadÚnico e ter renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo. Conclusão A aposentadoria da dona de casa é um direito assegurado pelo RGPS, que reconhece a importância do trabalho doméstico para a sociedade. Em 2024, as regras para concessão deste benefício estão pautadas na idade mínima e no tempo de contribuição, garantindo assim a proteção social às mulheres que dedicam suas vidas ao cuidado do lar e da família. É importante lembrar que a aposentadoria da dona de casa não deve ser confundida com a da empregada doméstica. Ficou com alguma dúvida? Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso e fornecera solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria. Por: Henriete Santos Arnhold Bacharel em Direito
DEZEMBRO LARANJA: CÂNER DE PELE E SEUS IMPACTOS NOS DIREITOS SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS
Dezembro Laranja: Câncer de Pele e seus Impactos nos Direitos Sociais e Previdenciários Câncer de pele, direitos sociais e previdenciários, aproveitando o movimento do “Dezembro Laranja”, uma iniciativa promovida desde 2014 pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) com o objetivo é sensibilizar a população para a prevenção e detecção precoce da doença, e a importância de adoção de medidas preventivas, detacamos os principais direitos dos pacientes. No Brasil, o câncer de pele representa cerca de 33% de todos os diagnósticos, registrando aproximadamente 185 mil novos casos anualmente, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA). O Câncer de pele é dividido em dois tipos, melanoma e não melanoma, este último é mais prevalente, embora de baixa letalidade, pode causar mutilações quando diagnosticado tardiamente. A “Estimativa Incidência de Câncer no Brasil, 2023-2025” desempenha papel crucial no planejamento oncológico e na formulação de políticas públicas, fornecendo informações essenciais. Os principais fatores de risco incluem exposição ao sol, histórico familiar, características físicas e ambientais ocupacionais. A prevenção do câncer de pele envolve práticas simples, como evitar a exposição solar intensa, usar proteção adequada e consultar um médico diante de alterações na pele. A radiação solar cumulativa ao longo da vida destaca a responsabilidade dos pais na proteção de seus filhos. O diagnóstico precoce é vital, especialmente para o melanoma, que, quando tratado precocemente, apresenta taxas de cura superiores a 90%. Tratamentos variam, sendo a cirurgia a opção mais comum. Dezembro Laranja: Câncer de Pele e Direitos Previdenciários Para muitos trabalhadores, a exposição ao sol é inevitável, elevando o risco de câncer de pele. Profissões exercidas ao ar livre, como agricultores e trabalhadores da construção civil, dentre outros, enfrentam desafios significativos, dentre eles a falta de condições financeira para arcar com o elevado custo do protetor solar para uso diário, considerado a proteção mais adequada. Dezembro Laranja: Câncer de pele como doença ocupacional A exposição excessiva ao sol, substâncias químicas, agrotóxicos e herbicidas, são fatores de alto risco para o câncer de pele como doença ocupacional. O Sistema Único de Saúde (SUS), Lei 8.080/1990, criou e estruturou em níveis estaduais e municipais a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) que desempenha papel crucial na assistência e prevenção. Seu principal componente é o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), fundamental para os trabalhadores. Os CEREST são serviços especializados, que articulados à Rede de Atenção à Saúde desenvolvem ações de assistência especializada e vigilância em saúde do trabalhador, seu objetivo é reduzir a morbidade proveniente dos ambientes e processos de trabalho. Normas Regulamentares (NR) orientam a segurança no trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No entanto, é essencial reforçar a legislação para proteger os trabalhadores ao ar livre. Direitos do Portador de Câncer de Pele Relacionado ao Trabalho: A legislação não diferencia o câncer de pele relacionado ao trabalho de outras formas da doença. No entanto, garantir os direitos dos trabalhadores com câncer é fundamental. Para isso, pode ser invocado os direitos já consagrados aos portadores de câncer. Estes direitos estão divididos em cinco grupos: direito a não adoecer; direito ao reconhecimento do dano; direito à compensação peculiar do dano; direito à compensação social do adoecer e; direito ao acolhimento peculiar do portador. Obrigatoriedade de Protetor Solar no Trabalho: As empresas devem garantir o bem-estar dos funcionários, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) contra o calor. Embora não haja uma obrigação expressa de fornecer protetor solar, sua inclusão como medida preventiva é crucial, especialmente para profissões ao ar livre. Direitos Previdenciários e Assistenciais dos Portadores de Câncer de Pele: O câncer de pele do tipo melanoma, não é letal na maioria dos casos, porém, pode resultar em afastamento temporário ou permanente do trabalho. Benefícios como o o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) e o Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) são concedidos conforme ao grau de incapacidade do paciente. O amparo assistencial, Benefício da Prestação Continuada (BPC) é uma opção para pacientes não filiados ao INSS, com requisitos específicos de renda e inscrição no Cadastro Único O auxílio-acidente também é um dos benefícios oferecidos, sendo relacionado a doença ocupacional, e a redução da capacidade laboral do trabalhador, em razão da doença. Desta forma, sempre que o trabalhor tiver sua capacidade laboral reduzida, mas ainda tiver condições para o trabalho terá direito a este benefício de caráter indenizatório, devendo ser pago durante toda a vida do segurado. No caso do segurado necessitar de um cuidador de forma permanente, ele terá direito a um adicional de 25% sobre o Benefício por Incapacidade Permanente, conforme previsto no anexo I, do Decreto nº 3.048/99. Direitos Sociais dos Portadores de Câncer: Pacientes com câncer têm direito a isenções de Imposto de Renda, saque do FGTS e do PIS/PASEP, além da quitação da casa própria nos casos de invalidez permanente. Medicamentos e tratamentos de saúde são direitos consgrados na Constituição Federal de 1988 e estão garantidos pelo SUS. Isenções de IPI e IPVA estão disponíveis para aquisição de veículos adaptados ou automáticos, sempre que o portador de câncer não tiver possibilidade de dirigir veículos comuns. Em conclusão, a legislação brasileira oferece uma série de apoios aos portadores de câncer, mas conhecer esses direitos é crucial. Caso haja negação de benefícios, é necessário procurar orientação legal. Sabemos que não são raras as vezes que o segurado tem seus direitos negados, pela Previdência Social, sendo necessário o ingresso de ações judiciais para garantir a proteção do benefício devido ao segurado acometido por alguma neoplasia. Havendo alguma dúvida estamos a sua disposição, temos uma equipe qualificada para esclarecer suas dúvidas e garantir os seus direitos. Por: HENRIETE SANTOS, Bacharel em Direito
NOVEMBRO AZUL CÂNCER DE PRÓSTATA E OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
Câncer de Próstata e os Direitos Previdenciários Estamos no mês de novembro e vamos abordar a importância do movimento Novembro Azul, um momento de conscientização sobre a saúde do homem, especificamente o câncer de próstata e os direitos previdenciários. O movimento Novembro Azul teve início em 2003 na cidade de Melbourne, na Austrália. O mês foi escolhido para concientização em decorrência de ser comemorado no dia 17 o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata. Este movimento chegou ao Brasil em 2008 trazido pelo Instituto Lado a Lado pela Vida, em conjunto com a Sociedade Brasileira de Urologia. A primeira campanha tentou quebrar o tabu do toque retal, com o lema “Um Toque, Um Drible”; o objetivo era derrubar preconceitos, conscientizar sobre o câncer de próstata e incentivar os homens a procurar um médico e fazer o exame se necessário. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de próstata é o segundo câncer mais comum entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma, e as principais vítimas são homens a partir dos 50 anos de idade. No entanto, por questões culturais preconceituosas, muitos homens não querem se submeter ao exame de toque retal, com receio de que isso vá reduzir sua masculinidade, porém, este exame é fundamental para detectar precocemente o câncer de próstata. Desta forma, Novembro Azul surgiu com a proposta de alertar os homens sobre a importância dos cuidados com a sua saúde, e a importância da realização de exames periódicos. Dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 20 % dos pacientes com câncer de próstata são diagnosticados pelas alterações verificadas no toque retal, o que só reforça a importância da realização deste exame. O câncer de próstata é o mais incidente no homem e o segundo que mais mata, atrás apenas do câncer de pulmão. Segundo dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, entre os anos de 2019 e 2021, foram mais de 47 mil óbitos em decorrência deste tipo de tumor. Calcula-se que em 2021 ocorreram 44 mortes por dia em virtude do câncer de próstata. Os homens não têm o hábito de cuidar da sua saúde, diferentemente das mulheres buscam periodicamente seu médico ginecologista. Estimam-se que a expectativa de vida dos homens seja de aproximadamente sete anos a menos que as mulheres e a principal causa é a falta de prevenção. A Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) aponta que 1% dos casos de câncer de próstata pode estar relacionada ao tipo de trabalho. As ocupações associadas ao câncer de próstata estão entre os trabalhadores da produção de borracha, saúde, transporte e serviços. Recentemente estudos associaram que a exposição frequente a agrotóxicos por trabalhadores agrícolas tem relação direta com o câncer de próstata, assim como a exposição a PCBs (polychorinated biphenyls) durante a fabricação de capacitores elétricos, a exposição ao cádmio e a profissão de policial e bombeiro. Os principais agentes cancerígenos relacionados ao trabalho são: Arsênio e seus compostos; Malation (agrotóxico inseticida); Cádmio e seus compostos; Radiação Ionizante (X e Gama); Elemento radioativo (Tório 232) e Trabalho noturno. Os casos de câncer de próstata relacionados ao trabalhado são evitáveis, bastando eliminar os agentes cancerígenos no processo de trabalho. Os direitos Existem alguns direitos específicos aos homens acometidos pelo câncer de próstata. A Lei nº 10.289/2001, “Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata”, no seu art. 4º-A, determina que as unidades integrantes do SUS são obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que o médico considerar necessário. Ao longo dos anos a luta contra o câncer teve avanços, assim, a Lei nº 12.732/2012, veio garantir a todos os pacientes oncológicos o direito de iniciar o tratamento pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico. Em 2014 foi publicada pelo Ministério da Saúde a Portaria nº 1.220/14 para não deixar margem de dúvidas quanto ao prazo para início do tratamento do paciente oncológico, definindo que o prazo deve ser contado a partir da data do laudo patológico. FGTS e PIS/PASEP O trabalhador que for diagnosticado com câncer ou que tenha algum dependente com câncer poderá realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, não é necessário estar empregado, basta ter saldo de contratações anteriores na conta do FGTS. O Fundo de Participação PIS/PASEP também pode ser retirado pelo trabalhador cadastrado que for acometido pelo câncer ou que tiver algum de seus dependente com câncer. Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria O benefício da isenção do Imposto de Renda é concedido aos pacientes com câncer ou com outras doenças raras. A legislação determina que, independentemente do tumor, aposentados, pensionistas e militares reformados que forem diagnosticados com algum tipo de câncer possuem o direito de solicitar a isenção do imposto de renda, mediante a apresentação de laudo médico completo. Medicamentos gratuitos É dever do Estado o fornecimento de medicamentos de alto custo à portadores de doença grave. A Lei nº 9.656/1998, art. 12, § 5º, com redação dada pela Lei nº 14.307/2022, determina que os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. Prioridade na tramitação de processos judiciais O Código de Processo Civil, em seu art. 1.211-A, assegura prioridade na tramitação e processos para os pacientes portadores de doenças graves, de forma a tornar a prestação da tutela jurisdicional mais célere e eficaz. Benefícios previdenciários para segurados com câncer de próstata Diante da confirmação de câncer de próstata, os segurados têm direito a requerer dois tipos de benefícios previdenciários: Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez). Isenção de carência nos benefícios por incapacidade A Lei nº 8.213/91, no art. 25, I, prevê que para a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária ou da Aposentadoria por Incapacidade Permanente é necessário o mínimo de 12 (doze) contribuições previdenciárias. Em virtude da imprevisibilidade de algumas