Vitor Calai Advocacia Previdenciária

Acidente de Trabalho: Direitos do Trabalhador

Acidente de trabalho

Acidente de Trabalho: Direitos do Trabalhador 1. Introdução O acidente de trabalho é um evento que pode impactar profundamente a vida do trabalhador, gerando não apenas sequelas físicas e emocionais, mas também comprometendo sua capacidade laborativa e sua fonte de sustento. A Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional garantem diversos direitos ao trabalhador em caso de acidente de trabalho, visando assegurar sua dignidade e proteção social. O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a amparar o segurado que, em razão de um acidente, sofre redução permanente da capacidade laborativa. Os acidentes de trabalho são um tema crítico no Brasil, envolvendo diversas questões de direitos dos trabalhadores, legislação previdenciária, custos sociais e econômicos, além de jurisprudência e propostas legislativas. Este artigo aborda esses aspectos de forma integrada. 2. Conceito de Acidente de Trabalho O artigo 19, da Lei nº 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre durante o exercício de atividades laborais, resultando em lesões que podem causar morte ou incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Já o auxílio-acidente está disciplinado no artigo 86, da Lei nº 8.213/1991, e é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que impliquem em redução permanente de sua capacidade para o trabalho habitual. O benefício não exige que a incapacidade seja total para o labor, mas, sim, a demonstração de uma redução funcional da capacidade laboral, e deve ser avaliada por perícia médica do INSS. O artigo 21, da Lei n 8.213/1991, equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais ou ocupacionais diretamente ligada à atividade exercida; o acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho; e a agravação de condição preexistente em função do exercício laboral. A legislação estabelece que é dever do empregador adotar medidas de proteção e segurança para os trabalhadores. O acidente deve ser comunicado à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), com penalidades para a não comunicação. 3. Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho Os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho são garantidos pela legislação brasileira, especialmente pela Lei nº 8.213/1991 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abaixo estão listados os principais direitos assegurados aos trabalhadores que sofrem acidentes durante o exercício de suas atividades. 3.1. Estabilidade no Emprego O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por um período de 12 meses após a alta médica, conforme descrito no artigo 118, da Lei nº 8.213/1991. Durante este tempo, ele não pode ser demitido sem justa causa. 3.2. Auxílio Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença Acidentário) Se o trabalhador ficar incapacitado por um período maior que 15 dias devido ao acidente, ele tem direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário (auxílio-doença acidentário), que é um benefício pago pelo INSS. Este auxílio corresponde a 91% do salário de benefício e é concedido após o período inicial de 15 dias, que é pago pelo empregador. Diferente do benefício por incapacidade temporária o auxílio por incapacidade temporária não exige carência 3.3. Recolhimento do FGTS Durante o período de afastamento, o empregador deve continuar a fazer o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador acidentado. 3.4. Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) Se o acidente resultar em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, que é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades laborais. 3.5. Pensão por Morte Em caso de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente, seus dependentes têm direito à pensão por morte, assegurando a continuidade do suporte financeiro. 3.6. Reabilitação Profissional O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para ajudar o trabalhador a retornar ao mercado de trabalho, caso a lesão reduza sua capacidade laboral. 3.7. Indenização por Danos Morais e Materiais O trabalhador também pode buscar indenização por danos morais e materiais em casos onde houver negligência do empregador na prevenção do acidente. Isso pode incluir compensações financeiras por prejuízos estéticos ou emocionais decorrente da lesão, para isso é necessário buscar um advogado e ingressar com uma ação judicial. 3.8. Auxílio-Acidente Benefício de natureza indenizatória devido ao trabalhador que sofre redução permanente da capacidade laborativa. Esse benefício é destinado ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial. 4. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente? Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter qualidade de segurado ou estar no período de graça, à época do acidente. Além disso, é necessário que tenha sofrido um acidente do qual resultou uma sequela permanente, reduzindo sua capacidade de trabalho. Tem direito ao auxílio-acidente: empregados urbano e rural, registrados formalmente em uma empresa; empregados domésticos, desde que tenham carteira assinada; trabalhadores avulsos que prestam serviços a várias empresas, intermediados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra; segurados especiais como agricultores, pescadores artesanais, garimpeiros, lavradores, entre outros. Contudo, alguns segurados, como contribuintes individuais (autônomos) e os segurados facultativos, não tem direito ao auxílio-acidente, pois assim está definido na lei. Por mais que isso configure uma discriminação entre os segurados da previdência social. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de benefício. 5. Requisitos Para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-acidente é necessário preencher quatro requisitos: Qualidade de segurado; Ter sofrido um acidente de qualquer natureza; A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e; O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. O trabalhador deve estar devidamente filiado ao INSS e em dia com suas contribuições no momento do acidente. A concessão do auxílio-acidente independe de carência mínima conforme o artigo

Abril Verde e sua Relevância para a Previdência Social e o INSS

Abril Verde

Abril Verde e sua Relevância para a Previdência Social e o INSS O movimento “Abril Verde” surge como uma importante iniciativa de conscientização e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, tendo como objetivo primordial a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho.  Neste contexto, é fundamental analisar a relevância deste movimento para a Previdência Social, especialmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pela gestão dos benefícios previdenciários. Esta ação busca sensibilizar trabalhadores, empresários, sindicatos e o governo sobre a necessidade de investir em políticas e práticas que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável. Além disso, o movimento visa chamar a atenção para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, muitas vezes evitáveis com medidas simples. Abril Verde: Conscientização e Prevenção O mês de abril foi escolhido para representar o “Abril Verde” em homenagem ao dia 28 de abril, reconhecido como o Dia Mundial em Memória da Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Durante este período, são realizadas diversas atividades de conscientização, como campanhas educativas, palestras, seminários e divulgação de informações sobre segurança e saúde no trabalho. Estudos indicam que desde sua criação houve um considerável aumento na compreensão dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, com a adoção de técnicas de segurança no ambiente de trabalho e a supervisão e regulamentação por parte das autoridades competentes.¹ Impacto na Previdência Social e no INSS Redução de Acidentes de Trabalho: A promoção da cultura de prevenção contribui diretamente para a redução do número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, resultando em menor incidência de afastamentos e concessão de benefícios previdenciários por incapacidade temporária ou permanente. Melhoria da Qualidade de Vida dos Trabalhadores: Ao prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, o “Abril Verde” promove a saúde e bem-estar dos trabalhadores, possibilitando que permaneçam ativos no mercado de trabalho por mais tempo e reduzindo a necessidade de recorrer aos benefícios previdenciários. Economia de Recursos Previdenciários: A redução do número de concessões de benefícios por incapacidade resulta em uma economia de recursos para a Previdência Social e para o INSS, permitindo que tais recursos sejam direcionados para outras áreas de maior necessidade. Prevenção e Conscientização Investir em prevenção é fundamental para reduzir acidentes e doenças ocupacionais, para isso muitas empresas têm investido na Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), que tem como foco a proteção do trabalhador no ambiente de trabalho. Ela engloba todos os procedimentos e as metodologias exigidas para reduzir e, em alguns casos, até eliminar o risco de acidentes. A conscientização dos trabalhadores sobre riscos, uso correto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e boas práticas no ambiente de trabalho é crucial. A Norma Regulamentadora NR 17, que trata da ergonomia, é um exemplo de como a prevenção pode impactar positivamente a saúde dos trabalhadores. Dados Alarmantes Os dados são alarmantes, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT)o Brasil encontra-se em 4º lugar no ranking mundial de acidentes fatais ocorridos no ambiente de trabalho. Segundo dados extraídos do SmartLab – Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foram registradas 612,9 mil notificações de acidentes de trabalho no ano de 2022. O INSS concedeu, no ano de 2022, 148,8 mil benefício por incapacidade temporária em decorrência de acidente de trabalho, 6,5 mil aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho e 2,5 mil notificações de acidente de trabalho com óbito. No Brasil o estado do Rio Grande do Sul ocupa o 3º lugar no ranking nacional em acidentes de trabalho, em 2022 foram notificados 50,5 mil acidentes através da Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) e 139 óbitos. A estimativa de subnotificação de acidente de trabalho é de 22% sem emissão de CAT. O INSS registrou no Rio Grande do Sul, a concessão de 12,8 mil benefícios previdenciário acidentário (B91), 424 aposentadorias por invalidez (B92), 27 pensões por morte (B93) e 1,5mil auxílio-acidente por acidente de trabalho (B94). Os gastos previdenciários para custear as despesas com benefícios relacionados com acidentes de trabalho, no ano de 2021 totalizaram 102,8 bi, não considerando outros custos elevados de natureza administrativa (processamentos de atendimentos e casos no INSS), judiciais, despesas para o sistema de saúde, além de perdas pessoais e familiares. Conclusão O movimento “Abril Verde” desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e segurança no trabalho, com reflexos diretos na Previdência Social e no INSS. Conscientizar os trabalhadores e empregadores sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, constitui para a redução de gastos previdenciários e melhoria da qualidade de vida dos segurados. Desta forma, é essencial que o “Abril Verde” seja reconhecido e apoiado como uma importante ferramenta na construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Cobre de sua empresa para que ela forneça segurança ao trabalhador e utilize adequadamente os EPIs, é para o seu próprio bem, e sempre que ocorrer algum acidente no ambiente do trabalho exija a CAT, este é um documento fundamental para que seus direitos sejam fornecidos adequadamente. Cem caso de algum acidente no ambiente do trabalho, exija que a empresa forneça a CAT, caso isso não ocorra ou você tenha algum problema para requerer seus direitos temos uma equipe especializada em direito previdenciário, pronta pra lhe auxiliar.   Por: Henriete Santos Arnhold Bacharel em Direito    

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