Vitor Calai Advocacia Previdenciária

REVISÃO DA
VIDA TODA

Você já pensou em aumentar o valor de sua aposentadoria? Fale conosco e faremos uma análise de sua aposentadoria, verificando se você tem direito e se a Revisão da Vida Toda vale a pena para o seu caso.

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O QUE É A REVISÃO E QUEM TEM DIREITO

É o recálculo do benefício previdenciário incluindo os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Quem tem direito?

ATENÇÃO

Mesmo que você tenha se aposentado após a Reforma da Previdência, você ainda poderá fazer jus à Revisão da Vida Toda.
Importante ressaltar que a Revisão nem sempre será benéfica, por isso é muito importante que você consulte um advogado que conheça bem o assunto.

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FAQ

Não. A Revisão da Vida Toda é um direito de todos os segurados da Previdência Social que receberam benefício após 29 de novembro de 1999.

Sim, desde que sua aposentadoria tenha sido concedida a menos de 10 anos e você tenha contribuído para a Previdência Social no período anterior a 1994, possivelmente a Revisão aumente o valor de sua aposentadoria.

Talvez. Tudo dependerá da data oficial de início da sua aposentadoria, o que nem sempre é a data em que você começou a receber seu benefício.

Sim. No início de dezembro de 2022 o STF julgou favorável o tema que discutia a Revisão da Vida Toda. Assim, se for mais favorável ao segurado ele terá o direito ao recálculo de sua aposentadoria.

Não, por isso, é muito importante consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para que ele faça o cálculo e verifique se será favorável ou não para você.

Pode, porém o ideal é contratar um advogado que realizará o cálculo e verificará se no seu caso a Revisão será favorável.

Sim. O pedido tem prazo decadencial de 10 anos.

Primeiro, procurar um advogado especializado o assunto, levando a ele dois documentos básicos: o CNIS e a Carta de Concessão. Estes documentos são facilmente encontrados no site ou no aplicativo do Meu INSS.

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