REVISÃO DA
VIDA TODA
Você já pensou em aumentar o valor de sua aposentadoria? Fale conosco e faremos uma análise de sua aposentadoria, verificando se você tem direito e se a Revisão da Vida Toda vale a pena para o seu caso.
O QUE É A REVISÃO E QUEM TEM DIREITO
É o recálculo do benefício previdenciário incluindo os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Quem tem direito?
- Quem recebe benefício a menos de 10 anos;
- Quem teve o benefício concedido com base nas regras válidas entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Quem contribuiu antes de julho de 1994;
- Todos os benefícios previdenciários podem ser revisados.
ATENÇÃO
Mesmo que você tenha se aposentado após a Reforma da Previdência, você ainda poderá fazer jus à Revisão da Vida Toda.
Importante ressaltar que a Revisão nem sempre será benéfica, por isso é muito importante que você consulte um advogado que conheça bem o assunto.
Nossos profissionais atuam há mais de 10 anos no ramo do Direito Previdenciário e estão aptos para lhe atender.
Equipe Jurídica
Temos uma equipe jurídica capacitada para todos os tipos de processo previdenciário, com foco na aposentadoria
Atendimento Online
Atendemos todos os Estados do Brasil, de forma 100% online, mantendo a mesma qualidade do atendimento presencial.
FAQ
Não. A Revisão da Vida Toda é um direito de todos os segurados da Previdência Social que receberam benefício após 29 de novembro de 1999.
Sim, desde que sua aposentadoria tenha sido concedida a menos de 10 anos e você tenha contribuído para a Previdência Social no período anterior a 1994, possivelmente a Revisão aumente o valor de sua aposentadoria.
Talvez. Tudo dependerá da data oficial de início da sua aposentadoria, o que nem sempre é a data em que você começou a receber seu benefício.
Sim. No início de dezembro de 2022 o STF julgou favorável o tema que discutia a Revisão da Vida Toda. Assim, se for mais favorável ao segurado ele terá o direito ao recálculo de sua aposentadoria.
Não, por isso, é muito importante consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para que ele faça o cálculo e verifique se será favorável ou não para você.
Pode, porém o ideal é contratar um advogado que realizará o cálculo e verificará se no seu caso a Revisão será favorável.
Sim. O pedido tem prazo decadencial de 10 anos.
Primeiro, procurar um advogado especializado o assunto, levando a ele dois documentos básicos: o CNIS e a Carta de Concessão. Estes documentos são facilmente encontrados no site ou no aplicativo do Meu INSS.