Vitor Calai Advocacia Previdenciária

COMO FICA A REVISÃO DA VIDA TODA

A “Revisão da Vida Toda” após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica, acabou derrubando o entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade “Revisão da Vida Toda” nas aposentadorias.

Vamos tentar compreender um pouco melhor os fatos.

A Revisão da vida toda após decisão do STF nas ADDIS 2110 e 2111: Ações contra lei de benefícios da previdência

As alterações promovidas pela Lei nº 13.846/2019 têm sido objeto de debates e contestações por parte de diversos segmentos da sociedade, especialmente aqueles afetados diretamente pelas mudanças na legislação previdenciária. Neste contexto, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADDIs) 2110 e 2111 foram propostas perante o Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de questionar a constitucionalidade de determinados dispositivos da referida lei, que impactam diretamente os direitos previdenciários dos cidadãos.

Em  21/03/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a revisão da vida toda dos aposentados pelo INSS em julgamento sobre o fator previdenciário

Os ministros discutiram a constitucionalidade do artigo 3ª da lei 9.876/99 e se ele interfere no processo da revisão da vida toda. Com isso, a revisão da vida ficou prejudicada, pois o pagamento da aposentadoria poderá seguir apenas as regras do fator previdenciário.

Contexto das Alterações Promovidas pela Lei nº 13.846/2019

A Lei nº 13.846/2019, conhecida como “Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias”, introduziu diversas alterações na legislação previdenciária, com o propósito de coibir irregularidades e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário. No entanto, algumas dessas mudanças têm sido alvo de críticas e questionamentos quanto à sua constitucionalidade e seus potenciais impactos sobre os direitos dos segurados.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADDIs) 2110 e 2111

As ADDIs 2110 e 2111 foram propostas perante o STF com o intuito de questionar a constitucionalidade de dispositivos específicos da Lei nº 13.846/2019, especialmente aqueles relacionados aos critérios de concessão e revisão de benefícios previdenciários. Entre os pontos contestados nessas ações estão:

  • Restrições à concessão de benefícios

Algumas alterações introduzidas pela lei questionada impõem requisitos mais rigorosos para a concessão de determinados benefícios previdenciários, o que pode dificultar o acesso dos segurados a esses direitos.

  • Limitações à revisão de benefícios

A lei em questão também estabeleceu novas regras e prazos para a revisão de benefícios previdenciários já concedidos, o que tem gerado preocupação quanto à possibilidade de prejuízos aos segurados que poderiam ter direito a revisões mais vantajosas.

  • Impactos sobre os direitos adquiridos

Há questionamentos sobre a constitucionalidade de dispositivos que retroagem e prejudicam direitos já adquiridos pelos segurados, violando o princípio da irredutibilidade de benefícios previdenciários.

Conclusão

 As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADDIs) 2110 e 2111 representam um importante instrumento jurídico para questionar a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei nº 13.846/2019 na legislação previdenciária. Essas ações visam proteger os direitos dos segurados e garantir eventuais restrições ou limitações impostas pela nova lei estejam em conformidade que com a Constituição Federal. O desfecho dessas ações terá repercussões significativas sobre o acesso aos beneficiários e a proteção social dos cidadãos. Sem contar que o Governo Federal irá economizar aproximadamente R$ 480 bilhões de reais pelo não pagamento das ações revisionais.

Para os segurados que já receberam decisão judicial favorável nada irá mudar, porém, para aqueles que tem ações tramitando sim, estes não receberão o benefício esperado pela ação da revisão da vida toda.

Mas na dúvide procure um advogado especializado em Direito Previdenciário, certamente ele estará bem atualizado sobre o assunto e lhe esplicará tudo bem certinho.

 

Por: Henriete Santos Arnhold

Bacharel em Direito

 

Bibliografia

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