Vitor Calai Advocacia Previdenciária

O QUE MUDA NA APOSENTADORIA EM 2024

 

A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, trouxe diversas mudanças nas regras de aposentadoria. Dentre elas extinguiu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida ao segurado que completasse um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social.

Assim, novos contribuintes não poderão mais usufruir deste benefício, no entanto, os segurados que já estavam contribuindo para o RGPS e que não haviam completado o tempo de contribuição necessário para pedir a aposentadoria, mas que estavam próximos de se aposentar não perderam o seu direito, mas precisaram se enquadrar nas regras de transição.

Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foram criadas quatro regras de transição, que como o nome já diz, é uma forma de transição gradual entre a antiga e a nova regra, e tem por finalidade reduzir os impactos na aposentadoria dos segurados.

Conforme previsto, agora em 2024, algumas regras de aposentadoria terão alterações, dentre elas estão a regra dos pontos e a aposentadoria por idade progressiva. Vejamos como fica:

Sistema da Regra de Pontos

Conforme esta regra, os pontos são contabilizados pela soma da idade ao tempo de contribuição. Para as mulheres em 2024 o total de pontos deverá ser de 91 e para os homens 101. O tempo mínimo de contribuição ao RGPS é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Exemplo: homens com 40 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS.

Esta pontuação aumenta gradativamente um ponto a cada ano, finalizando ao chegar a 105 pontos para os homens no ano de 2028 e 100 pontos para as mulheres no ano de 2033, quando chegará ao término do período de transição.

Idade Mínima Progressiva

A outra forma de transição é pela idade progressiva. É preciso ter tempo mínimo de contribuição e, em 2024, a idade de 58 anos e 6 meses se mulher; e 63 anos e 6 meses, se homens.

A transição simples por idade exige 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Neste caso, o tempo de contribuição mínima é de 15 anos. E existe a regra do pedágio, que determina idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem, além de tempos de contribuição mínimos e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no início da vigência da reforma.

Regra de transição

Existem três regras de transição para quem está no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A transição simples por idade exige 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Neste caso, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos. E existe a regra do pedágio, que determina a idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens, além dos tempos de contribuição mínimos e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no início da vigência da reforma.

Para os funcionários públicos em Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), a transição ocorre através de uma pontuação que soma o tempo de contribuição com a idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para homens.

A transição prevê o aumento de 1 (um) ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição encerra-se quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

Pedágio

Pedágio 50% = Para aqueles que estavam prestes a se aposentar por contribuição, porém ainda não havia fechado o tempo necessário (faltando 02 anos ou menos), estes poderão se aposentar pelo Fator Previdenciária com um pedágio de 50% do tempo restante.

Exemplo: Se faltava um ano para o homem alcançar 35 anos, deverá trabalhar ais um ano e seis meses de pedágio.

 Pedágio 100% = Por esta regra de transição também trazida pela reforma da Previdência, quem estava com mais de dois anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.

Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais três anos e três anos de pedágio, totalizando seis anos.

Valor da aposentadoria em 2024

O valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2024 segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

Regra de transição da idade mínima mais o tempo de contribuição em 2024; esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2024. As mulheres vão precisar ter 58 anos e 6 meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Portanto, em 2023 os homens precisavam ter 63 anos de idade e as mulheres 58 anos, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC.103.

Desta forma, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Este coeficiente poderá passar de 100% do salário do médio de contribuição, mas o valor não é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

Regra de transição pela idade em 2024: essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos ara as mulheres, com 15 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria, mais uma vez seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2%a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

Portanto, em 2024 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS. O cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no próximo ano. É essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS.

 

HENRIETE SANTOS ARNHOLD

Bacharel em Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solverwp- WordPress Theme and Plugin