OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DA PESSOA COM AUTISMO
Os direitos previdenciários da pessoa com autismo são examinados no presente artigo. Os desafios enfrentados por indivíduos autistas no acesso a benefícios previdenciários são explorador através de uma abordagem legal e social. Além disso, as medidas de inclusão e apoio necessárias para garantir que essas pessoas tenham acesso adequado aos seus direitos são discutidas.
A garantia dos direitos previdenciários é considerada essencial para assegurar a proteção social e o bem-estar da pessoa autista, que enfrenta desafios específicos em sua inserção na sociedade e no mercado de trabalho. As disposições legais e jurisprudenciais que regem os benefícios previdenciários e a possibilidade de aposentadoria para essa parcela da população devem ser compreendidas de forma crucial.
Campanha Abril Azul
O mês de abril é marcado pela campanha “Abril Azul”, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2008, quando o dia 02 de abril foi definido como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo.
A campanha visa conscientizar a população sobre os direitos previdenciário da pessoa com TEA e busca promover a inclusão desses indivíduos na sociedade juntamente com o envolvimento da comunidade para dar visibilidade e tornar a sociedade mais consciente, menos preconceituosa e mais inclusiva. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) há cerca de 70 milhões de pessoas com TEA no mundo.
O TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento atípico, caracterizado por manifestações comportamentais, déficit na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados. Não há evidências científicas de que exista uma causa única para o autismo, mas sim a interação de fatores genéticos e ambientais. Podendo ser encontrado em três níveis: autismo leve, moderado e severo.
A Seguridade Social exige a adoção de medidas inclusivas capazes de promover igualdade de oportunidades.
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, instituída pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), dispõe:
1º Para efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados; interesses restritos e fixos.
Além disso, o art. 1º, § 2º estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.” E no art. 3º a legislação estabelece os demais direitos decorrentes do autismo.
Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O Benefício da Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), representa um importante instrumento de proteção social para as pessoas com deficiência, incluindo aquelas que são diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA).
O BPC é concedido à pessoa autista que comprove incapacidade para o trabalho e para a vida independente. O autista normalmente apresenta dificuldades na interação social, comunicação e adaptação a ambientes de trabalho convencionais. Essas características acabam impactando na capacidade de exercer atividades laborais de forma plena e eficiente, prejudicando a independência financeira e o bem-estar.
Além disso, é grande a dificuldade encontrada para inclusão no mercado de trabalho, que não está preparado para receber uma pessoa com TEA, levando ao impedimento do ingresso no mercado de trabalho ampliando as dificuldades de subsistência, sendo necessário que o Estado intervenha e ampare estas pessoas com uma renda mínima, a fim de suprir suas necessidades básicas.
No caso do autista ser uma criança ou adolescente menor de 16 anos, dois aspectos serão avaliados: as condições de saúde da criança (dificuldade de comunicação e relacionamento social) e a renda familiar.
Conforme jurisprudência consolidada, para fins de concessão do BPC à pessoa autista é imprescindível a comprovação da limitação no desempenho de atividades laborais e na realização das tarefas cotidianas, em virtude das características próprias do TEA. Além disso, é necessário demonstrar a vulnerabilidade socioeconômica do requerente, evidenciando a impossibilidade de prover o próprio sustento.
Direitos Previdenciários da Pessoa com TEA
Quanto aos direitos previdenciários da pessoa autismo, podemos dizer que ela possui os mesmos direitos previdenciários, garantidos a qualquer trabalhador. Isso significa que, caso preencham os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, o autista terá direito a qualquer um dos benefícios previstos na legislação previdenciária, desde que cumprido os requisitos exigidos na lei.
A Previdência Social exige a apresentação de laudos e relatórios médicos detalhados, que evidenciem as limitações funcionais e o impacto na vida diária do autista.
De modo geral, o INSS oferece alguns benefícios para as pessoas com autismo, vale lembrar que os benefícios não são cumulativos e são atribuídos conforme cada caso.
Auxílio Inclusão
O auxílio-inclusão é um benefício exclusivo para as pessoas com deficiência. Ele é um complemento ao salário do autista deficiente e varia de acordo com a sua renda mensal.
A pessoa com autismo que atua com registro em carteira de trabalho e possui uma renda mensal de até dois salários mínimos tem direito ao auxílio-inclusão.
Se a pessoa com autismo for elegível para receber o BPC, precisa fazer parte do quadro de beneficiários do BPC nos últimos cinco anos para ter direito ao auxílio-inclusão.
O auxílio prevê um pagamento de meio salário mínimo.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade é concedida ao segurado autista conforme a Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é necessária completar a idade mínima de 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência e 15 anos de contribuição para ambos os sexos e comprovada a existência deficiência durante igual período.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência irá variar de acordo com o grau de deficiência e do sexo. Assim, instituído no art. 3º, da Lei Complementar nº 142/2013.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
A pessoa com TEA também terá direito a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprove que está incapacitado de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral. Sendo exigido que realize a cada dois anos exame médico, com perito do INSS, para comprovar se a incapacidade permanece ou se há alguma condição de readaptação ou até mesmo o retorno ao trabalho.
Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
Caso a pessoa com TEA estiver trabalhando e ficar temporariamente incapacitado de exercer as suas atividades habituais ele poderá requerer o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
É fundamental observar que a concessão do benefício está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, independentemente do diagnóstico de autismo.
CONCLUSÃO
Os desafios das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) são imensos e a insuficiência de medidas de acessibilidade acaba transformando o autismo num fator dificultador da participação no meio social.
É muito importante que a pessoa com TEA tenha uma assistência jurídica especializada e de qualidade, pois será fundamental no momento de requerer um benefício previdenciário.
Além disso, um advogado especializado em Direito Previdenciário levará em consideração as características individuais de cada caso. E caso sua solicitação seja negada, um advogado especializado terá a expertise para apresentar recursos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Nosso escritório possui uma equipe especializada, pronta para fornecer orientações e garantir que seus direitos sejam adequadamente defendidos perante o INSS.
Por: HENRIETE SANTOS ARNHOLD
Bacharel em Direito