Vitor Calai Advocacia Previdenciária

Dezembro Vermelho: Conscientização, Prevenção e Direitos na Luta Contra o HIV/AIDS

Ligar o sinal vermelho é sempre motivo de ALERTA. A Campanha Dezembro Vermelho tem o intuito de alertar para o crescimento de casos de HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST),  que tem se propagado principalmente entre os jovens. Conscientizar ainda é a melhor forma de prevenir e garantir os direitos.

A Campanha Nacional de Prevenção ao HIV/AIDS e outras ISTs é uma iniciativa nacional, do Ministério da Saúde (MS),  foi instituída pela Lei nº 13.504/2017. com o objetivo de alertar a sociedade para a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e, em seguida, do tratamento imediato para o portador de HIV/AIDS, combatendo o estigma e a discriminação associada à doença.

Em 1.988 a Organização Mundial da Saúde (OMS) instituiu o Dia Mundial de Luta Contra a Aids em 1º de dezembro.Esta  data é uma oportunidade para apoiar as pessoas envolvidas na luta contra o HIV e melhorar a compreensão do vírus como um problema de saúde pública global.

Como vimos acima a preocupação com o crescimento do HIV/AIDS e outras ISTs é global, e a conscientização é fundamental para o combate a esta epidemia.

O que é o HIV/AIDS?

O HIV/AIDS é uma doença causada pela infecção do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e a Síndrome da Imunodeficiência Humana (AIDS). Este vírus ataca o sistema imunológico e tem capacidade de alterar o DNA das células, multiplicando-se. O principal meio de transmissão ocorre por meio das relações sexuais sem o uso de proteção, compartilhamento de seringas contaminadas e, de forma vertical, de mãe para filho durante a gestação e amamentação.

O tratamento da Aids é realizado com o uso de medicamentos antirretrovirais, imediatamente após o teste dar positivo. Quanto antes o tratamento tiver início melhor será a recuperação, poupando o sistema imunológico.

O que são as ISTs?

Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) são doenças causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos. A transmissão ocorre principalmente por meio de relações sexuais sem uso de preservativos. O tratamento das ISTs interrompe a cadeia de transmissão e confere melhor qualidade de vida à pessoa infectada.

Vamos replicar as principais informações da Campanha DezembroVermelho, num esforço de conscientização em relação ao HIV/AIDS e ISTs.

Ações da Campanha Dezembro Vermelho

  1. Testagem e Diagnóstico:
  • Incentivo à realização regular de testes para HIV e outras ISTs;
  • Divulgação de locais de testagem confidencial e acessível;
  • Educação sobre a importância do diagnóstico precoce.
  1. Prevenção:

  • Distribuição de preservativos e informações sobre seu uso correto;
  • Promoção da educação sexual nas escolas e comunidades;
  • Conscientização sobre métodos de prevenção, como a profilaxia pré-exposição (PrEP).
  1. Desestigmatização:

  • Combate ao estigma associado ao HIV/AIDS de forma a encorajar as pessoas a buscarem a testagem e o tratamento;
  • Trazer a narrativa de pessoas que vivem com HIV/AIDS de forma totalmente normal, desafiando a estereotipagem feita por pessoas ultrapassadas.
  1. Tratamento e Acesso aos Cuidados com a Saúde:

  • Acesso facilitado aos serviços de saúde e informações esclarecedoras sobre os tratamentos disponíveis;
  • Conscientização a respeito da importância da adesão ao tratamento, imediatamente após o diagnóstico.
  1. Educação em Saúde

  • Divulgação de Campanhas de conscientização através das mídias sociais como: rádio, TV, internet, etc.
  • Palestras em eventos dentro das comunidades locais;
  • Parcerias entre instituições de saúde governamental, não governamental, terceiro setor e setor privado.

A Campanha Dezembro Vermelho busca promover uma mudança cultural, rompendo com estigmas e tabus que cercam o HIV/AIDS e outras ISTs.

Como você pode contribuir na prevenção e alerta ao HIV/AIDS?

  1. Realize o Teste:

    • Incentive amigos e familiares a realizar testes regularmente.
    • O diagnóstico precoce é crucial para o início imediato do tratamento.
  2. Divulgue Informações:

    • Compartilhe informações sobre prevenção e tratamento nas redes sociais.
    • Ajude a combater o estigma compartilhando histórias de superação e aceitação.
  3. Participe de Eventos Locais:

    • Esteja envolvido em eventos da comunidade que promovam a conscientização.
    • Participe de palestras e workshops para aprender mais e compartilhar conhecimento.
  4. Doe para Organizações de Saúde:

    • Contribua financeiramente para organizações que trabalham na prevenção e tratamento do HIV/AIDS.

Quais são os Direitos Sociais e Previdenciários das Pessoas Portadoras do Vírus do HIV/AIDS?

Em 1988, a Lei nº 7.670/1988 estendeu-se aos portadores do HIV/AIDS os benefícios previdenciários, independentemente do cumprimento da carência estabelecida para os demais segurados, bastando apenas a comprovação da qualidade de segurado, garantida pela filiação.

Na sequência, em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS, o documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONGs que Trabalham com AIDS (ENONG), em Porto Alegre/RS.

Posteriormente, em 2014, foi publicada a Lei nº 12.984/2014, que definiu como crime a discriminação aos portadores do vírus do HIV e aos doentes de AIDS.

E no ano de 2015, foi publicada a Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, que estabeleceu rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Direito de Acesso à Saúde

A Constituição Federal garante a todo cidadão brasileiro o direito à saúde, sendo dever do Estado implementar políticas públicas que garantam este direito de forma eficaz.

Direito ao Tratamento e Medicamentos

Dentre os direitos fundamentais das pessoas portadoras do HIV/AIDS, está o acesso público e universal à terapia antirretroviral, garantida pela Lei nº 9.313/96, que prevê a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Brasil foi o primeiro país a garantir ao paciente com HIV/AIDS o tratamento público e universal, sendo neste campo uma referência para o resto do mundo.

Direito ao Sigilo no Trabalho e Sigilo Médico

As pessoas portadoras com HIV/AIDS têm o direito de ter sua condição sorológica mantida em sigilo. No ambiente de trabalho é vetado a requisição de qualquer tipo de teste, seja, admissional, demissional ou periódico. O médico do trabalho somente pode averiguar a capacidade laborativa do trabalhador em exames legais (Art. 168 da CLT) sem referenciar o estado sorológico do trabalhador.

A Lei nº. 14.289/2022, torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição da pessoa que vive com infecção de HIV e hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

Imposto de Renda

A Lei nº. 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, assegura ao portador de HIV o direito à isenção do Imposto de Renda e, inclusive, ao ressarcimento dos valores retroativos a 5 anos, a partir da comprovação da infecção.

A isenção do Imposto de Renda foi criada com a finalidade de garantir aos portadores de HIV mais qualidade de vida. A lei que confere a isenção do IR aos aposentados e pensionistas não exige que a doença não esteja controlada, muito menos que o contribuinte esteja com sintomas aparentes.

Para ter direito a este benefício a regra determina que seja aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada.

A isenção de IR para portadores de HIV que não estejam aposentados não é mais possível, tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou o Tema 1.037, que entendeu que “a tese de que a isenção do IR prevista na Lei nº 7.713/1988 par proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.”

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

Além dos benefícios previdenciários é garantido ao portador de HIV, por meio da Lei 7.670/1988, o saque dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independente de rescisão do contrato de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio a que o paciente tenha direito. Ou seja, o portador de HIV tem o direito de sacar o saldo do FGTS a qualquer momento.

Direitos Previdenciários

Está previsto em lei que o portador de HIV pode ter direito a Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença), Benefício por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) e Pensão por Morte.

A Lei nº. 7.670/1988 estende aos portadores de HIV/AIDS benefícios previdenciários independentemente do cumprimento de carência, para o segurado que, após filiação à Previdência Social, vier a manifestá-la. A mesma lei prevê que o portador de HIV tem direito a pensão por morte aos seus dependentes.

Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença)

Este benefício é concedido a qualquer cidadão brasileiro que seja segurado da Previdência Social e que não possa trabalhar em razão de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

Pessoas que vivem com HIV/AIDS ou com hepatopatia grave terão direito ao benefício sem a necessidade de cumprir carência, desde que tenha qualidade de segurado.

Carência: Tempo mínimo de contribuição para o RGPS exigido para conferir direito a determinado benefício;

Qualidade de segurado: Condição atribuída a todo o cidadão filiado ao INSS, que possua inscrição junto a Previdência Social e que realize pagamentos mensais.

Benefício por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)

O Benefício por Incapacidade Permanente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores e segurados que sofrem algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência. Portadores de HIV/AIDS têm o direito ao Benefício por Incapacidade Permanente.

A Lei nº. 8.213/91 prevê que todo o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado, a qualquer tempo, para a realização de exame médico revisional, a fim de avaliar se a incapacidade que gerou a aposentadoria ainda persiste. Contudo, a Lei nº. 13.847/2019, dispensa o portador de HIV/AIDS de realizar a reavaliação pericial.

Acréscimo de 25% na aposentadoria do portador de HIV

O portador de HIV aposentado por invalidez, que necessitar de um cuidador de forma permanente tem direito a um adicional de 25% sobre o valor de seu benefício previdenciário. Importante ressaltar que o cuidado não precisa ser realizado por um profissional, como uma enfermeira por exemplo, a assistência pode ser realizada até mesmo por um familiar.

Este direito é concedido àqueles que necessitam de ajuda de terceiros para a realização de atividades básicas como: se alimentar, locomover, fazer a higiene…

Pensão por morte

Familiares dependentes de portador de HIV tem o direito à pensão por morte, que corresponderá a 50% do valor que a pessoa recebia pela aposentadoria.

Benefício da Prestação Continuada – BPC/LOAS

O BPC/LOAS é um benefício assistencial que garante o pagamento mensal de um salário-mínimo à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, assim como aos idosos com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem ter provida por sua família. Este benefício é concedido a pessoa portadora de HIV que seja enquadrada como hipossuficiente. Por se tratar de um benefício assistencial o BPC/LOAS não necessita de contribuição ao INSS.

A importância da Campanha Dezembro Vermelho

A Campanhas Dezembro Vermelho é essencial para chamar a atenção da sociedade para o HIV/AIDS e outras ISTs, examinar os dados divulgados nos boletins epidemiológicos e avaliar o estado atual da situação.

A doença tem vindo a crescer exponencialmente em todo o mundo, apesar de já terem se passado muitos anos desde a sua descoberta, mesmo havendo um amplo debate e divulgação sobre seu potencial contagioso. Embora tenham surgido novos medicamentos com menos efeito secundário, a cura ainda é incerta e, apesar de numerosos estudos, a proteção continua a ser o meio mais eficaz de prevenir a transmissão.

Descobertas de novas medicações, com menores efeitos colaterais surgiram, porém a cura ainda não é certa e por mais estudos que tenham sido realizados a proteção ainda se mostra o meio mais eficaz de evitar o contágio. Novos casos entre jovens adolescentes tem apresentado números significativamente altos. As campanhas de prevenção e a política públicas não tem se demonstrado eficazes para este grupo populacional, e algo deve ser feito rapidamente, a fim de barrar o contágio do vírus HIV neste grupo populacional.

Conclusão

Movimentos como a Campanha Dezembro Vermelho são fundamentais para o debate sobre o tema, disseminam informações e a sensibilizam a sociedade. Além de demonstrar ser um instrumento fundamental na luta contra o preconceito e o estigma aos portadores do HIV/AIDS, principalmente pela herança cultural, que associa essa condição à população LGBTQIA+, que ainda é o grupo populacional com o maior percentual da doença, principalmente entre os homens.

A luta pelos direitos dos portadores de HIV/AIDS já ultrapassam de quatro décadas. Ao longo deste período ocorreu uma queda no número de casos, o que para os sanitaristas demonstrava que o esclarecimento da população era bastante promissor. Infelizmente isso não permaneceu estável e em pouco tempo os casos retomaram o crescimento.

A legislação garante diversos direitos aos portadores de HIV/AIDS, porém, muitos ainda desconhecem deles. Nossa tarefa nesta Campanha é divulgar os direitos legais e os meios de proteção, com o objetivo de colaborar na redução dos números de contágio e auxiliando na melhora da saúde pública.

Em caso de dúvidas a respeito de seus direitos temos uma equipe qualificada e pronta a lhe auxiliar.

 

 

Por: HENRIETE SANTOS ARNHOLD

Bacharel em Direito

 

 

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