Vitor Calai Advocacia Previdenciária

BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC AO IDOSO E DEFICIENTE

Vamos começar esclarecendo que o BPC não é uma aposentadoria. Este benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e garante um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoa com deficiência de qualquer idade.
Sabe-se que muitas pessoas nunca contribuíram para a Previdência Social ou contribuíram por curto espaço de tempo, quando envelhecerem não terão direito a nenhum benefício social. Diante deste cenário nasceu a necessidade de criar algum benefício que pudesse atender esta demanda, propiciando uma vida digna a todos, reduzindo a desigualdade social.
Conforme previsto na Constituição Federal:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
[…]
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Para melhor atender as demandas este benefício assistencial foi subdivido em dois: Benefício Assistencial ao Idoso e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Contemplando idosos acima de 65 anos de idade e pessoas com deficiência.
Como dito anteriormente, para ter direito a este benefício não é necessário ter contribuído para o INSS, este benefício tem caráter assistencial, previsto na LOAS, Lei nº 8.742/93:

Art. 1º. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º. A assistência social tem por objetivo:
I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
[…]
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família;

Os requisitos para concessão da LOAS são cumulativos:

Para o idoso é necessário tem mais de 65 anos de idade;
Para o deficiente: demonstrar a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

  • Renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo.
  • Estar inscrito no Cadastro Único;
  • Não estar recebendo outro benefício, salvo assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

São documentos necessário para o pedido:

* Certidão de nascimento ou casamento;
* RG, ou CNH, ou CTPS;
* CPF;
* Comprovante de renda;
* Documentação médica e laudos que comprovem a condição de deficiência;
* Documentação dos demais membros do grupo familiar.

O que é o CadÚnico?

O Cadastro Único é um conjunto de informações que servem para o Governo Federal identificar as famílias de baixa renda existentes no país. Esta ferramenta traz importantes informações como: escolaridade, situação de trabalho e renda, residência; estes dados são utilizados para inclusão das famílias em programas sociais, como o Auxílio Brasil, Auxílio Gás, Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa PETI, Programa de fomento às Atividades Produtivas Rurais, Carteira do Idoso, Telefone Popular, Carta Social, Passe Livre, Isenção de Taxas em Concurso Público e BPC.

Como faço a Inscrição no CadÚnico?

Para fazer o cadastro no CAdÚnico basta você procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência levando os documentos acima citados.

O que é renda per capita?

É um cálculo realizado para saber qual o valor da renda por pessoa. Para calcular a renda per capita você deve somar todos os rendimentos recebidos pelos membros da família que vivem sob o mesmo teto; este rendimento é chamado de renda bruta familiar; esta renda bruta deve ser dívida pelo número de integrantes da família, chegando assim à renda per capita.
Para ter direito a algum benefício assistencial esta renda deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo. Em casos excepcionais este critério pode ser flexibilizado, podendo a renda chegar a ½ salário-mínimo, para isso é necessário comprovar o comprometimento do orçamento familiar, com despesas referentes a dependência de terceiro para exercer as atividades básicas diárias; despesas médicas, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos que comprometam a renda familiar.
Além disso a jurisprudência tem decidido pela flexibilização deste critério como forma de comprovar condição de miserabilidade, conforme Tema 185 do STJ.

Quem compõe o grupo familiar?

Para a composição do grupo familiar no CadÚnico são consideradas todas as pessoas que moram na mesma casa.

É possível ter mais de um benefício da LOAS na mesma família?

Sim, pois este valor não entra no cálculo da renda per capita. Desta forma todos os membros da família que se enquadrarem nos requisitos podem solicitar seu BPC.

Qual o conceito de incapacidade para o BPC Deficiente?

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
De acordo com o TNU na Súmula nº 48 “para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data de início de sua caracterização.”
A jurisprudência dominante entende que a incapacidade para a vida independente não é só aquela que impeça as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilidade de prover seu próprio sustento.
Desta forma, a incapacidade parcial e temporária também pode ser o suficiente para obter este benefício.
As pessoas com deficiência (PcD) ficarão sujeitas à avaliação, a ser realizada por um perito médico e por assistente social do INSS, esta perícia será previamente agendada após o requerimento.

Recebo BPC Deficiente, posso trabalhar?

Toda pessoa deficiente que receba o BPC e ingressar no mercado de trabalho recebendo até 2 (dois) salários-mínimos, tem o direito de receber o Auxílio-Inclusão, que equivale a 50% do valor do BPC. Este auxílio entrou em vigor neste ano de 2022, por meio da Lei nº 14.176/21.

Qual o valor do BPC?

Será pago o valor correspondente a um salário-mínimo nacional. Este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Revisão e Cessação

A cada 2 (dois) anos é realizada uma revisão do BPC, com a finalidade de verificar se os beneficiários permanecem na condição que deu origem ao benefício, superada esta condição ou em caso de óbito do titular, o benefício será imediatamente cessado.
Por tratar-se um benefício de caráter assistencial ele é personalíssimo e intransferível, ou seja, somente o titular poderá usufruir e mantê-lo. Em caso de falecimento do titular o benefício será extinto desde a data do óbito, constituindo fraude o recebimento indevido após a morte do titular.

Qual a relação do INSS com o BPC/LOAS?

Mesmo o BPC/LOAS não sendo uma prestação previdenciária o INSS é o órgão responsável pelo processamento dos pedidos assistenciais, concessão e pagamento. De forma que o pedido pode ser realizado pelo portal do “Meu INSS” (mediante cadastro) ou na agência da previdência.
Como vemos estas são as regras para o BPC, porém, cabe salientar que há diversos precedentes e jurisprudências que acabam relativizando certos critérios, assim, se você tentou receber este benefício e foi indeferido, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário, ele poderá lhe auxiliar e buscar juridicamente seu direito que indeferido na esfera administrativa. Caso você se enquadre nos critérios e quiser um auxílio para solicitar seu benefício este profissional poderá lhe auxiliar para que não tenha seu pedido indeferido.
O Escritório de Advocacia Previdenciária Vitor Calai conta com uma equipe de profissionais qualificados e atualizados, prontos para lhe ajudar e esclarecer suas dúvidas.

Henriete Santos Arnhold
Bacharel em Direito

 

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