BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo AUXÍLIO-DOENÇA): Requisitos, Direitos e Jurisprudência
Introdução
O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é uma prestação previdenciária prevista na Lei nº 8.213/1991. Esse benefício é concedido aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que, por motivo de doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Neste artigo abordaremos os principais requisitos para concessão do benefício, quem tem este direito, quais os procedimentos em caso de negativa administrativa do INSS e alguma coisa do que diz a jurisprudência majoritária sobre o tema.
Requisitos para Concessão do Benefício
Quando Pedir
O benefício por incapacidade temporária deve ser solicitado pelo segurado do INSS sempre que estiver incapacitado para o exercício de sua atividade laboral por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. É essencial que seja comprovada a incapacidade por meio de laudo médico, indicado a doença ou o acidente que causou a incapacidade e o período estimado de afastamento.
Quem Tem Direito
Para a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária, é importante atender os seguintes requisitos:
- Qualidade de Segurado: O solicitante deve ser filiado ao INSS e em dia com suas contribuições previdenciárias.
- Período de Carência: É necessário ter um mínimo de 12 (doze) contribuições mensais, exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças previstas em lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.
- Comprovação da Incapacidade: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame médico-pericial realizado pelo INSS.
Procedimentos em Caso de Negativa Administrativa
Recurso Administrativo
Caso o pedido seja negado, um recurso administrativo pode ser apresentado pelo segurado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência da decisão. O recurso deve ser dirigido à Junta de Recursos da Previdência Social, que avaliará a documentação e os argumentos apresentados.
Ação Judicial
Se o recurso administrativo for indeferido, o segurado pode entrar com uma ação judicial perante a Justiça Federal, buscando a concessão do benefício. É aconselhável contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientação correta na instrução do processo.
Jurisprudência Majoritária
Principais Decisões
A jurisprudência tem evoluído para proteger os direitos dos segurados em relação ao Benefício por Incapacidade Temporária, especialmente no que tange à análise da incapacidade laborativa. Algumas decisões relevantes incluem:
- Tema 350 do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, estabeleceu que é indispensável o prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera.
- Tema 1.013 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez por decisão judicial, o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito a receber tanto a renda do trabalho exercido (mesmo que incompatível com sua capacidade laboral) e do benefício previdenciário pago retroativamente.
Doutrina e Aplicações
Doutrinadores como Carlos Alberto Pereira e João Batista Lazzari destacam a importância de uma análise criteriosa das condições de saúde do segurado, a fim de garantir que a proteção previdenciária cumpra seu papel social. A jurisprudência tem evoluído, reconhecendo a singularidade das condições médicas de cada segurado, caminhado para uma maior humanização na análise dos casos e buscando uma aplicação mais justa da lei. (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023)
CONCLUSÃO
O Benefício por Incapacidade Temporária é um direito essencial dos segurados do INSS, respaldado pela legislação e reforçado pela jurisprudência. É crucial conhecer os requisitos, os procedimentos em casos de negativa e os entendimentos jurisprudenciais para assegurar esse direito. O Poder Judiciário tem demostrado sensibilidade às necessidades dos segurados, contribuindo para uma aplicação mais justa e adequada da lei.
Por: HENRIETE SANTOS ARNHOLD
Bacharel em Direito