A Aposentadoria da Dona de Casa
Introdução
No mês da mulher, é essencial refletir sobre questões previdenciárias que impactam significativamente a vida das mulheres brasileiras, dentre elas a Aposentadoria da Dona de Casa.
A Dona de Casa não exerce atividade remunerada, porém sabemos que ela trabalha muito, realiza os afazeres domésticos diariamente sem receber nenhuma remuneração, não tem carga horária mínima, nem tampouco folgas ou feriados.
A maioria do serviço doméstico é exercido por mulheres, que com o casamento e a maternidade necessitam renunciar a carreira profissional para cuidar da casa e dos filhos.
Esta categoria de seguradas possui peculiaridades no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que demandam compreensão e análise detalhada das regras vigentes em 2024. Foram muitos anos de batalha para que o INSS reconhecesse os direitos previdenciários das donas de casa.
Conceito de Dona de Casa
No âmbito do RGPS, dona de casa é a mulher que desempenha atividades domésticas sem remuneração, que se dedica aos cuidados com o lar e com a família. Destacamos que esta regra é válida também para os trabalhadores domésticos do sexo masculino.
Esta categoria é reconhecida como segurada especial, possui direito à aposentadoria mediante o cumprimento de determinados requisitos.
Requisitos Para Aposentadoria da Dona de Casa
Em 2024, as regras para aposentadoria da dona de casa no RGPS incluem a idade mínima e o tempo de contribuição.
Para ter este direito é necessário ter no mínimo 62 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem, e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições) para o INSS, na modalidade de segurado facultativo, como a dona de casa não exerce atividade remunerada ela não pode contribuir como contribuinte individual.
Contribuição Facultativa Para Aposentadoria da Dona de Casa
A filiação da dona de casa na modalidade de segurada facultativa pode ser realizada em uma das três formas a seguir: convencional, simplificada ou baixa renda.
Ao contribuir para o RGPS por conta própria a dona de casa garantirá sua proteção previdenciária e acesso aos benefícios do INSS.
Plano Convencional Para Aposentadoria da Dona de Casa
Este plano serve para a dona de casa que tem interesse em se aposentar com um benefício maior que o salário mínimo.
Como o valor do benefício é maior a contribuição terá uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Esta modalidade é vantajosa para quem trabalhou e tem um determinado tempo de contribuição com salário razoavelmente alto e atualmente como dona de casa não quer reduzir o valor das contribuições para a aposentadoria.
No plano convencional é possível ter acesso a todas as regras de transição, permitindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
Como nos Planos anteriores o recolhimento pode ser feito mensal ou trimestral.
Nesta modalidade o recolhimento pode ser feito no percentual de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto da previdência social.
Plano Simplificado Para Aposentadoria da Dona de Casa
O plano simplificado é para a segurada que pretende se aposentar pelo salário mínimo. Neste caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.
Nos planos convencional e simplificado o recolhimento pode ser efetuado todo mês ou de forma trimestral.
Plano Facultativo de Baixa Renda Para Aposentadoria da Dona de Casa
A opção de contribuir como segurado facultativo de baixa renda precisa preencher necessariamente cinco requisitos:
- Pertencer a família de baixa renda, ou seja, ter renda familiar de até 2 salários mínimos, equivalente a R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) em 2024;
- Estar inscrito no CadÚnico, atualizado nos últimos 2 anos;
- Não exercer nenhuma atividade remunerada;
- Dedicar-se de forma exclusiva ao trabalho doméstico, em sua própria residência;
- Não possuir nenhum tipo de renda própria.
Nesta modalidade a contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário mínimo, R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos) em 2024. O recolhimento também poderá ser feito mensal ou de forma trimestral.
O valor da aposentadoria da dona de casa será de um salário mínimo. Nesta modalidade não há direito a aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que seja realizada complementações.
Comprovação do Tempo de Contribuição Para Aposentadoria da Dona de Casa
O tempo de contribuição para aposentadoria da dona de casa é de pelo meno 15 anos, e pode ser comprovado mediante o recolhimento das contribuições previdenciárias ou através do reconhecimento de períodos de trabalho rural, prestado em regime de economia familiar.
Benefícios Previdenciários da Dona de Casa
A dona de casa terá direito aos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade; e
- Pensão por morte.
O que Acontece se a Dona de Casa Nunca Contribuiu Para o INSS?
No caso de donas de casa de idade avançada, acima de 65 anos de idade, que nunca contribuíram para o INSS, não é possível iniciar uma contribuição com a finalidade de requerer uma aposentadoria.
A opção neste caso é solicitar um benefício assistencial (BPC/LOAS), não sendo necessário ser filiado ao INSS e nem realizar qualquer tipo de contribuição.
Porém é importante ficar atento, pois este benefício não é para qualquer pessoa, é necessário cumprir determinados requisitos, como por exemplo, estar escrito no CadÚnico e ter renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo.
Conclusão
A aposentadoria da dona de casa é um direito assegurado pelo RGPS, que reconhece a importância do trabalho doméstico para a sociedade. Em 2024, as regras para concessão deste benefício estão pautadas na idade mínima e no tempo de contribuição, garantindo assim a proteção social às mulheres que dedicam suas vidas ao cuidado do lar e da família.
É importante lembrar que a aposentadoria da dona de casa não deve ser confundida com a da empregada doméstica.
Ficou com alguma dúvida? Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso e fornecera solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria.
Por: Henriete Santos Arnhold
Bacharel em Direito